TJPA - 0004757-89.2019.8.14.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por RAIMUNDO NONATO GOMES DE OLIVEIRA em face de BANCO DO BRASIL S.A., ambos qualificados nos autos em referência.
No decorrer da lide, a parte executada informou o pagamento integral da obrigação e requereu a extinção do processo.
O exequente requereu o levantamento de alvará em seu favor de seu patrono. É o relatório.
DECIDO.
O art. 924, inc.
II, do CPC, prevê a extinção do feito, quando o devedor satisfaz a obrigação, senão vejamos: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; “ Observa-se que, in casu, houve o pagamento da obrigação.
DISPOSITIVO Isso posto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Custas remanescentes, se houverem, pelo executado.
Condeno a parte executada ao pagamento de honorários fixados em 10% do valor da causa.
Expeça-se alvará em nome do advogado OTÁVIO SOCORRO ALVES SANTA ROSA, OAB – PA 26338, na conta informada no id. 85435194, para levantamento dos valores depositados em juízo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Paragominas-PA, datado e assinado digitalmente.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 0004757-89.2019.8.14.0039 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que a parte intimada manifestou-se tempestivamente Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da petição ID Nº 84534595, no prazo legal.
Paragominas/PA, 9 de janeiro de 2023.
MAGDA ROSANNE LEITE DE LACERDA 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas -
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS Cumprimento de Sentença Processo n.: 0004757-89.2019.8.14.0039 Exequente: RAIMUNDO NONATO GOMES DE OLIVEIRA.
Executado: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: sede na SBS, Quadra 01, Bloco G- 24º Andar, SN – Asa Sul, CEP 70070-110, na cidade de Brasília/DF.
Decisão Interlocutória/mandado/ofício/carta/alvará Trata-se de Cumprimento de Sentença Definitiva de Obrigação de Fazer e de Pagar Quantia Certa (CPC, art. 523 e art. 536). 1.
O executado deverá ser intimado pessoalmente para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias (caput), nos termos dos §§ 2.º a 4.º do art. 513 do CPC.
Não ocorrendo o cumprimento voluntário no prazo do caput do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1º), esclarecendo, contudo, que, caso haja o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no §1.º, incidirão sobre o restante (§2.º).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário e não havendo impugnação, venham os autos conclusos para penhora via sisbajud, conforme requerido pelo exequente. 2.
No mandado deverá, ainda, constar a faculdade de, querendo, a executada impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Intime-se e Cumpra-se.
Servirá cópia desta decisão como mandado/carta/ofício/alvará.
Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente.
MIRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza Substituta respondendo pela 1ª e 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas -
15/09/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 00:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GOMES DE OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59.
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23/08/2022 00:02
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 08:56
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2022 08:47
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REPRESENTANTE) e RAIMUNDO NONATO GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*07-87 (APELANTE) e não-provido
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20/07/2022 14:39
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2022 14:39
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2022 16:35
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2022 09:09
Juntada de Petição de parecer
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25/01/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 11:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/01/2022 12:56
Conclusos para despacho
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18/01/2022 12:56
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2021 09:44
Recebidos os autos
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13/10/2021 09:40
Recebidos os autos
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13/10/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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