TJPA - 0825267-17.2018.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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27/08/2021 12:25
Arquivado Definitivamente
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27/08/2021 12:23
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2021 01:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 01:41
Decorrido prazo de ELY DO SOCORRO BRABO DANTAS em 23/08/2021 23:59.
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13/08/2021 00:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 00:18
Decorrido prazo de ELY DO SOCORRO BRABO DANTAS em 12/08/2021 23:59.
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28/07/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/07/2021 10:07
Conclusos para julgamento
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27/07/2021 10:07
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2021 10:10
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2021 00:52
Decorrido prazo de ELY DO SOCORRO BRABO DANTAS em 16/06/2021 23:59.
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09/06/2021 01:34
Decorrido prazo de ELY DO SOCORRO BRABO DANTAS em 08/06/2021 23:59.
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13/05/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 04:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 18/02/2021 23:59.
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09/03/2021 04:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 08/02/2021 23:59.
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19/02/2021 11:08
Conclusos para despacho
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06/02/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0825267-17.2018.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a reclamada embora tenha sido devidamente citada no dia 25/09/2018 (ID6689460) para cumprir o Termo de Entendimento de Mediação homologado pela Juíza Coordenadora do CEJUSC/FAMAZ (ID4294228), quedou-se inerte, conforme certidão postada no ID19329943, habilitando apenas patrono nos autos.
Ante o exposto, declaro descumprido a obrigação de fazer determinada no ID4836792 e aplico a multa cominada no valor de R$3.000,001 (três mil reais), conforme limitação estipulada no supracitado despacho.
Determino que a reclamada, comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento do despacho exarado no ID4836792 no que se refere a obrigação de transferir a dívida da unidade consumidora nº 105260 para a unidade consumidora nº 12218672, recalculada no valor de R$ 8.763,31 e parcelada em 80 vezes de R$ 109,54, que seria inclusa nas faturas de consumo da reclamante, sob pena de majoração da multa diária no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), nos termos do art. 814, CPC/2015, a incidir em período máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual incidência nas penas de litigância de má-fé e de sua responsabilização por crime de desobediência.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 21 de janeiro de 2021 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº 2991/2020-GP) E 1 Intimação em 25/09/2018; Prazo para cumprimento em 45 dias; multa R$100,00 X 30 dias = R$3.000,00 (três mil reais). -
29/01/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2021 11:32
Conclusos para decisão
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21/01/2021 11:32
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2020 08:57
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2020 04:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 01:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 19/06/2020 23:59:59.
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13/05/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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08/02/2019 13:06
Conclusos para despacho
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06/12/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2018 00:01
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 05/12/2018 23:59:59.
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27/09/2018 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2018 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2018 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2018 11:49
Expedição de Mandado.
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24/09/2018 11:30
Audiência conciliação cancelada para 29/11/2018 10:00 #Não preenchido#.
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04/06/2018 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2018 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2018 10:51
Conclusos para despacho
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13/04/2018 11:47
Juntada de Petição de petição
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12/04/2018 16:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/04/2018 11:02
Conclusos para decisão
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10/04/2018 11:02
Movimento Processual Retificado
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10/04/2018 09:46
Conclusos para despacho
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20/03/2018 10:43
Audiência conciliação designada para 29/11/2018 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/03/2018 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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