TJPA - 0800018-95.2020.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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25/10/2023 10:39
Decorrido prazo de PNEUACO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:39
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS GOMES SILVA em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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17/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA MONITÓRIA (40) 0800018-95.2020.8.14.0074 REQUERENTE: PNEUACO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Nome: PNEUACO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Endereço: Avenida T 2, 293, Setor Bueno, GOIâNIA - GO - CEP: 74215-005 REQUERIDO: MANOEL MESSIAS GOMES SILVA Nome: MANOEL MESSIAS GOMES SILVA Endereço: RUA DA DELEGACIA, 21, SANTA MARIA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H.
Em atenção ao pedido de ID 101992783, promovo o desbloqueio do veículo constrito em decorrência deste processo, conforme espelho em anexo.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem outras diligências, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Tailândia/PA, 10 de outubro de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
11/10/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 13:30
Conclusos para decisão
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05/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 07:42
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS GOMES SILVA em 12/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:41
Decorrido prazo de PNEUACO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:41
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS GOMES SILVA em 01/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 12:58
Juntada de Alvará
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11/08/2023 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2023 07:53
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 07:52
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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09/08/2023 04:19
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº. 0800018-95.2020.8.14.0074 REQUERENTE: PNEUACO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: MANOEL MESSIAS GOMES SILVA SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de Ação Monitória convertida em Execução de Titulo Extrajudicial promovida por PNEUACO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em face de MANOEL MESSIAS GOMES SILVA, todos qualificados nos autos.
No decorrer do processo, a parte exequente informou que o executado realizou o cumprimento da obrigação, requerendo a extinção do processo (id 98030790). É o breve relatório.
Decido.
O art. 924, inc.
II, do CPC, prevê a extinção da execução, quando o devedor satisfaz a obrigação, senão vejamos: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Observa-se que, in casu, o executado quitou a dívida declinada nos autos, conforme informação do exequente e comprovante de pagamento (id 98030792).
Deste modo, com fulcro nos arts. 924, II do CPC, julgo extinta por sentença e com resolução de mérito a presente execução.
Sem custas, em razão da gratuidade do executado.
Por fim, constato que houve bloqueio de valores da conta do executado via Sisbajud e transferência para conta do juízo.
Desse modo, expeça-se alvará dos valores remanescentes na subconta deste processo à parte executada.
Após, intime-se pessoalmente o executado para que promova a retirada de seu alvará em Secretaria, visando o levantamento da quantia que lhe cabe.
Ocorrido o trânsito em julgado, certifique-se.
Transcorrido o prazo de 30 dias sem que a parte executada tenha retirado seu alvará ou se manifestado, arquive-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
07/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2023 09:50
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 09:50
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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02/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 08:32
Decorrido prazo de PNEUACO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 06:46
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS GOMES SILVA em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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21/05/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA MONITÓRIA (40) 0800018-95.2020.8.14.0074 REQUERENTE: PNEUACO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Nome: PNEUACO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Endereço: Avenida T 2, 293, Setor Bueno, GOIâNIA - GO - CEP: 74215-005 REQUERIDO: MANOEL MESSIAS GOMES SILVA Nome: MANOEL MESSIAS GOMES SILVA Endereço: RUA DA DELEGACIA, 21, SANTA MARIA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H.
A fim de garantir a satisfação do crédito executado e considerando que, na ordem de preferência do art. 835 do CPC, dinheiro consta como primeiro bem do devedor que o Juiz deve penhorar, realizo buscas por ativos financeiros juntos ao SISBAJUD.
Tendo a pesquisa sido parcialmente exitosa, bloqueio os valores e transfiro para conta do Juízo com a finalidade de garantir sua atualização.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente, caso não haja advogado habilitado, (CPC, artigo 854, § 2º) para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo penhorado, conforme já determinado em decisão de ID 81825249.
Para o devido cumprimento da diligência, deve o autor providenciar o recolhimento das custas processuais devidas.
Int. e Cumpra-se.
Tailândia/PA, 2 de maio de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. -
18/05/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 16:26
Conclusos para decisão
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03/04/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:11
Decorrido prazo de PNEUACO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 06/03/2023 23:59.
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27/02/2023 03:19
Publicado Despacho em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº. 0800018-95.2020.8.14.0074 REQUERENTE: PNEUACO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Nome: PNE UACO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Endereço: Avenida T 2, 293, Setor Bueno, GOIâNIA - GO - CEP: 74215-005 REQUERIDO: MANOEL MESSIAS GOMES SILVA Nome: MANOEL MESSIAS GOMES SILVA Endereço: RUA DA DELEGACIA, 21, SANTA MARIA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão de Id 86360514.
Cumpra-se.
Tailândia/PA, 15 de fevereiro de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
23/02/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 11:30
Conclusos para despacho
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09/02/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 01:38
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS GOMES SILVA em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:38
Decorrido prazo de PNEUACO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 15/12/2022 23:59.
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25/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 00:51
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA MONITÓRIA (40) 0800018-95.2020.8.14.0074 REQUERENTE: PNEUACO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Nome: PNEUACO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Endereço: Avenida T 2, 293, Setor Bueno, GOIâNIA - GO - CEP: 74215-005 REQUERIDO: MANOEL MESSIAS GOMES SILVA Nome: MANOEL MESSIAS GOMES SILVA Endereço: RUA DA DELEGACIA, 21, SANTA MARIA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de ID 80580334.
Na busca por ativos e bens em nome do executado, com a finalidade de garantir a satisfação do crédito exequendo, realizo, nesta data, pesquisa junto ao RENAJUD com vistas a encontrar veículos aptos a serem penhorados.
Tendo a pesquisa sido exitosa e incluído restrição em veículo que, até então não continha qualquer ônus, na forma do art. 841 do CPC, determino a intimação do executado para que, no prazo legal, ofereçam embargos a penhora.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens.
Advirto que foi incluída restrição total (licenciamento e circulação) com a finalidade de compelir o devedor a quitar seu débito.
Int. e cumpra-se servindo a presente decisão como mandado.
Tailândia/PA, 17 de novembro de 2022.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. -
18/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
-
10/11/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 17:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, que autorizam a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório, independente de despacho, e tendo em vista que não houve o recolhimento de custas para impulsionar o feito, fica a parte requerente/interessada devidamente intimada para, no prazo de 15 dias, promover o recolhimento das custas referente as diligências requeridas na Petição de ID 80580334, conforme boleto juntado sob ID 81252985.
Ressalto que a comprovação do recolhimento das custas se dá com a juntada do boleto bancário, comprovante de pagamento e o relatório de conta do processo, conforme dispõe o art. 9º, § 1º da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Tailândia/PA, 08 de novembro de 2022.
ALIANE DA COSTA DIAS Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível Matrícula nº 195472 -
08/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 12:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/11/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2022.
-
08/11/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/11/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, que autorizam a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório, independente de despacho, e tendo em vista que não houve o recolhimento de custas para impulsionar o feito, fica a parte requerente/interessada devidamente intimada para, no prazo de 15 dias, promover o recolhimento das custas referente as diligências requeridas na Petição de ID 80580334, comprovando-se o recolhimento com a juntada do boleto bancário, comprovante de pagamento e o relatório de conta do processo, conforme dispõe o art. 9º, § 1º da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Tailândia/PA, 04 de novembro de 2022.
ALIANE DA COSTA DIAS Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível Matrícula nº 195472 -
04/11/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 02:03
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
21/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
18/10/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
28/09/2022 05:59
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS GOMES SILVA em 23/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 00:42
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
02/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
30/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 08:43
Juntada de Alvará
-
19/08/2022 08:13
Processo Desarquivado
-
08/08/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:38
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
01/02/2022 04:10
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS GOMES SILVA em 31/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 09:34
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 00:39
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
04/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº. 0800018-95.2020.8.14.0074 REQUERENTE: PNEUACO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Nome: PNEUACO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Endereço: Avenida T 2, 293, Setor Bueno, GOIâNIA - GO - CEP: 74215-005 REQUERIDO: MANOEL MESSIAS GOMES SILVA Nome: MANOEL MESSIAS GOMES SILVA Endereço: RUA DA DELEGACIA, 21, SANTA MARIA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H.
Defiro a dilação de prazo solicitada pela parte requerida à id 42030795, concedendo 15 dias a juntada da procuração assinada.
Intime-se o advogado do requerido por DJe. 26 de novembro de 2021.
JOSÉ DIAS DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito -
02/12/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 02:07
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS GOMES SILVA em 12/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 13:01
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2021 12:30 2ª Vara de Tailândia.
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08/11/2021 08:20
Audiência Conciliação designada para 10/11/2021 12:30 2ª Vara de Tailândia.
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27/10/2021 00:32
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
27/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº. 0800018-95.2020.8.14.0074 REQUERENTE: PNEUACO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Nome: PNEUACO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Endereço: Avenida T 2, 293, Setor Bueno, GOIâNIA - GO - CEP: 74215-005 REQUERIDO: MANOEL MESSIAS GOMES SILVA Nome: MANOEL MESSIAS GOMES SILVA Endereço: RUA DA DELEGACIA, 21, SANTA MARIA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H.
Intime-se a parte requerida para que se manifeste da contraproposta feita pelo autor, no prazo de 10 dias.
Mantenho a audiência de conciliação para a data já designada.
Defiro a solicitação da autora de comparecimento em audiência por videoconferência.
Os links serão enviados para os e-mails informados, na data da audiência.
Tailândia/PA, 21 de outubro de 2021.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
22/10/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 01:24
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS GOMES SILVA em 05/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 23:37
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2021 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 08:13
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 12:03
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 11:41
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
16/07/2021 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2021 12:57
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 01:20
Decorrido prazo de PNEUACO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 15/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 01:04
Decorrido prazo de PNEUACO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 18/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 16:21
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2020 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2020 08:52
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 08:47
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 00:17
Decorrido prazo de PNEUACO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 03/09/2020 23:59.
-
13/08/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 11:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 09:09
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 09:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 02:25
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS GOMES SILVA em 01/07/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 13:34
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2020 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2020 00:08
Decorrido prazo de PNEUACO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 06/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2020 10:03
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2020 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2020 14:32
Declarada incompetência
-
08/01/2020 20:22
Conclusos para decisão
-
08/01/2020 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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