TJPA - 0861181-40.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 20:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 08:17
Juntada de identificação de ar
-
27/03/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 15:34
Juntada de Ofício
-
05/03/2025 01:54
Decorrido prazo de RODINELSON DE LIMA SANCHES em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861181-40.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RODINELSON DE LIMA SANCHES REQUERIDO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO Nome: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1077, SALA 509, 5 ANDAR, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 Finalidade: intimação DESPACHO / CARTA / MANDADO 1- Apresente o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, conforme dispõe o artigo 524 do CPC. 2- Ato contínuo, nos termos do que dispõe o art. 523 do CPC, intime-se o executado, por meio de seu procurador, para no prazo subsequente de 15 (quinze) dias, pagar o débito oriundo do descumprimento da condenação, advertindo-o de que caso a obrigação não seja cumprida no prazo determinado, o valor será acrescido de multa na ordem de 10% sobre o débito, além de 10% sobre tal montante a título de honorários advocatícios, procedendo-se à seguir, na conformidade do que dispõe o art. 525, CPC.
Conste, ainda, que transcorrido o prazo cima referido sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na conformidade do art.525 do CPC.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21101917190498700000036083384 petição inicial rodinelson - exame psicológico Petição 21101917190514900000036083410 documentos de identificação e comprovação 1 Documento de Identificação 21101917190548900000036083411 documentos de identificação e comprovação 2 Documento de Comprovação 21101917190599400000036083412 edital de abertura Documento de Comprovação 21101917190639200000036083413 Despacho Despacho 21102010541724500000036141200 Despacho Despacho 21102010541724500000036141200 Decisão Decisão 21111017565417100000038481432 Decisão Decisão 21111017565417100000038481432 Decisão Decisão 21111017565417100000038481432 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21112212503354400000039962428 LISTA 9461 Documento de Comprovação 21112212503378700000039963980 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21112213105673800000039965947 22-11-2021 1 Documento de Comprovação 21112213105799300000039965950 AR Identificação de AR 21120908144127000000042092083 AR Identificação de AR 21120908144133400000042092084 Certidão Certidão 22090212091270700000072749114 Sentença Sentença 23101913283402200000096728128 Sentença Sentença 23101913283402200000096728128 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24011713470675200000100792177 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011713472886400000100793629 Certidão de custas Certidão de custas 24051715151312200000108534179 Certidão Cobrança Administrativa Certidão 24052116074402000000108736612 cumprimento de ordem judicial Pedido de Desarquivamento 24071120101939600000112466900 Despacho Despacho 24073022344818400000112491401 Carta Carta 24110608253683800000122343972 Carta Carta 24110608253683800000122343972 AR Identificação de AR 24112308093479100000123359877 AR Identificação de AR 24112308093489300000123359878 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112608542127100000123482487 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112608542127100000123482487 descumprimento de ordem Petição 24120515291526400000124172422 pae vander - etapas pmpa Documento de Comprovação 24120515291561100000124174749 recomendação pge Documento de Comprovação 24120515291653000000124174744 matricula fernando jose - cfo Documento de Comprovação 24120515291686800000124174745 sentença fernando josé - cfo Documento de Comprovação 24120515291721300000124174746 teste de aptidão realizado pela pmpa Documento de Comprovação 24120515291753400000124174747 Certidão Certidão 24121710230536300000124848226 -
27/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:23
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
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01/12/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução do Aviso de Recebimento/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 26 de novembro de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
26/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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06/11/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 08:25
Juntada de carta
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06/09/2024 12:20
Processo Reativado
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16/08/2024 03:54
Decorrido prazo de RODINELSON DE LIMA SANCHES em 07/08/2024 23:59.
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30/07/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 20:10
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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21/05/2024 16:07
Apensado ao processo 0843407-89.2024.8.14.0301
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20/05/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 15:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
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23/02/2024 10:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2024 13:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:47
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 05:59
Decorrido prazo de RODINELSON DE LIMA SANCHES em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 05:59
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:31
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
RODINELSON DE LIMA SANCHES, qualificado nos autos vem propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - IADES, também qualificado nos autos, articulando que foi injustamente eliminado do concurso Público para Admissão no Curso de Formação de Oficiais da PMPA, edital 01-CFO/PMPA/SEPLAD de 12 de novembro de 2020 durante a etapa de avaliação psicológica do referido certame; que a referida decisão está eivada de ilegalidade, uma vez que não apresenta motivação e ofende os princípios da proporcionalidade e razoabilidade; que já é policial miliar há mais de 11 anos e fez o concurso para ascender na carreira; que nunca foi declarado inapto na atividade que exerce na Polícia Militar e demonstra através de laudos psiquiátricos, psicológicos e neurológicos a sua boa saúde mental.
Finaliza requerendo a tutela antecipada para continuar participando das demais etapas do concurso e, inclusive, o curso de formação e posteriormente, no mérito, confirmação da tutela.
Citado, o Requerido deixou escoar o prazo sem esboçar qualquer manifestação, tendo lhe sido aplicada a pena de revelia.
Relatados.
Decido.
Conforme pode se observar, o Requerido, apesar de regularmente citado, não contestou a Ação, motivo pelo qual lhe fora aplicada a pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato articulada na Inicial.
O Capítulo X da Lei Adjetiva Civil, que se reporta sobre o julgamento conforme o estado do processo, ensina em sua Seção II- Do Julgamento Antecipado da Lide, em seu art. 355, transcrito da forma seguinte: “Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.” Desta maneira, bem pode-se observar que o reconhecimento dos fatos articulados na inicial deve ser integralmente acolhido.
Outrossim, o requerente demonstrou através de farta prova documental sua aptidão psicológica através laudos emitidos por profissionais de gabaritada competência.
Ademais, o autor juntou documentação provando sua extensa carreira militar e que tal atividade sempre foi exercida de forma escorreita sem qualquer ato que desabonasse sua conduta profissional e nem uma intercorrência de cunho psicológico que repercutisse de forma desfavorável no presente feito.
Assim é que, respaldado no que preceitua o art. 487, I, do CPC, julgo procedente a ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada para: 1) declarar a nulidade do ato que eliminou o requerente do concurso público para Admissão no Curso de Formação de Oficiais da PMPA, edital 01-CFO/PMPA/SEPLAD de 12 de novembro de 2020; 2) condenar o Requerido na obrigação de garantir imediatamente ao requerente a participação nas demais etapas do concurso e, inclusive, o curso de formação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ( mil reais ) por dia de descumprimento.
Condeno, ainda, o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação atualizada.
Deve a parte sucumbente recolher as custas processuais, devendo a UPJ comunicar à Fazenda Pública o não recolhimento, no prazo legal, para fins de inscrição em dívida ativa, consoante o art. 46, caput, da Lei Estadual n. 9.217/2021 e legislação correlata.
Após escoado todos os prazos legais e judiciais, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, 19 de outubro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível e Empresarial da Capital. -
22/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:28
Julgado procedente o pedido
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26/05/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 09:53
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2022 12:09
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 24/01/2022 23:59.
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14/12/2021 03:40
Decorrido prazo de RODINELSON DE LIMA SANCHES em 13/12/2021 23:59.
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09/12/2021 08:14
Juntada de identificação de ar
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26/11/2021 04:37
Decorrido prazo de RODINELSON DE LIMA SANCHES em 25/11/2021 23:59.
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22/11/2021 13:10
Juntada de Informações
-
22/11/2021 12:50
Juntada de Informações
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20/11/2021 01:53
Decorrido prazo de RODINELSON DE LIMA SANCHES em 19/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 01:07
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861181-40.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODINELSON DE LIMA SANCHES REU: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO Nome: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1077, SALA 509, 5 ANDAR, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 DESPACHO/ MANDADO Defiro a justiça gratuita; Cite-se a parte Ré para contestar a Ação, no prazo de quinze (15) dias, com a advertência do art. 344 do CPC, reservando a apreciação do pedido de tutela antecipada para após o contraditório.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB e n.11/2009-CJRMB.
Int.
Belém, 10 de novembro de 2021 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21101917190498700000036083384 petição inicial rodinelson - exame psicológico Petição 21101917190514900000036083410 documentos de identificação e comprovação 1 Documento de Identificação 21101917190548900000036083411 documentos de identificação e comprovação 2 Documento de Comprovação 21101917190599400000036083412 edital de abertura Documento de Comprovação 21101917190639200000036083413 Despacho Despacho 21102010541724500000036141200 Despacho Despacho 21102010541724500000036141200 -
17/11/2021 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 00:48
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0861181-40.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODINELSON DE LIMA SANCHES REU: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, Nome: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1077, SALA 509, 5 ANDAR, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-260 DESPACHO Verifica-se que o presente feito foi distribuído indevidamente para este Juízo, eis que o endereçamento da petição inicial de ID nº 38249972 é para umas das Varas Cíveis da Comarca de Belém, motivo pelo qual determino a redistribuição dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Belém AC -
20/10/2021 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 17:20
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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