TJPA - 0801597-31.2021.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ROMARIO DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:37
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 12:13
Conclusos para despacho
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08/12/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 09:54
Conclusos para despacho
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04/09/2022 01:35
Decorrido prazo de 3ª VARA CÍVEL, FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JATAI/GO em 30/08/2022 23:59.
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09/08/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 09:08
Juntada de Outros documentos
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28/04/2022 10:54
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2022 09:40
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 09:40
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 09:40
Expedição de Mandado.
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20/11/2021 02:05
Decorrido prazo de RURAL BRASIL S.A. em 19/11/2021 23:59.
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26/10/2021 10:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/10/2021 10:11
Juntada de Certidão
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25/10/2021 15:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL DA COMARCA DE RONDON DO PARÁ/PA DESPACHO Comprovado o recebimento das custas processuais ou certificada sua não incidência, cumpra-se, conforme deprecado e desde que em termos, servindo cópia deste e da precatória como mandado.
Não havendo tempo hábil para o cumprimento da finalidade da carta precatória, oficie-se ao Juízo Deprecante para que informe se possui interesse em seu cumprimento.
Não havendo resposta do ofício, no prazo de 15 dias, devolva-se ao juízo de origem com as homenagens de estilo.
Caso possua interesse, cumpra-se o ato deprecado, conforme a sua finalidade, servindo a própria carta como mandado/ofício.
Cumprindo ou caracterizada a impossibilidade de cumprimento do ato, devolva-se ao deprecante com as homenagens do juízo.
Constatando que o ato deve ser cumprido em outra comarca, encaminhem-se os autos, de tudo comunicando ao deprecante.
Rondon do Pará/PA, 21 de outubro de 2021 Tainá Monteiro da Costa Juíza de Direito Vara Cível de Rondon do Pará - PA -
21/10/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 11:55
Conclusos para despacho
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21/10/2021 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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