TJPA - 0849421-94.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 14:43
Transitado em Julgado em 17/02/2024
-
17/02/2024 01:26
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA ROSINEIDE CAVALCANTE BARROS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:26
Decorrido prazo de RAMONN JOSE PINHO GUIMARAES COSTA em 16/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 11:31
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
28/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc. 1.
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por ESPÓLIO DE MARIA ROSINEIDE CAVALCANTE BARROS, representado por MARA RAYANE CAVALCANTE BARROS, em desfavor de RAMONN JOSÉ PINHO GUIMARÃES COSTA, partes já qualificadas, na qual a parte requerente postulou a homologação de desistência da ação, conforme ID 61553085, antes da citação da parte demandada. 2.
Relatei e passo a decidir. 3.
Tendo em vista o expresso pedido da parte, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução de seu mérito, na forma do artigo 485, VIII do CPC. 4.
Isento de custas, em razão da gratuidade aqui deferida, motivo pelo qual determino o cancelamento do boleto de custas gerado pela UNAJ. 5.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e qrquive-se. 6.
P.
R.
I.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
20/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 08:19
Extinto o processo por desistência
-
26/12/2023 17:50
Conclusos para julgamento
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26/12/2023 17:50
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
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29/10/2023 06:07
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA ROSINEIDE CAVALCANTE BARROS em 27/10/2023 23:59.
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21/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 11:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/08/2023 11:56
Realizado cálculo de custas
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24/03/2023 08:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/03/2023 08:31
Juntada de Certidão
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16/05/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 02:12
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
21/10/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
Intime-se o espólio/autor para comprovar que preenche os pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Anoto que as custas de ingresso podem ser recolhidas no mesmo prazo.
Retifique Sr.
Diretor de Secretaria a autuação do feito para constar no polo ativo o ESPÓLIO DE MARIA ROSINEIDE CAVALCANTE BARROS, em seguida, intime-se o autor para regularizar sua representação processual.
Intime-se.
Belém, 1 de setembro de 2021 -
19/10/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 19:16
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 04:48
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 04:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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