TJPA - 0831695-44.2020.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 22:51
Apensado ao processo 0864497-56.2024.8.14.0301
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04/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
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15/07/2023 02:49
Decorrido prazo de LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:49
Decorrido prazo de LAUDILENE DE SOUZA PINTO FERREIRA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:47
Decorrido prazo de LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:47
Decorrido prazo de LAUDILENE DE SOUZA PINTO FERREIRA em 16/05/2023 23:59.
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14/07/2023 12:08
Decorrido prazo de LAUDILENE DE SOUZA PINTO FERREIRA em 08/05/2023 23:59.
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14/07/2023 12:08
Decorrido prazo de LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS em 08/05/2023 23:59.
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14/07/2023 12:08
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE VASCONCELOS MACHADO em 08/05/2023 23:59.
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14/07/2023 10:53
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE VASCONCELOS MACHADO em 04/05/2023 23:59.
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18/05/2023 09:03
Apensado ao processo 0846294-80.2023.8.14.0301
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18/05/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 09:01
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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15/04/2023 04:01
Publicado Sentença em 13/04/2023.
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15/04/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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11/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:05
Julgado procedente o pedido
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08/03/2023 17:49
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 17:49
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2023 12:08
Juntada de Certidão
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26/10/2022 21:12
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE VASCONCELOS MACHADO em 20/10/2022 23:59.
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26/10/2022 21:12
Decorrido prazo de LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS em 20/10/2022 23:59.
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26/10/2022 21:12
Decorrido prazo de LAUDILENE DE SOUZA PINTO FERREIRA em 20/10/2022 23:59.
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26/10/2022 20:36
Decorrido prazo de LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS em 20/10/2022 23:59.
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17/10/2022 04:16
Decorrido prazo de LAUDILENE DE SOUZA PINTO FERREIRA em 13/10/2022 23:59.
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17/10/2022 04:16
Decorrido prazo de LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS em 13/10/2022 23:59.
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17/10/2022 04:16
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE VASCONCELOS MACHADO em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 16:39
Juntada de Petição de certidão
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13/10/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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17/09/2022 05:11
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE VASCONCELOS MACHADO em 12/09/2022 23:59.
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17/09/2022 05:11
Decorrido prazo de LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS em 12/09/2022 23:59.
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17/09/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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15/09/2022 10:10
Desentranhado o documento
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15/09/2022 10:10
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2022 10:10
Juntada de Certidão
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15/09/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 11:58
Conclusos para decisão
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14/09/2022 11:58
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2022 11:07
Juntada de Certidão
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13/09/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2022 09:39
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 01:27
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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19/08/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 11:07
Juntada de Ofício
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17/08/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 09:05
Juntada de Certidão
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02/08/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 01:26
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE VASCONCELOS MACHADO em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 01:05
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE VASCONCELOS MACHADO em 29/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/07/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 01:15
Publicado Decisão em 29/06/2022.
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29/06/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2022 11:49
Conclusos para decisão
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27/06/2022 11:49
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2022 06:47
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE VASCONCELOS MACHADO em 22/06/2022 23:59.
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16/06/2022 02:52
Decorrido prazo de LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS em 15/06/2022 23:59.
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14/06/2022 04:13
Decorrido prazo de LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS em 13/06/2022 23:59.
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12/06/2022 02:26
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE VASCONCELOS MACHADO em 10/06/2022 23:59.
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30/05/2022 11:06
Juntada de Certidão
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24/05/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 00:02
Publicado Despacho em 23/05/2022.
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22/05/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 06:24
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE VASCONCELOS MACHADO em 06/05/2022 23:59.
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13/05/2022 11:19
Conclusos para despacho
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13/05/2022 11:18
Juntada de Certidão
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09/05/2022 03:26
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE VASCONCELOS MACHADO em 02/05/2022 23:59.
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28/04/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2022.
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21/04/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Secretaria da 9ª Vara cível e Empresarial de Belém ATO ORDINATÓRIO Processo: 0831695-44.2020.8.14.0301 AUTOR: REGINA MARIA DE VASCONCELOS MACHADO REU: LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS Intimo a parte interessada a efetuar o pagamento das custas referentes à nova diligência do oficial de justiça. (Provimento 006/2006-CJRMB) De ordem, em 19 de abril de 2022. __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
19/04/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 05:07
Decorrido prazo de LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS em 29/03/2022 23:59.
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13/03/2022 03:34
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE VASCONCELOS MACHADO em 10/03/2022 23:59.
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09/03/2022 00:39
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2022 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2022 03:30
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA SANTOS em 25/02/2022 23:59.
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27/02/2022 03:30
Decorrido prazo de LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS em 25/02/2022 23:59.
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27/02/2022 03:30
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE VASCONCELOS MACHADO em 25/02/2022 23:59.
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07/02/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2022 00:16
Publicado Decisão em 04/02/2022.
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05/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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03/02/2022 12:04
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0831695-44.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA MARIA DE VASCONCELOS MACHADO REU: LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS, VERA LUCIA FERREIRA SANTOS Nome: LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1164, APTO 1301 COND.
ANVERS, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Nome: VERA LUCIA FERREIRA SANTOS Endereço: Avenida Senador Lemos, 3253, ED.TORRES TRIVENTOS, APT.702 A, BLOCO AURA, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-000 Vistos etc.
Trata-se de ação de despejo c/c rescisão contratual ajuizada por REGINA MARIA DE VASCONCELOS MACHADO em face de LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS.
A réu foi citado e não purgou a mora e nem apresentou contestação no prazo de lei.
Em petição de evento 40760552 a parte autora requer a desocupação liminar do imóvel com a dispensa da caução, visto que o débito supera o valor de três meses de aluguel.
Segundo o entendimento deste Juízo cabe a substituição da caução pelos aluguéis devidos pelo locatário, filiando-se ao seguinte entendimento jurisprudencial: “EMENTA: AGRAVO DE NSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
CAUÇÃO.
ALUGUÉIS.
POSSIBILIDADE.
Pacífica a jurisprudência deste Tribunal de Justiça quanto à possibilidade da caução recair sobre o crédito dos aluguéis.
Irrelevância de haverem outros feitos em andamento entre as mesmas partes.
Valor da caução que deve observar o equivalente a doze meses de aluguel, nos termos do que pretende a própria locadora.
Agravo de instrumento parcialmente provido...” (AI nº *00.***.*11-44-TJRS.
Relator: Helena Ruppenthal Cunha.
Data do Julgamento: 19/03/2004.
Publicação: Diário da Justiça do Dia). “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
ADMISSÃO DE QUE OS ALUGUÉIS INADIMPLIDOS SIRVAM COMO CAUÇAO.
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE.
AGRAVO PROVIDO...” (AI nº *00.***.*44-10 – TJRS.
Relator: Ana Maria Nedel Scazilli.
Data de Julgamento: 10/07/2008.
Data da Publicação: Diário da Justiça do Dia 28/07/2008).
Assim, não vislumbro razão para que o crédito decorrente de eventual sentença prolatada em ação de despejo por falta de pagamento não possa ser utilizado como garantia em execução provisória, pois, ao mesmo tempo em que confere ao devedor meio de se ressarcir, caso o decisum seja anulado em sede recursal, permite que o credor satisfaça a exigência da caução da forma menos gravosa.
Por tais motivos, concedo a liminar requerida, dispensando pelos fundamentos acima a prestação de caução, com fundamento nos arts. 59, §1º, da Lei 8.245/91, para determinar que o requerido LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS desocupe voluntariamente o imóvel no prazo material de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório, sem a necessidade de expedição de novo mandado, ficando desde já autorizado reforço policial no caso de resistência.
Cientifique-se eventuais sublocatários e ocupantes.
Decreto a revelia do requerido, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Após o cumprimento da liminar e recolhidas eventuais custas finais, venham os autos conclusos para sentença.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20050708375101700000016260693 AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Petição 20050708375111900000016260695 ATA AGE 24-09-2019 Documento de Comprovação 20050708375124800000016260696 ATUALIZAÇÃO DÍVIDA LOCATÍCIA 1301 ANVERS Documento de Comprovação 20050708375165300000016260697 COMPROVANTE DE ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 20050708375169400000016260698 COMPROVANTE PGTO ACORDO CONDOMÍNIO ANVERS Documento de Comprovação 20050708375176400000016260699 CONFISSÃO DE DÍVIDA CONDOMÍNIO ANVERS Documento de Comprovação 20050708375184200000016260700 CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS MARTINS E MELO X REGINA MACHADO Documento de Comprovação 20050708375191400000016260701 IDENTIDADE REGINA MACHADO Documento de Identificação 20050708375201400000016260702 PARTE 1 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 20050708375206600000016260703 PARTE 2 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 20050708375231700000016260704 PRIMEIRA E SEGUNDA NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS - VIA E-MAIL Documento de Comprovação 20050708375250300000016260705 PROCURAÇÃO Procuração 20050708375257300000016260706 Segunda Notificação ExtraJudicial - Edificio Anvers - Apt 1301 Documento de Comprovação 20050708375266300000016260707 TERCEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 20050708375272300000016260708 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20050710284126400000016262600 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20050710284126400000016262600 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20050917583363700000016298477 BOLETOS CUSTAS INICIAIS REGINA MACHADO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20050917583375600000016298478 COMPROVANTE PGTO CUSTAS INICIAIS PROCESSO REGINA MACHADO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20050917583380000000016299729 RELATÓRIO DE CUSTAS INICIAIS REGINA MACHADO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20050917583388400000016299730 Decisão Decisão 20051909450414200000016433021 Decisão Decisão 20051909450414200000016433021 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 20102223411662200000019454899 MANDAD0 - LUCIO Devolução de Mandado 20102223411672800000019454900 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 20110408105322600000019678343 Intimação Intimação 20111718123750300000020022305 Intimação Intimação 20111718123750300000020022305 NOVO ENDEREÇO VERA LÚCIA FERREIRA SANTOS Petição 20111911001462300000020072057 PGTO CUSTAS Petição 20111913570266500000020081174 BOLETO Documento de Comprovação 20111913570286300000020081175 COMPROVANTE PGTO Documento de Comprovação 20111913570295000000020081176 RELATÓRIO Documento de Comprovação 20111913570303100000020081177 MANDADO MANDADO 20112012020352900000020107770 MANDADO MANDADO 20112012020352900000020107770 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 20121714131792700000020788308 Intimação Intimação 21031812481391800000023058370 Petição de Desistência em Relação a Segunda Requerida Petição 21062514235505500000026828847 Petição de desistência em relação a segunda Requerida Petição 21062514235512700000026828850 Certidão Certidão 21100510454384800000034669492 Decisão Decisão 21100511235432400000034675470 Decisão Decisão 21100511235432400000034675470 Liminar de Desocupação Petição 21111012164510300000038520310 PETIÇÃO DE LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO - Regina Machado Petição 21111012164544700000038520322 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21111012262907100000038524399 Atualização aluguel janeiro a setembro de 2021 Documento de Comprovação 21111012262923200000038524420 Planilhas de Cálculo do Saldo Remanescente Documento de Comprovação 21111012262964500000038524423 ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR REMANESCENTE ATÉ 01.10.2021 Documento de Comprovação 21111012262998900000038524426 Certidão Certidão 22012807375596300000045990532 -
02/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 12:52
Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2022 07:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 02:18
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE VASCONCELOS MACHADO em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:18
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE VASCONCELOS MACHADO em 22/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 12:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 01:46
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
27/10/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 00:00
Intimação
Processo: 0831695-44.2020.8.14.0301 Vistos, etc.
Defiro o pedido de tramitação prioritária da autora, devendo ser alterado o sistema.
Homologo a desistência em relação a ré VERA LÚCIA FERREIRA SANTOS e determino a exclusão do polo passivo da presente ação.
Intime-se pessoalmente o réu LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS para fins do previsto no §2º do art. 335 do CPC.
Belém, 5 de outubro de 2021 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
24/10/2021 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 00:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 03:27
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE VASCONCELOS MACHADO em 07/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:03
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE VASCONCELOS MACHADO em 05/04/2021 23:59.
-
18/03/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2020 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2020 11:49
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 00:41
Decorrido prazo de LUCIO MARCELO FERREIRA SANTOS em 16/11/2020 23:59.
-
04/11/2020 08:10
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2020 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2020 23:41
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2020 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2020 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2020 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2020 15:52
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 04:26
Decorrido prazo de REGINA MARIA DE VASCONCELOS MACHADO em 03/07/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 09:45
Outras Decisões
-
12/05/2020 11:17
Conclusos para decisão
-
09/05/2020 17:58
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
07/05/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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