TJPA - 0801562-60.2020.8.14.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
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23/07/2025 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de NAVEGACAO LEAO LTDA em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO Proc. nº: 0801562-60.2020.8.14.0061 APELANTE: NAVEGACAO LEAO LTDA APELADO: MARIA DA CONCEICAO ALENCAR DE FARIAS A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para que, querendo, apresente contrarrazões ao Agravo Interno interposto nos autos. 1 de julho de 2025 -
01/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0801562-60.2020.8.14.0061 APELANTE: NAVEGACAO LEAO LTDA APELADO: MARIA DA CONCEICAO ALENCAR DE FARIAS RELATORA: Desembargadora LUANA DE NAZARETH A.H.SANTALICES DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por NAVEGAÇÃO LEÃO LTDA, inconformada com a sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Tucuruí que, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por MARIA DA CONCEIÇÃO ALENCAR DE FARIAS, julgou parcialmente procedente a ação.
Observa-se, que na Decisão Monocrática (Num. 27176488), foi negado provimento ao recurso, mantendo-se in totum a sentença vergastada.
Contudo, observado erro material, chamo o feito à ordem para, de ofício, sanar o equívoco.
Assim, onde se lê: “Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso de Apelação, mantendo in totum a sentença de improcedência recorrida, conforme fundamentação alhures.”, leia-se: “Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso de Apelação, mantendo in totum a sentença de parcial procedência recorrida, conforme fundamentação alhures.”.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, promova-se a respectiva baixa nos registros de pendência referente a esta Relatora. À Secretaria para providências.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LUANA DE NAZARETH A.H.
SANTALICES Desembargadora Relatora -
09/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:33
Conclusos para decisão
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03/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:26
Conhecido o recurso de NAVEGACAO LEAO LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-34 (APELANTE) e não-provido
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12/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de NAVEGACAO LEAO LTDA em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:12
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO Nº: 0801562-60.2020.8.14.0061 APELANTE: MARIA DA CONCEICAO ALENCAR DE FARIAS APELADO: NAVEGACAO LEAO LTDA RELATORA: Desembargadora LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES DECISÃO Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, recebo o apelo no duplo efeito legal, com fundamento no artigo 1.012 do CPC.
Outrossim, mantenho o deferimento do pedido de justiça gratuita feito em sede de 1º grau.
Intime-se. À secretaria para as devidas providências.
Após, retornem conclusos.
Belém, data da assinatura digital LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Desembargadora Relatora -
11/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2023 14:06
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2023 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PA-OFI-2023/04263)
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28/07/2023 13:00
Recebidos os autos
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28/07/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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