TJPA - 0800333-37.2016.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:33
Expedição de Informações.
-
29/07/2025 11:32
Expedição de Carta precatória.
-
29/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:39
Expedição de Carta precatória.
-
23/03/2025 12:19
Decorrido prazo de LILIA ARAUJO RUFINO em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 01:16
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
02/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
-
26/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0800333-37.2016.8.14.0051 EXEQUENTE: LILIA ARAUJO RUFINO EXECUTADO: DALVAIR B.
DE SOUZA & CIA.
LTDA.
REQUERIDO: ANDRE LUIZ VITOR DE SOUZA JUNIOR Advogado(s) do reclamado: JOAO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO, FERNANDA CABRAL MARQUES DECISÃO Vieram-me os autos conclusos.
Visto que demandado/executado, apesar de citado não se manifestou, e o regular prosseguimento do feito se fazer necessário, verifico se fazer necessária a expedição de carta precatória para que haja o cumprimento da decisão acostada em ID. 127228616.
Fundamentado do princípio da celeridade processual e etc., Intime-se a promovente/exequente para indicar e qualificar (nome, documento de identificação, telefone e endereço), dentro de um prazo de 5 (cinco) dias, a pessoa que receberá, no Juízo Deprecado, eventuais bens frutos penhora, podendo a parte demandante requerer ainda o que entender direito, tudo sob pena de arquivamento do processo.
Se cumprido o feito anteriormente mencionado, determino a expedição de carta precatória para cumprimento da decisão de ID. 127228616.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém (Port. n. 217/2025-GP, 17/01/2025) -
25/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VITOR DE SOUZA JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 08:35
Juntada de identificação de ar
-
28/10/2024 04:06
Decorrido prazo de DALVAIR B. DE SOUZA & CIA. LTDA. em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
04/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0800333-37.2016.8.14.0051 EXEQUENTE: LILIA ARAUJO RUFINO EXECUTADO: DALVAIR B.
DE SOUZA & CIA.
LTDA.
Advogado(s) do reclamado: JOAO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO, FERNANDA CABRAL MARQUES DECISÃO Vieram-me os autos conclusos.
A parte autora requer a realização de RENAJUD.
Assim, DEFIRO a realização de bloqueio online, via RENAJUD, em face do sócio da parte executada, ANDRE LUIZ VITOR DE S JUNIOR, com ordem de restrição de circulação.
Conforme anexo, a pesquisa resultou POSITIVA.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Em razão da penhora acima, DETERMINO à Secretaria que providencie a imediata citação do sócio e a expedição de mandado de REMOÇÃO do veículo VW/GOLF GENERATION de placa JWX2323, devendo ser DEPOSITADO em mãos da exequente, a qual deverá prestar o compromisso de fiel depositária do bem, nos termos do art. 840 do CPC.
Caso necessário, fica desde já deferida por este Juízo a autorização para requisição de força policial a fim de que acompanhe o Sr.
Oficial de Justiça para o cumprimento da diligência judicial.
Ressalto que na mesma oportunidade, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder à intimação do executado para oferecer embargos em razão da penhora supra, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
28/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de DALVAIR B. DE SOUZA & CIA. LTDA. em 09/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 06:33
Decorrido prazo de LILIA ARAUJO RUFINO em 10/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:34
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:46
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:46
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM AV.
MARECHAL RONDON 3135 CONTATOS: TELEFONE (93)2101-3637.
EMAIL: [email protected] Processo 0800333-37.2016.8.14.0051 EXEQUENTE: LILIA ARAUJO RUFINO EXECUTADO: DALVAIR B.
DE SOUZA & CIA.
LTDA.
Advogado(s) do reclamado: JOAO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO, FERNANDA CABRAL MARQUES CERTIDÃO CERTIFICO que, na presente data, procedi a habilitação do procurador da parte reclamante nos autos supracitado, MARINETE GOMES DOS SANTOS - OAB PA12803-A e EDILSON JOSE MOURA SENA - OAB PA10944 .
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 9 de agosto de 2024.
ILA MARTHA AQUINO MATOS Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém De ordem do MM.
Juiz de Direito -
09/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 05:54
Decorrido prazo de DALVAIR B. DE SOUZA & CIA. LTDA. em 31/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 23:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 04:06
Decorrido prazo de LILIA ARAUJO RUFINO em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 05:10
Decorrido prazo de DALVAIR B. DE SOUZA & CIA. LTDA. em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:12
Juntada de
-
10/04/2024 15:59
Decorrido prazo de LILIA ARAUJO RUFINO em 09/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 16:08
Juntada de identificação de ar
-
25/03/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 06:49
Decorrido prazo de DALVAIR B. DE SOUZA & CIA. LTDA. em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 20:04
Decorrido prazo de DALVAIR B. DE SOUZA & CIA. LTDA. em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:53
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
07/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0800333-37.2016.8.14.0051 EXEQUENTE: LILIA ARAUJO RUFINO Advogado(s) do reclamante: EDUARDO HENRIQUE CHAVES DIAS, ELIEL SERRA CHAGAS EXECUTADO: DALVAIR B.
DE SOUZA & CIA.
LTDA.
Advogado(s) do reclamado: JOAO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO, FERNANDA CABRAL MARQUES DESPACHO Considerando o decurso do prazo estabelecido no art. 6º e §§ da LEI 11.101/05, intime-se a reclamada para que informe a atual situação do processo de recuperação judicial, ou, nada inovando, para que efetue o pagamento do saldo devedor apresentado sob pena de penhora.
Intimem-se.
Santarém/PA, 3 de maio de 2023.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
04/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2023 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2022 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 02:15
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800333-37.2016.8.14.0051 EXEQUENTE: LILIA ARAUJO RUFINO - Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO HENRIQUE CHAVES DIAS - PA6169, ELIEL SERRA CHAGAS - PA26550 EXECUTADO: DALVAIR B.
DE SOUZA & CIA.
LTDA. - Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO - AM1456, FERNANDA CABRAL MARQUES - AM6755 A INTIMO A PARTE AUTORA para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar sobre petição e documentos juntados aos autos pela parte reclamada/executada - impugnação ao cumprimento de sentença, requerendo o que lhe aprouver, bem como para juntada de planilha atualizada de débitos.
Santarém, 30 de março de 2022.
REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)99234-2353 -
30/03/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 13:20
Expedição de Carta precatória.
-
03/02/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2021 03:53
Decorrido prazo de DALVAIR B. DE SOUZA & CIA. LTDA. em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:53
Decorrido prazo de LILIA ARAUJO RUFINO em 13/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:20
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
DESPACHO R.
H.
Diante da inviabilidade de realização de penhora através do Sistema BacenJud, determino a realização de penhora e avaliação de bens, por meio de oficial de justiça, no endereço do(a) reclamado(a), suficiente para o pagamento do valor do débito, assim como intimação do Representante Legal da Reclamado(a)/Executado(a), para apresentação de Impugnação, no prazo legal.
Intimem-se.
Santarém/PA, 20 de janeiro 2020.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
17/11/2021 16:50
Expedição de Carta precatória.
-
17/11/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 08:32
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 22:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 11:59
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2019 13:51
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2019 13:51
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2019 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2019 09:46
Conclusos para decisão
-
22/04/2019 09:46
Movimento Processual Retificado
-
21/03/2019 00:14
Decorrido prazo de LILIA ARAUJO RUFINO em 20/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 13:35
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 20:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 00:02
Decorrido prazo de DALVAIR B. DE SOUZA & CIA. LTDA. em 04/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 12:07
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 20:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 12:33
Processo Desarquivado
-
07/11/2018 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 11:24
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
05/11/2018 08:31
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2018 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 10:42
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 10:42
Movimento Processual Retificado
-
16/10/2018 09:29
Conclusos para julgamento
-
16/10/2018 09:28
Juntada de Certidão
-
12/10/2018 00:06
Decorrido prazo de LILIA ARAUJO RUFINO em 11/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 00:06
Decorrido prazo de DALVAIR B. DE SOUZA & CIA. LTDA. em 11/10/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 13:40
Juntada de ato ordinatório
-
19/09/2018 13:39
Juntada de documento de comprovação
-
17/09/2018 11:13
Movimento Processual Retificado
-
17/09/2018 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
24/08/2018 14:22
Conclusos para decisão
-
24/08/2018 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 09:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/07/2018 10:27
Conclusos para decisão
-
20/07/2018 10:27
Movimento Processual Retificado
-
20/07/2018 08:28
Conclusos para despacho
-
20/07/2018 08:28
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 05:21
Decorrido prazo de DALVAIR B. DE SOUZA & CIA. LTDA. em 19/07/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2018 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2018 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 10:33
Conclusos para despacho
-
18/06/2018 10:32
Classe Processual alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/06/2018 01:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 22:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 01:53
Decorrido prazo de LILIA ARAUJO RUFINO em 09/03/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 11:40
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE CHAVES DIAS em 02/04/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 07:55
Decorrido prazo de DALVAIR B. DE SOUZA & CIA. LTDA. em 16/03/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 03:18
Decorrido prazo de MARINETE GOMES DOS SANTOS em 29/09/2017 23:59:59.
-
03/05/2018 02:55
Decorrido prazo de EDILSON JOSE MOURA SENA em 27/09/2017 23:59:59.
-
19/03/2018 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2018 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2018 13:01
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2017 09:49
Conclusos para julgamento
-
01/12/2017 09:49
Juntada de Petição de termo de audiência
-
01/12/2017 09:49
Juntada de Termo de audiência
-
01/12/2017 09:48
Audiência una realizada para 30/11/2017 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
30/11/2017 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2017 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2017 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2017 10:44
Juntada de carta precatória
-
05/09/2017 08:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2017 14:41
Audiência una redesignada para 30/11/2017 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
01/09/2017 12:58
Audiência una designada para 24/10/2017 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
21/08/2017 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 09:24
Conclusos para despacho
-
05/07/2017 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2017 00:36
Decorrido prazo de LILIA ARAUJO RUFINO em 06/06/2017 23:59:59.
-
21/06/2017 12:03
Audiência una realizada para 21/06/2017 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
21/06/2017 12:01
Juntada de Petição de termo de audiência
-
21/06/2017 12:01
Juntada de Termo de audiência
-
23/05/2017 01:21
Decorrido prazo de MARINETE GOMES DOS SANTOS em 08/05/2017 23:59:59.
-
16/05/2017 11:40
Juntada de identificação de ar
-
12/05/2017 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2017 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2017 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2017 13:46
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2017 13:45
Audiência una designada para 21/06/2017 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
26/04/2017 12:17
Juntada de Petição de termo de audiência
-
26/04/2017 12:17
Juntada de Termo de audiência
-
26/04/2017 12:15
Audiência conciliação realizada para 26/04/2017 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
20/04/2017 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2017 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2017 08:04
Conclusos para despacho
-
12/04/2017 08:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2017 00:18
Decorrido prazo de MARINETE GOMES DOS SANTOS em 07/04/2017 23:59:59.
-
07/04/2017 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2017 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2017 00:07
Decorrido prazo de LILIA ARAUJO RUFINO em 27/02/2017 23:59:59.
-
22/02/2017 00:07
Decorrido prazo de EDILSON JOSE MOURA SENA em 21/02/2017 23:59:59.
-
09/02/2017 09:36
Juntada de identificação de ar
-
08/02/2017 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2017 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2017 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2017 16:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2017 16:12
Audiência conciliação designada para 26/04/2017 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
01/02/2017 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 12:39
Conclusos para despacho
-
17/11/2016 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2016 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2016 13:31
Declarada incompetência
-
07/11/2016 10:37
Conclusos para decisão
-
07/11/2016 10:37
Movimento Processual Retificado
-
07/11/2016 10:36
Conclusos para julgamento
-
07/11/2016 10:36
Movimento Processual Retificado
-
07/11/2016 10:36
Conclusos para decisão
-
07/11/2016 10:36
Audiência conciliação cancelada para 30/11/2016 09:00 #Não preenchido#.
-
24/10/2016 09:26
Audiência conciliação designada para 30/11/2016 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
24/10/2016 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2016
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810523-80.2019.8.14.0301
Eliane Rodrigues de Castro
Banco Losango S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Roberto Ribeiro da Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2019 11:44
Processo nº 0816409-60.2019.8.14.0301
Fernanda Silva de Mendonca
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/12/2020 13:53
Processo nº 0816409-60.2019.8.14.0301
Fernanda Silva de Mendonca
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/05/2019 11:50
Processo nº 0815576-13.2017.8.14.0301
Fundacao Getulio Vargas
Bruno Dejard Correa
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2017 16:08
Processo nº 0826964-68.2021.8.14.0301
Armindo Serrao Ribeiro
Condominio Residencial Adelia Hachem
Advogado: Danielle dos Santos Santana Maia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/05/2021 19:40