TJPA - 0005423-35.2011.8.14.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 11:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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15/06/2022 11:40
Baixa Definitiva
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15/06/2022 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/06/2022 23:59.
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27/05/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS MAIA em 26/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:04
Publicado Ementa em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
ADEQUAÇÃO DE JULGAMENTO.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
INSTITUIÇÃO DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO À POLICIAL MILITAR LOTADO NO INTERIOR.
PREVISÃO NO INC.
IV DO ART. 48 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ E LEI ESTADUAL Nº 5.652/1991.
NORMAS QUE RESULTARAM DE INCIATIVA PARLAMENTAR.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 6.321/PA QUE DECLAROU INCONSTITUCIONAL AS NORMAS REGULAMENTADORAS POR VÍCIO DE INICIATIVA.
PRINCÍPIO DA SIMETRIA.
INICIATIVA DE LEI SOBRE REGIME JURÍDICO E REMUNERAÇÃO DE MILITARES ESTADUAIS RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
VIOLAÇÃO AO ART. 61, § 1º, II, F, DA CARTA MAGNA.
APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA AOS ESTADOS-MEMBROS.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
PRECEDENTES DO STF.
NECESSÁRIO ALTERAR O ACÓRDÃO PARA RECONHECER A IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL. 1.
Cabe ressaltar que não se trata propriamente de julgamento do recurso de Apelação Cível manejado pelo Estado do Pará, mas tão somente de reanalise da adequação do acórdão ao entendimento firmado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.321/PA julgada pelo Supremo Tribunal Federal; 2.
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos corresponde ao conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações com a Administração Pública, sejam elas estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Estado com seus agentes.
Assim, o processo de criação das leis que versem sobre tais matérias está condicionado à instauração exclusiva do Chefe do Poder Executivo; 3.
Com efeito, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que o disposto no art. 61, § 1º, II, “c”, da Constituição Federal estabelece regra de iniciativa privativa do chefe do poder executivo para dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos.
Muito embora o dispositivo em tela preveja literalmente hipótese de inciativa do Presidente da República, a Corte Suprema tem se consolidado no sentido estender tal entendimento aos demais entes federativos, eis que em casos tais, incide, o princípio da simetria que reconhece a aplicação das limitações ao poder legislativo constantes da Constituição Federal aos demais entes da Federação.
Precedentes; 4.
A Lei Estadual. 5.652/1991 que regulamenta o adicional de interiorização possuiu origem parlamentar, eivada, por tanto, de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa da norma, tendo em vista a usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo - consagrada no art. 61, § 1º, inciso I, alíneas a e c, da Constituição Federal com aplicação do princípio de simetria; 5.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.321/PA, sob a Relatoria da eminente Ministra Cármen Lúcia, por maioria, julgou procedente o pedido formulado para: “a) julgar procedente a presente ação direta para declarar a inconstitucionalidade do inc.
IV do art. 48 da Constituição do Pará e da Lei n. 5.652/1991 do Pará e b) conferir eficácia ex nunc à decisão para produzir efeitos a partir da data do julgamento relativamente aos que já estejam recebendo por decisão administrativa ou judicial.” 6.
Da mesma forma, no Julgamento da ADIN nº 6.321/PA, ficou estabelecido que não somente a Lei paraense n. 5.652/1991 contém mácula de inconstitucionalidade, como por igual a norma da Constituição estadual questionada, pela qual restou estabelecido o direito dos militares ao “adicional de interiorização” na forma da lei, não sendo suficiente para preservar a sua eficácia e validade a argumentação de que se trataria de norma constitucional originária do ente federado; 7.
Dessa forma, em tendo sido declarada a inconstitucionalidade formal do inc.
IV do art. 48 da Constituição do Pará e da Lei n. 5.652/1991 do Pará que tratam a respeito do Adicional de Interiorização, por vício de iniciativa, e sendo sobredito Adicional de Interiorização fundamento utilizado para o acolhimento dos pedidos de incorporação do benefício e pagamento de seus valores retroativos contidos na ação, é o caso de se reconhecer a improcedência dos pedidos, do que decorre a reforma da sentença; 8.
Assim, impõe-se alterar o Acórdão de id 7109758 - Pág. 6/16, id. 7109759, pág. 1/5, para se adequar ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.321/PA reconhecendo a improcedência da pretensão autoral.
Vistos, etc., Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, em alterar o Acórdão, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Plenário virtual da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período de 25/04/2022 a 02/05/2022.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Ezilda Pastana Mutran.
Belém, 25 de abril de 2022.
Desa.
Rosileide Maria da Costa Cunha Relatora -
03/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:24
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (APELANTE), HAMILTON NOGUEIRA SALAME - CPF: *38.***.*26-49 (PROCURADOR), JOSUE DOS SANTOS MAIA - CPF: *57.***.*85-53 (APELADO), JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTAREM (APEL
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02/05/2022 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 13:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/02/2022 16:24
Conclusos para julgamento
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09/02/2022 16:21
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2022 00:08
Decorrido prazo de Estado do Pará em 02/02/2022 23:59.
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14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS MAIA em 13/12/2021 23:59.
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19/11/2021 00:07
Publicado Decisão em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/11/2021 00:00
Intimação
Vistos.
Consoante decisão proferida pelo Vice-Presidente desta E.
Corte, Desembargador Ronaldo Marques Valle, determino o dessobrestamento do presente feito.
Cumprido, tornem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 17 de novembro de 2021 ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
17/11/2021 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2021 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2021 12:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/11/2021 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2021 09:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2021 13:59
Processo migrado do sistema Libra
-
16/11/2021 13:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2021 13:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2021 13:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2021 12:18
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
16/11/2021 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2021 14:44
Remessa
-
24/08/2018 10:32
AGUARDANDO RETORNO DO STJ
-
24/08/2018 08:54
Remessa
-
24/08/2018 08:52
SOBRESTADO - sobrestado
-
21/08/2018 12:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/08/2018 10:26
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
20/08/2018 16:22
A SECRETARIA
-
20/08/2018 16:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2018 16:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/07/2018 11:20
CONCLUSOS
-
21/05/2018 12:10
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 01vl.
-
17/05/2018 11:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/05/2018 14:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/05/2018 12:24
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
16/05/2018 11:36
Remessa
-
14/05/2018 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2018 13:48
Juízo de Retratação pelo Órgão Julgador - Juízo de Retratação pelo Órgão Julgador
-
07/05/2018 09:00
A COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS - LOTE 74.
-
17/10/2017 14:19
AGUARDANDO RETORNO DO STJ
-
11/10/2017 10:43
Remessa
-
04/09/2017 08:32
Remessa - 1 volume - AGD. JULGTO. TEMA
-
31/08/2017 14:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/08/2017 14:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/08/2017 13:51
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
31/08/2017 10:33
Remessa - À secretaria, com decisão assinada e disponibilizada. 01 VOL.
-
29/08/2017 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/08/2017 12:05
Recurso Extraordinário com repercussão geral - Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
29/08/2017 12:04
Recurso Especial repetitivo - Recurso Especial repetitivo
-
29/08/2017 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2017 10:27
Remessa - 1 vol. 211 fls.
-
02/08/2017 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2017 10:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/07/2017 15:23
OUTROS
-
17/05/2017 11:37
AGUARDANDO PRAZO
-
10/05/2017 12:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/03/2017 10:13
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
31/03/2017 10:13
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
31/03/2017 09:52
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
31/03/2017 09:52
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
31/03/2017 00:00
Remessa - Com decisão assinada e disponibilizada
-
30/03/2017 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/03/2017 12:07
Mero expediente - Mero expediente
-
08/03/2017 13:56
Remessa
-
08/03/2017 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2017 13:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/02/2017 13:59
AGUARDANDO PRAZO
-
02/02/2017 15:17
AGUARDANDO PRAZO
-
02/12/2016 09:42
OUTROS
-
01/12/2016 08:49
AGUARDANDO JUNTADA
-
01/12/2016 08:47
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
30/11/2016 12:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2016 12:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/11/2016 12:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/11/2016 19:08
Remessa
-
23/11/2016 19:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2016 19:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/11/2016 15:39
AGUARDANDO PRAZO
-
22/11/2016 14:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/11/2016 14:52
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
22/11/2016 14:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2016 14:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DENNIS SILVA CAMPOS (9574084), que representa a parte JOSUE DOS SANTOS MAIA (24880050) no processo 00054237720118140051.
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21/11/2016 06:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2016 06:35
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
21/11/2016 06:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2016 06:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/10/2016 14:59
PROVIDENCIAR OUTROS
-
21/10/2016 09:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/10/2016 09:02
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/10/2016 12:09
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : NELSON ELIAS DE LIMA BITTENCOURT
-
13/10/2016 12:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/10/2016 08:41
Remessa - Of.617/16-fls.181, indo os autos em anexo-01vl.
-
13/10/2016 08:41
MANDADO(S) A CENTRAL - Of.617/16-fls.181, indo os autos em anexo-01vl.
-
11/10/2016 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2016 09:42
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
29/09/2016 07:55
Remessa - Tramitação automática efetuada ao publicar acórdão
-
29/09/2016 07:55
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
28/09/2016 08:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/09/2016 17:24
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
27/09/2016 17:24
AcórdãoGUARDANDO PUBLICACAO - Tramitação automática realizada pelo sistema
-
27/09/2016 17:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2016 17:24
Não-Provimento - Não-Provimento
-
08/09/2016 10:34
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - julgamento/sessão 19/09/2016-01vl.
-
06/09/2016 14:48
Inclusão em pauta - Inclusão em pauta
-
31/08/2016 08:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/08/2016 16:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/08/2016 16:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/08/2016 10:12
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 01vl.
-
19/08/2016 15:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/08/2016 15:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/08/2016 16:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4835-92
-
17/08/2016 16:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/08/2016 16:40
Remessa
-
17/08/2016 16:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/08/2016 14:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/08/2016 09:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/08/2016 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2016 10:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/07/2016 10:34
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 01vl.
-
12/07/2016 10:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/07/2016 10:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/07/2016 10:05
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
12/07/2016 10:05
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
12/07/2016 10:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/07/2016 10:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/07/2016 10:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/07/2016 10:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/07/2016 10:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/07/2016 10:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/07/2016 10:01
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
12/07/2016 08:15
OUTROS
-
06/07/2016 15:47
Remessa
-
06/07/2016 15:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/07/2016 15:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2016 15:04
Remessa
-
30/06/2016 15:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/06/2016 15:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2016 14:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9833-56
-
30/06/2016 14:53
Remessa
-
30/06/2016 14:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2016 14:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/06/2016 11:05
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/06/2016 11:05
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/06/2016 11:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : JOSE MARIA DA SILVA SOUZA
-
20/06/2016 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/06/2016 14:32
MANDADO(S) A CENTRAL - Exp. Mandado de Intimação ao Procurador do Estado, indo os autos em anexo-01vl.
-
15/06/2016 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/06/2016 12:12
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/06/2016 14:55
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/06/2016 14:55
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/05/2016 14:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/05/2016 14:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : HELENO HUMBERTO PADILHA
-
25/05/2016 11:13
MANDADO(S) A CENTRAL - Exped. Mandado de Intimação ao Procurador do Estado, p/ conhecimento do Acórdão, indo os autos em anexo-01vl.
-
24/05/2016 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2016 14:07
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
24/05/2016 13:40
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
23/05/2016 14:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2016 09:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/05/2016 08:06
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
10/05/2016 08:06
Remessa - Tramitação automática efetuada ao publicar acórdão
-
09/05/2016 11:07
Provimento em Parte - Provimento em Parte
-
09/05/2016 11:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo sistema
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09/05/2016 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/05/2016 11:07
AcórdãoGUARDANDO PUBLICACAO - Tramitação automática realizada pelo sistema
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20/04/2016 09:16
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - julgamento/sessão 02/05/2016-01vol.
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20/04/2016 08:18
CERTIDAO - CERTIDAO
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20/04/2016 08:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/04/2016 10:21
Inclusão em pauta - Inclusão em pauta
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12/04/2016 09:36
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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12/04/2016 09:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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30/03/2016 08:48
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL de HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES para DESEMBARGADOR RELATOR ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, JUSTIFICATIVA: Conforme Ordem de Serviço nº 04/2016-VP
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01/09/2014 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - 01v.
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01/09/2014 09:22
CONCLUSOS AO RELATOR - 01v.
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29/08/2014 11:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - p/ apreciação do MP-01v.
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26/08/2014 10:20
AO MINISTERIO PUBLICO - p/ apreciação do MP-01v.
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25/08/2014 13:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - 01. (Ao M.P).
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25/08/2014 09:34
A SECRETARIA - 01. (Ao M.P).
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25/08/2014 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/08/2014 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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06/08/2014 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - 01v.
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06/08/2014 10:54
CONCLUSOS AO RELATOR - 01v.
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05/08/2014 13:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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05/08/2014 11:47
A SECRETARIA
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05/08/2014 11:47
AUTUAÇÃO
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30/07/2014 12:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
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29/07/2014 10:49
Distribuição - Processo Distribuido para Secretaria5 - 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA Desemb: 41065 - HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES
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29/07/2014 10:49
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2014
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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