TJPA - 0836915-23.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 09:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/09/2025 09:45
Juntada de Certidão de custas
-
12/09/2025 02:40
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
12/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 20:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/09/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 18:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:42
Juntada de Petição de parecer
-
03/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:44
Decorrido prazo de ENEAS DE JESUS NERY CORREA FILHO em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:44
Decorrido prazo de KATIA NAZARE BATISTA CORREA em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:44
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO BATISTA CORREA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0836915-23.2020.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a cumprir o determinado no id 136348430, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 25 de abril de 2025.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:07
Juntada de ato ordinatório
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04/03/2025 01:31
Decorrido prazo de NORMA BATISTA CORREA em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 03:03
Decorrido prazo de ENEAS DE JESUS NERY CORREA FILHO em 03/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 03:03
Decorrido prazo de KATIA NAZARE BATISTA CORREA em 03/12/2024 23:59.
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28/12/2024 03:03
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO BATISTA CORREA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 04:12
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0836915-23.2020.8.14.0301 DESPACHO Primeiramente, torno sem efeito o item 1 do despacho de ID 19794092, uma vez que não se trata de processo sob a égide da justiça gratuita.
Apresente a inventariante, em vinte dias, as primeiras declarações e junte aos autos certidão negativa da Fazenda Pública Municipal e certidão de inexistência de testamento emitida pelo CENSEC.
Após, lavre-se o competente termo de primeiras declarações, e remeta-se o feito ao MP.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
30/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 28/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 11:09
Juntada de Petição de parecer
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16/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 06:38
Decorrido prazo de ENEAS DE JESUS NERY CORREA em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:30
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0836915-23.2020.8.14.0301 - DESPACHO - I) Face ao petitório de ID nº 101568318, concedo o prazo de 15 dias.
II) Intimem-se os fiscos estadual, municipal e federal acerca do presente arrolamento.
Proceda a UPJ a inserção dos entes no sistema PJE para fins de intimações.
Certifique.
III) Vista ao RMP.
Proceda a UPJ a inclusão do órgão ministerial no sistema PJE.
IV) Proceda a UPJ a inclusão dos herdeiros ainda não cadastrados no polo subjetivo ativo constante do sistema PJE.
Certifique.
V) Proceda o herdeiro Marcio Antonio Batista Correa (interditado) a regularização de sua representação postulatória, juntando a procuração pertinente.
VI) Junte a inventariante, dentro do prazo de 15 dias, certidão atualizada do registro do imóvel.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
19/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:03
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
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19/03/2024 11:02
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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24/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
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24/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0836915-23.2020.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) AUTOR: NORMA BATISTA CORREA INVENTARIADO: ENEAS DE JESUS NERY CORREA Nome: ENEAS DE JESUS NERY CORREA Endereço: desconhecido DECISÃO 1.
Com base no arts. 664 e 665 do CPC, estando todos os herdeiros habilitados nos autos e considerando que o valor dos bens não ultrapassa o limite legal, recebo a inicial como ARROLAMENTO.
Somente após manifestação do Ministério Público será estabelecido se o arrolamento será sumário ou comum, tendo em vista que “apesar da exigência dos arts. 659, caput, do Novo CPC e 2.015 do CC, o art. 665 do Novo CPC permite o arrolamento sumário mesmo quando houver interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público” (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
NOVO CPC COMENTADO.
Salvador: Editora JusPodium, 2016. p. 1067). 2.
Nomeio inventariante a Sra.
NORMA BATISTA CORREA, independentemente de assinatura de termo de compromisso, que passa a ser o representante ativo e passivo do espólio em juízo e fora dele (art. 618, I e II, do CPC).
Deverá, ainda, juntar aos autos os seguintes documentos: a) as certidões negativas de prova de quitação dos tributos relativos ao bem do espólio e suas rendas: b) certidão negativa da Fazenda Pública Municipal (SEFIN); c) certidões negativas da Delegacia da Receita Federal, relativo a débitos e tributos federais e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sobre dívida ativa da união; d) Certidão negativa de débitos estaduais e da dívida ativa estadual; 3.
Após, intime-se o Ministério Público, dada a existência de incapaz, observando-se no que couber, os termos dos parágrafos do art. 626 do CPC. 4.
Havendo concordância dos herdeiros ao valor atribuído ao espólio e ao plano de partilha oferecidos pela inventariante, o formal de partilha será imediatamente expedido, desde que comprovada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (art. 664, §5º, do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20070116443983100000017132969 01 PETIÇÃO INICIAL INVENTARIO Petição 20070116443991900000017133666 CERTIDAO CARTORIO REGISTRO DE IMOVEIS Documento de Comprovação 20070116443996600000017133667 CERTIDAO CASAMENTO NORMA E ENEAS Documento de Comprovação 20070116444011900000017133669 CERTIDAO DE NASCIMENTO MARCIO ANTONIO BATISTA CORREA Documento de Comprovação 20070116444019800000017133670 CERTIDAO DE OBITO ENEAS DE JESUS NERY CORREA Documento de Comprovação 20070116444026400000017133672 COMPROVANTE PAGAMENTO CUSTAS PROCESSUAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20070116444034900000017133673 COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de Comprovação 20070116444042100000017133674 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 20070116444046000000017133676 CPF MARCIO Documento de Identificação 20070116444088900000017133677 LAUDO MEDICO MARCIO ANTONIO BATISTA CORREA Documento de Comprovação 20070116444092800000017134179 PROCURACAO ENEAS FILHO Procuração 20070116444099400000017134181 PROCURACAO KATIA NAZARE BATISTA CORREA Procuração 20070116444107400000017134182 PROCURACAO NORMA BATISTA CORREA Procuração 20070116444114000000017134183 relatorio conta processo Norma Batista Correa Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20070116444119700000017134184 RG CPF ENEAS FILHO Documento de Identificação 20070116444123700000017134186 RG CPF KATIA Documento de Identificação 20070116444131600000017134187 RG CPF NORMA BATISTA CORREA Documento de Identificação 20070116444136600000017134188 RG MARCIO Documento de Identificação 20070116444150600000017134190 PROCESSO_ 0834931-04.2020.8.14.0301 - INTERDIÇÃO MARCIO ANTONIO BATISTA CORREA Documento de Comprovação 20070116444160700000017134194 RELATÓRIO DE CONTA Relatório 20070117324362600000017135482 Certidão Certidão 20070117324433600000017135481 Decisão Decisão 20070723315958000000017234664 Decisão Decisão 20070723315958000000017234664 Certidão Certidão 20070812052895900000017253081 Petição requerendo atualização boleto parcela 2 Petição 20072215414631300000017507349 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20072309160318600000017517661 Certidão Certidão 20072309364330100000017518072 boleto 0836915-23.2020.8.14.0301 Boleto de custas 20072309365104100000017518073 Petição juntando Certidao Petição 20072710444946800000017581036 CERTIDAO NEGATIVA SEFA NORMA BATISTA CORREA Documento de Comprovação 20072710444971000000017581039 Petição juntando comprovante de pagamento ultima parcela de custas Petição 20090912472411000000018468380 comprovante pagamento 04 parcela custas Documento de Comprovação 20090912472430200000018468384 Despacho Despacho 20092111510542300000018702236 Despacho Despacho 20092111510542300000018702236 Certidão Certidão 20101909025924500000019319081 Petição Petição 20102216535860300000019449048 Curadoria do Márcio Antônio Batista Correa Documento de Comprovação 20102216535877900000019449052 Petição requerendo atualização do boleto parcela 03 Petição 21031511310664800000022914975 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111823384648400000039617851 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111823384648400000039617851 Petição juntando comprovante de pagamento Petição 21120218191464500000041466657 BOL 0836915-23.2020.8.14.0301 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21120218191475900000041466658 comprovante pagamento parcela de quitação custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21120218191504100000041466660 Certidão Certidão 23022708584908000000082885536 Petição requerendo prioridade Petição 23073117344166100000092380335 -
05/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 00:46
Decorrido prazo de NORMA BATISTA CORREA em 29/11/2021 23:59.
-
02/12/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS DE BELÉM Processo n.º 0836915-23.2020.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, ante o inadimplemento da 2ª parcela das custas iniciais, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento da parcela pendente, no prazo de 05 (cinco) dias.
O novo boleto poderá ser obtido diretamente na UNAJ ou através do e-mail ([email protected]).
Conforme determina o art. 7º, § 2º da Portaria Conjunta nº 03/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, fica autorizado o(a) Servidor(a) da UNAJ a emitir novo boleto da respectiva custa.
Belém, 18 de novembro de 2021.
DIANE DA COSTA FERREIRA Servidor(a) da 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais de Belém -
18/11/2021 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 23:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 23:36
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 09:02
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 01:13
Decorrido prazo de NORMA BATISTA CORREA em 15/10/2020 23:59.
-
22/09/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 01:17
Decorrido prazo de NORMA BATISTA CORREA em 30/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 09:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 09:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 12:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 23:31
Declarada incompetência
-
01/07/2020 17:33
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 17:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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