TJPA - 0012720-58.2016.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 02:36
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ SOUSA BARROS em 01/06/2023 23:59.
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19/07/2023 02:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/06/2023 23:59.
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13/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 09:03
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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13/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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13/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0012720-58.2016.8.14.0006.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). [Alienação Fiduciária].
PARTE AUTORA: AUTOR: BANCO VOTORANTIM e outros.
Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 PARTE RÉ: REQUERIDO: JOAO DA CRUZ SOUSA BARROS.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar ajuizada por BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em desfavor de JOAO DA CRUZ SOUSA BARROS, já estando as partes qualificadas nos autos.
Menciona que a Parte Requerida se tornou inadimplente das obrigações assumidas e, por essa razão, foi notificada para pagar o débito, restando configurada a mora.
Ao final pugnou pela procedência do pedido com a confirmação definitiva da medida liminar, condenando-se a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
A inicial foi instruída com documentos indispensáveis.
A LIMINAR pleiteada foi DEFERIDA (ID 26860838) e o MANDADO de busca e apreensão foi DEVIDAMENTE CUMPRIDO (ID 26860838).
A Parte Requerida, apesar de regularmente citada, permaneceu inerte ID 86680911.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
II – O art. 355, II, do Código de Processo Civil autoriza o magistrado a julgar antecipadamente a lide nos casos de incidência dos efeitos da revelia, que se configura quando o réu não apresenta contestação no prazo legal (art. 344 do Código de Processo Civil).
Muito embora devidamente citada e ciente do ônus que lhe incumbia de se defender, a Parte Requerida não ofereceu resposta no prazo legal, pelo que DECRETO SUA REVELIA E RECONHEÇO A PRECLUSÃO DE SEU DIREITO DE DEFESA.
Em não havendo preliminares a serem examinadas e nem tampouco irregularidades a serem saneadas ou questões processuais pendentes, passo ao exame do mérito da demanda.
Trata-se de ação de busca e apreensão, por meio do qual a Parte Autora intenta a retomada da posse do veículo descrito na peça inaugural, em virtude de contrato de financiamento, sob alienação fiduciária.
No ponto, diz o Decreto-lei 911/1969: Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. § 1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. § 2º No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. (...) É INCONTROVERSO nos autos que as partes firmaram CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em garantia (ID 26860830).
Além disso, o INSTRUMENTO DE PROTESTO apresentado nos autos é válido (ID 26860830).
Nesta toada, in casu, o pedido de busca e apreensão se apoia em prova documental inequívoca.
No mais, regularmente constituída em mora, a parte requerida teve a oportunidade de purgá-la, porém não o fez, o que impõe a procedência da ação.
Como cediço, cabe à Parte Requerida, alegar e provar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, mas, no caso dos autos, não ocorre nem uma coisa e nem outra.
Assim, COMPROVADA a RELAÇÃO JURÍDICA entre as partes e o INADIMPLEMENTO DO CONTRATO pela Parte Requerida, presentes os requisitos previstos pelo Decreto - Lei nº 911/1969, de forma que procede a pretensão formulada pela Parte Autora.
Sobre o tema: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA APREENSÃO.
REVELIA.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE.
EXTINÇÃO FEITO COM RESOLUÇÃO MÉRITO.
Deferida a liminar de busca e apreensão e, citado o requerido, sem que tenha apresentado defesa ocorre sua revelia.
Deve ser confirmada liminar outrora deferida, com a consolidação da propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo nas mãos da parte requerente. (TJ-MG - AC: 10598130013207001 MG, Relator: Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 16/08/2018, Data de Publicação: 24/08/2018).
III – Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para consolidar a posse e a propriedade do veículo descrito na peça de ingresso, convertendo a liminar deferida em definitiva, por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, I do CPC.
A Parte Requerente deverá observar o que dispõe a parte final do art. 2º do Decreto-Lei n. 911/1969, se for o caso, com a devolução de eventual saldo para a parte requerida.
Se expedido, mandado de busca e apreensão, recolha-se, assim como, baixem eventuais restrições junto aos órgãos competentes determinadas por este Juízo em relação ao bem em questão.
Condeno, ainda, a Parte Requerida ao pagamento das custas processuais, se houver, bem como ao pagamento dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado pelo INPC/IBGE desde o ajuizamento e juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado.
Atente-se a Secretaria deste Juízo quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
Havendo custas finais pendentes de pagamento, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos Resolução TJPA nº 20/2021.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TJPA nº 20/2021.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo, sendo o prazo recursal interrompido (art. 1.026 do CPC), devendo a Secretaria do Juízo, mediante Ato Ordinatório, intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do CPC), certificando-se o ocorrido e, em seguida, fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Em caso de interposição de Apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante Ato Ordinatório, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e façam os autos conclusos para análise de pedido de retratação.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, arquive-se, em conformidade com o manual de rotina deste Tribunal.
P.
R.
I.
Preclusas as vias impugnatórias e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N°003/2009 - CJRMB).
Data da assinatura digital.
Danilo Brito Marques Juiz de Direito Auxiliando no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 Portaria nº 1410/2023-GP -
09/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:32
Julgado procedente o pedido
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08/05/2023 14:56
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 08:55
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2023.
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01/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0012720-58.2016.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0012720-58.2016.8.14.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: JOAO DA CRUZ SOUSA BARROS De ordem, intimo o REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para que recolha às custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Ananindeua, 27 de fevereiro de 2023 FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
27/02/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 10:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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15/02/2023 10:35
Juntada de Certidão
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14/02/2023 13:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/02/2023 13:21
Juntada de Certidão
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14/02/2023 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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13/02/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 15:00
Conclusos para despacho
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08/02/2023 15:00
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2022 09:35
Juntada de Certidão
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15/12/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 13/12/2021 23:59.
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15/12/2021 02:32
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ SOUSA BARROS em 13/12/2021 23:59.
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08/12/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 06:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2021.
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03/12/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0012720-58.2016.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0012720-58.2016.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO VOTORANTIM REU: JOAO DA CRUZ SOUSA BARROS De ordem, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Ananindeua, 1 de dezembro de 2021.
LEILA KARLA COSTA SAID YOSHIOKA DIRETOR DE SECRETARIA/ANALISTA JUDICIÁRIO/AUXILIAR JUDICIÁRIO -
01/12/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 09:01
Juntada de Petição de ato ordinatório
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18/05/2021 08:27
Juntada de Certidão
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17/05/2021 13:36
Processo migrado do Sistema Libra
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17/05/2021 13:35
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00127205820168140006: - Classe Antiga: 81, Classe Nova: 7. - O asssunto 10025 foi removido. - O asssunto 9582 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10025 para 9582. - Jus
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14/04/2021 13:57
Remessa
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14/04/2021 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/04/2021 11:35
CERTIDAO - CERTIDAO
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13/04/2021 12:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (27556253), que representa a parte B V FINANCEIRA S A (10095821) no processo 00127205820168140006.
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17/07/2020 09:56
AGUARDANDO PRAZO
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16/07/2020 14:15
OUTROS
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16/07/2020 14:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/07/2020 14:12
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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16/07/2020 14:12
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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20/03/2020 14:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
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19/03/2020 13:51
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
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19/03/2020 13:51
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
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19/03/2020 13:42
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
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19/03/2020 13:42
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
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28/02/2020 11:32
À UNAJ
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27/01/2020 10:55
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
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27/01/2020 09:21
CERTIDAO - CERTIDAO
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27/01/2020 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/01/2020 09:19
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00127205820168140006: - Classe Antiga: 181, Classe Nova: 81. - Justificativa: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO VEICULO MARCA FORD KA (FLY/CLASS), 1.0, 8 VALVULA(FLEX) 2 PORTAS COMPLETO COR VERMELHA P
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07/06/2019 14:07
AGUARDANDO PRAZO
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21/11/2018 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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21/11/2018 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2018 10:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/11/2018 13:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1022-17
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20/11/2018 13:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/11/2018 13:23
Remessa - DZ070537290BR
-
20/11/2018 13:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/10/2018 08:33
OUTROS
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04/10/2018 08:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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04/10/2018 08:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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04/10/2018 08:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/10/2018 18:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4364-61
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03/10/2018 18:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/10/2018 18:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/10/2018 18:13
Remessa - DY205366556BR JOAO DA CRUZ SOUSA BARROS
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18/05/2018 08:26
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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18/05/2018 08:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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18/05/2018 08:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/05/2018 13:32
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/05/2018 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2018 13:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/05/2018 13:32
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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10/05/2018 11:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ANANINDEUA, : UBALDO CARLOS FRANCIOSI
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10/05/2018 11:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/05/2018 11:09
MANDADO(S) A CENTRAL
-
07/05/2018 09:59
OUTROS
-
03/05/2018 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2018 11:41
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
03/05/2018 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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03/05/2018 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2018 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/05/2018 11:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2242-81
-
02/05/2018 11:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2242-81
-
02/05/2018 11:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2018 11:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/05/2018 11:14
Remessa - dy305853715br
-
17/04/2018 16:01
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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13/04/2018 15:16
OUTROS
-
13/04/2018 15:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/04/2018 15:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/04/2018 16:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/04/2018 16:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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06/04/2018 16:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/04/2018 16:17
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
06/04/2018 16:15
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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05/04/2018 14:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2018 12:08
OUTROS
-
05/04/2018 12:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 12:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 12:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2018 12:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2018 12:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 12:07
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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03/04/2018 16:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3590-38
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03/04/2018 16:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/04/2018 16:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/04/2018 16:06
Remessa - DY305769266BR
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01/03/2018 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/03/2018 11:53
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
01/03/2018 11:53
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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01/03/2018 11:53
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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20/02/2018 11:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/02/2018 11:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/02/2018 11:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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22/01/2018 18:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4711-76
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22/01/2018 18:35
Remessa - DY054334418BR
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22/01/2018 18:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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22/01/2018 18:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/01/2018 11:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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15/01/2018 11:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ANANINDEUA, : SAULO VICTOR DE SOUZA FERREIRA
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15/01/2018 11:16
MANDADO(S) A CENTRAL
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12/01/2018 11:22
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
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12/01/2018 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2018 11:17
OUTROS
-
12/01/2018 11:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/01/2018 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/01/2018 11:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/01/2018 09:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3648-22
-
09/01/2018 09:54
Remessa
-
09/01/2018 09:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/01/2018 09:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/12/2017 16:42
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
06/12/2017 12:25
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
05/12/2017 15:29
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
23/11/2017 10:37
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
23/11/2017 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2017 10:36
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
23/11/2017 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2017 10:27
OUTROS
-
01/11/2017 11:04
OUTROS
-
01/11/2017 10:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/11/2017 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2017 10:24
Liminar - Liminar
-
01/11/2017 10:22
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
27/10/2017 08:41
CONCLUSOS
-
26/10/2017 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/07/2017 13:32
CONCLUSOS
-
30/06/2017 15:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/06/2017 11:46
OUTROS
-
29/06/2017 11:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/06/2017 11:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/06/2017 11:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/06/2017 11:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6781-93
-
28/06/2017 11:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6781-93
-
28/06/2017 11:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/06/2017 11:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/06/2017 11:12
Remessa
-
10/04/2017 13:34
OUTROS
-
10/04/2017 13:34
OUTROS
-
04/04/2017 12:14
OUTROS
-
04/04/2017 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/04/2017 11:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/04/2017 11:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/03/2017 14:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6610-17
-
17/03/2017 14:24
Remessa
-
17/03/2017 14:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/03/2017 14:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/03/2017 16:55
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
09/02/2017 16:43
OUTROS
-
08/02/2017 11:28
AGUARDANDO PRAZO
-
03/02/2017 17:07
OUTROS
-
13/07/2016 09:39
OUTROS
-
12/07/2016 12:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/07/2016 08:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/07/2016 08:39
CONCLUSOS
-
11/07/2016 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/07/2016 08:38
Mero expediente - Mero expediente
-
08/07/2016 13:51
CONCLUSOS
-
08/07/2016 13:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/07/2016 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2016 13:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/07/2016 13:05
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
07/07/2016 08:26
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
07/07/2016 08:26
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: HAILA HAASE DE MIRANDA
-
20/06/2016 09:02
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
20/06/2016 09:02
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2016
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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