TJPA - 0800005-74.2019.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 13:09
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
17/08/2023 11:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/08/2023 11:55
Juntada de
-
25/07/2023 14:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/07/2023 06:44
Decorrido prazo de NOVO PROGRESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 06:44
Decorrido prazo de SP-38 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 06:44
Decorrido prazo de EDILVANIA FERREIRA DA SILVA FARIAS em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:00
Decorrido prazo de SP-38 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:00
Decorrido prazo de NOVO PROGRESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 03:37
Decorrido prazo de SP-38 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 16/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 03:37
Decorrido prazo de SP-38 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 16/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 15:06
Conclusos para julgamento
-
07/02/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 07:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 00:44
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL COMARCA DE MARABÁ PROCESSO PJE: 0800005-74.2019.8.14.0028 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S)Nome: EDILVANIA FERREIRA DA SILVA FARIAS Endereço: Rua Primeiro de Junho, 1107, Jardim União, MARABá - PA - CEP: 68502-800 .
Contato Tel.: REQUERIDO(A)S: Nome: NOVO PROGRESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Quadra Quatorze, LOTE 01, FOLHA 26, EDIFICIO AMAZON CENTER, SALA 10, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68509-094 Nome: SP-38 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: Avenida Paulista, 2064, 7 ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 .
Contato Tel.: DECISÃO 1.
Infrutífera a audiência de conciliação. 2.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. 3.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. 4.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. 5.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15). 6.
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. 7.
Decorrido os prazos indicados nesta decisão, retornem conclusos. 8.
Serve a presente, mediante cópia, como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário.
Marabá/PA, 31 de janeiro de 2022.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito – Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
01/02/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Email: [email protected] Telefone: (94) 3312-7817 0800005-74.2019.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO (Manual de Rotinas – Processo Cível - TJEPA) Em atenção ao disposto no Manual de Rotinas – Processo Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em seu item 5.1, “b”, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Contestação apresentada. Marabá/PA, 8 de fevereiro de 2021 ELAINE CRISTINA ROCHA Diretora de Secretaria 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA -
09/02/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2020 23:25
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 10:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 14:10
Juntada de Carta
-
15/04/2020 17:00
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
29/03/2020 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 09:54
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 16:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/09/2019 14:26
Audiência conciliação realizada para 03/09/2019 11:40 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
02/09/2019 09:58
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2019 19:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/08/2019 13:02
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2019 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2019 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 00:08
Decorrido prazo de EDILVANIA FERREIRA DA SILVA FARIAS em 17/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 11:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2019 12:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/07/2019 12:46
Juntada de Certidão de custas
-
02/07/2019 08:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/07/2019 16:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 16:01
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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16/05/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2019 17:07
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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12/04/2019 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 11:15
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2019 13:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/04/2019 13:28
Juntada de Certidão de custas
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10/04/2019 08:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/04/2019 08:47
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 10:45
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2019 10:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/04/2019 10:37
Juntada de Certidão de custas
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31/03/2019 17:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/03/2019 08:44
Audiência conciliação designada para 03/09/2019 11:40 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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20/03/2019 14:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDILVANIA FERREIRA DA SILVA FARIAS - CPF: *25.***.*85-53 (AUTOR), NOVO PROGRESSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-73 (RÉU) e SP-38 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 14.474.7
-
03/01/2019 18:24
Conclusos para decisão
-
03/01/2019 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2019
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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