TJPA - 0000275-76.2014.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 12:23
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 10:20
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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23/11/2022 10:08
Decorrido prazo de QUARTIERO E ALMEIDA LTDA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:08
Decorrido prazo de ACOSTUMADO ALIMENTOS LTDA em 22/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:24
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0000275-76.2014.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE EXEQUENTE: ACOSTUMADO ALIMENTOS LTDA, QUARTIERO E ALMEIDA LTDA.
PARTE EXECUTADA: ATACADAO BR DIST DE PROD ALIMENTICIOS LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc...
I – Relatório Trata-se de “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” envolvendo as Partes acima mencionadas. em que os autos foram migrados do processo impresso (físico) para o sistema eletrônico - Certidão de Migração ID 29943308.
A Parte Autora foi intimada através do seu advogado por publicação (ID 44254462) para adotar providências necessárias ao andamento do processo.
No entanto, a Parte Autora se manteve inerte (ID 58487005).
Assim sendo, foi expedida Carta para intimação pessoal com advertência expressa do art. 485, §1º do Código de Processo Civil (ID 58489402).
A Parte Autora foi intimada pessoalmente, consoante AR de ID 60999559, 60999561, porém, SE MANTEVE INERTE até a presente data, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado, consoante certidão de ID 75575383.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
II – Fundamentação Diz o Código de Processo Civil que ocorrendo qualquer das hipóteses do Art. 485 o Juiz proferirá sentença, razão pela qual passo diretamente a decisão (Art. 12, § 2º, IV c/c Art. 354 ambos do CPC).
No caso em tela, basta uma análise superficial para constatar o abandono da Parte Autora, vez que intimada tanto por publicação eletrônica (PJe) como pessoalmente (AR) a providenciar os atos necessários a continuidade do processo não atendeu ao chamado judicial, conforme certificado nos autos.
Ressalte-se que a paralisação do feito por inércia da parte faz presumir sua falta de interesse em relação à prestação jurisdicional pleiteada, que é condição para o regular exercício do direito de ação.
Pondero que o Magistrado atualmente é submetido a rigorosas METAS DE PRODUTIVIDADE por parte do CNJ e Corregedoria de Justiça.
Exemplificando, nesta Unidade, a META 1 determina julgar uma quantidade maior de processos do que os distribuídos no mês em referência (20%).
Por sua vez, a META 2 impõe a necessidade de resolução de 80% dos processos mais antigos distribuídos até 31/12/2018.
Com efeito, para alcançá-las e garantir a gestão eficiente do acervo processual, otimizando a prestação jurisdicional deve o Juiz proferir sentença terminativa em casos de abandono e não atendimento das determinações judiciais, canalizando recursos para julgar em tempo satisfatório a demanda socialmente relevante com a participação ativa das partes.
Nesse sentido, trago à baila jurisprudência que orienta: APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - POSSIBILIDADE - ART. 485, III, § 1º, DO CPC/15 - REQUISITOS CUMPRIDOS - INTIMAÇÃO PESSOAL - VALIDADE - ART. 319, II, E ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/15 - SÚMULA 240 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA.
Patenteada a vontade deliberada do autor em abandonar o processo e cumpridos os requisitos previstos em lei, cabível a extinção do processo sob tal fundamento, nos termos do art. 485, III, do CPC/15. (TJ-MG - AC: 10344100004144001 MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 04/08/2017, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/08/2017) Grifei. *Ação monitória – Extinção do processo por abandono – Possibilidade – Promovida a intimação pessoal da autora para andamento do processo em 5 (cinco) dias, após decorrido o prazo de 30 dias, de acordo com o artigo 485, III e § 1º do CPC/2015, a ausência de providência nesse sentido configura abandono da causa, apto a ensejar a extinção do processo, sem resolução de mérito – Jurisprudência do STJ – Sentença mantida – Recurso negado. (TJ-SP - APL: 10205092220168260309 SP 1020509-22.2016.8.26.0309, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 11/10/2018, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/10/2018) Outrossim, friso que o princípio da duração razoável do processo (Art. 139, II, CPC) como garantia fundamental atinge também as partes e advogados, devendo todos que participam do processo cooperar para uma decisão justa, célere e efetiva.
Destarte, a conta da morosidade da justiça não deve recair sobre o Judiciário quando a responsabilidade pelo atraso na tramitação da ação ocorre por obstáculo ou desídia causada pela própria parte.
Como bem pondera o mestre Antônio Cláudio da Costa Machado: “Todo processo nasce e se desenvolve com o fim de morrer mediante o proferimento de sentença ou mediante o cumprimento da sentença (v. nota ao § 1º do art. 162).
Se a relação processual foi constituída e desenvolvida validamente e estavam presentes as condições da ação, profere o juiz sentença de mérito (art. 269).
Se a relação processual padece de vícios de constituição ou validade ou, se perfeita, falta condição da ação, profere o juiz sentença terminativa (art. 267)” (Código de Processo Civil Interpretado, Págs. 250/251, 14ª Edição, 2015, Manole).
Ad argumentandum tantum as intimações postais gozam de presunção de validade quando dirigidas ao endereço constante no presente caderno processual, ainda que não recebidas pessoalmente pela parte interessada, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Art. 274, parágrafo único).
III – Dispositivo Ante o exposto, diante da ausência de pressuposto para desenvolvimento válido e regular do processo consubstanciado no ABANDONO e DESINTERESSE pelo prosseguimento do feito, JULGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, IV e VI, do CPC.
CUSTAS E DESPESAS acaso existentes pela Parte Autora (Art. 90, CPC).
A Secretaria deve atentar-se para cobrança das custas processuais na forma do PAC (Lei Estadual nº. 9.217/2021), que conferiu nova redação ao caput do art. 46 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 – lei de Custas do Estado do Pará, por meio da Resolução nº 20/2021 – TJPA.
Se a Parte Autora teve a gratuidade da justiça concedida provisoriamente, torno-a definitiva para efeitos processuais, suspendendo o pagamento na forma da lei.
Expeça-se o necessário.
FICAM AS PARTES ADVERTIDAS que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará MULTA prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem honorários advocatícios, pela ausência de sucumbência.
As intimações ocorrem de regra por via eletrônica.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, ARQUIVE-SE, em conformidade com o manual de rotina deste Tribunal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
20/10/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/08/2022 12:45
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 12:44
Juntada de Certidão
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28/05/2022 03:33
Decorrido prazo de ACOSTUMADO ALIMENTOS LTDA em 12/05/2022 23:59.
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12/05/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
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12/05/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
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20/04/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 13:07
Juntada de Carta
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20/04/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 01:52
Decorrido prazo de ACOSTUMADO ALIMENTOS LTDA em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 01:52
Decorrido prazo de QUARTIERO E ALMEIDA LTDA em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 01:52
Decorrido prazo de ATACADAO BR DIST DE PROD ALIMENTICIOS LTDA em 16/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0000275-76.2014.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0000275-76.2014.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ACOSTUMADO ALIMENTOS LTDA, QUARTIERO E ALMEIDA LTDA EXECUTADO: ATACADAO BR DIST DE PROD ALIMENTICIOS LTDA De ordem, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Ananindeua, 7 de dezembro de 2021.
DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
07/12/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
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21/07/2021 13:09
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 10:14
Processo migrado do sistema Libra
-
28/05/2021 14:03
Remessa
-
26/05/2021 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/05/2021 10:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/04/2021 15:49
OUTROS
-
03/11/2020 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/11/2020 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/11/2020 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/10/2020 13:03
AGUARDANDO PRAZO
-
15/10/2020 09:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9057-72
-
15/10/2020 09:20
Remessa
-
15/10/2020 09:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/10/2020 09:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/10/2020 10:04
VISTAS AO ADVOGADO - VISTA AO ADV LUCAS AUGUSTO SOUSA FARIAS, OAB 26.573, CEL: 9802-6193, ENDEREÇO: RUA DOS MUNDURUCUS, Nº3100, ED METROPOLITAN TOWER, SALA 2208/2209
-
07/10/2020 11:32
OUTROS
-
07/10/2020 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2020 09:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/09/2020 14:15
A SECRETARIA
-
29/09/2020 14:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/09/2020 14:13
Mero expediente - Mero expediente
-
11/09/2020 13:33
CONCLUSOS
-
30/01/2020 11:28
CONCLUSOS
-
16/12/2019 11:29
CONCLUSOS
-
10/12/2019 13:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2019 14:19
OUTROS
-
06/12/2019 14:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2019 14:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/11/2019 09:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/11/2019 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/11/2019 09:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/11/2019 09:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/11/2019 09:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/11/2019 09:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2019 17:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6393-75
-
19/11/2019 17:22
Remessa - OD411527814BR
-
19/11/2019 17:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/11/2019 17:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/10/2019 12:37
OUTROS
-
24/10/2019 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2019 11:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/09/2019 17:14
OUTROS
-
19/09/2019 10:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/09/2019 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2019 13:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/08/2019 08:50
CONCLUSOS
-
08/07/2019 09:39
CONCLUSOS
-
31/05/2019 16:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5423-14
-
31/05/2019 16:22
Remessa - DY442284321BR
-
31/05/2019 16:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/05/2019 16:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/04/2019 10:30
REMESSA INTERNA
-
17/10/2018 10:03
CONCLUSOS
-
26/04/2018 09:54
CONCLUSOS
-
12/03/2018 08:51
CONCLUSOS
-
11/01/2018 13:40
CONCLUSOS
-
21/11/2017 16:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/11/2017 11:23
OUTROS
-
21/11/2017 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2017 10:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/11/2017 10:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/11/2017 10:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/11/2017 12:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5928-26
-
17/11/2017 12:28
Remessa
-
17/11/2017 12:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/11/2017 12:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/11/2017 10:36
OUTROS
-
08/11/2017 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2017 10:09
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
11/04/2017 10:54
OUTROS
-
30/01/2017 16:41
OUTROS
-
21/06/2016 16:54
OUTROS
-
14/06/2016 17:42
OUTROS
-
14/06/2016 11:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/06/2016 08:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/06/2016 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2016 09:48
Mero expediente - Mero expediente
-
13/06/2016 09:47
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
09/06/2016 08:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2016 10:24
CONCLUSOS
-
08/03/2016 10:26
CONCLUSOS
-
02/03/2016 10:48
CONCLUSOS
-
03/12/2015 14:27
CONCLUSOS
-
11/11/2015 12:18
CONCLUSOS
-
29/10/2015 08:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/10/2015 10:28
OUTROS
-
22/10/2015 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2015 10:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/10/2015 13:11
AGUARDANDO PETICAO
-
23/09/2015 11:25
VISTAS AO ADVOGADO - vistas para a Dra Maria Carneiro telefone 32124544 endereço mundurucus metropolitan tal 2207
-
23/09/2015 11:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA DIVONEY CARNEIRO LEDO (45580), que representa a parte ATACADAO BR DIST. DE PROD. ALIMENTICIOS LTDA (4591727) no processo 00002757620148140006.
-
21/09/2015 11:51
AGUARDANDO PRAZO
-
21/09/2015 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2015 11:48
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/07/2015 12:48
OUTROS
-
27/07/2015 10:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/07/2015 07:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/07/2015 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2015 10:13
Mero expediente - Mero expediente
-
07/07/2015 11:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/06/2015 11:29
OUTROS
-
30/06/2015 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2015 11:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/06/2015 11:20
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
18/06/2015 10:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/06/2015 08:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/06/2015 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2015 11:07
Mero expediente - Despacho
-
03/06/2015 08:43
CONCLUSOS
-
02/06/2015 11:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/05/2015 10:54
AGUARDANDO PRAZO
-
26/05/2015 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/05/2015 10:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/05/2015 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/05/2015 10:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/05/2015 10:52
A SECRETARIA
-
13/05/2015 09:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/05/2015 09:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/05/2015 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2015 11:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/05/2015 11:58
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
07/05/2015 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2015 11:55
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
13/04/2015 08:33
CONCLUSOS
-
06/04/2015 11:04
CONCLUSOS
-
17/03/2015 14:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2015 14:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/03/2015 14:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/03/2015 14:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/03/2015 14:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/03/2015 14:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/03/2015 14:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/03/2015 14:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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02/03/2015 12:56
CONCLUSOS
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26/02/2015 08:47
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
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26/02/2015 08:46
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
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09/02/2015 09:34
OUTROS
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09/02/2015 09:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAYARA CARNEIRO LEDO MACOLA (5076674), que representa a parte ATACADAO BR DIST. DE PROD. ALIMENTICIOS LTDA (4591727) no processo 00002757620148140006.
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09/02/2015 09:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL MAGALHAES LOPES (57358), que representa a parte ATACADAO BR DIST. DE PROD. ALIMENTICIOS LTDA (4591727) no processo 00002757620148140006.
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09/02/2015 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2015 09:05
CERTIDAO - CERTIDAO
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19/01/2015 10:34
Remessa - ATACADAO BR DIST. DE PROD. ALIMENTICIOS LTDA
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19/01/2015 10:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/01/2015 10:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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30/10/2014 10:29
Remessa - QUARTIERO E ALMEIDA LTDA
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30/10/2014 10:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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30/10/2014 10:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/10/2014 13:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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21/10/2014 13:48
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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16/10/2014 12:59
Remessa
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16/10/2014 12:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/10/2014 12:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/09/2014 13:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : SANDRO DIEGO DE MORAES MAIA
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19/09/2014 13:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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19/09/2014 13:01
AGUARDANDO MANDADO
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19/09/2014 11:48
MANDADO(S) A CENTRAL
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17/09/2014 11:31
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
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17/09/2014 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/04/2014 09:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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04/04/2014 14:18
OUTROS
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01/04/2014 10:05
A SECRETARIA
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27/03/2014 14:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/03/2014 14:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/03/2014 14:26
CONCLUSOS
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19/03/2014 10:12
CONCLUSOS
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19/03/2014 08:43
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
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17/03/2014 12:20
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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10/01/2014 11:07
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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10/01/2014 11:07
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, Secretaria: 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: BRENO MELO DA COSTA BRAGA
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08/01/2014 11:00
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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08/01/2014 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2014
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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