TJPA - 0801730-40.2020.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2022 05:33
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 31/03/2022.
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31/03/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, 536, Centro Fone: (91) 3299-8800 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0801730-40.2020.8.14.0133 (PJe).
REQUERENTE: MARLON JARDIM DE AZEVEDO REQUERIDO: N.R.
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO Sentença transitada livremente em julgado.
Ante o exposto, de ordem do magistrado, arquivo os autos.
O referido é verdade e dou fé. .
Marituba-PA, 29 de março de 2022.
ALEX EDILSON WULFERT DA CUNHA, Secretário do JECC Marituba. -
29/03/2022 20:58
Arquivado Definitivamente
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29/03/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 20:56
Transitado em Julgado em 04/03/2022
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07/03/2022 02:35
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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05/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0801730-40.2020.8.14.0133 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.h.
Em face da certidão retro e analisando os autos, constato que deserto o R.I. oposto pelo autor.
Conforme estabelecido no Provimento Conjunto nº 005/2013 - CRMB-CJCI compete ao juízo ad quem minuciosa análise dos requisitos de admissibilidade de recurso, dentre eles o preparo recursal e sua adequação ao feito.
O autor formulou pedido de justiça gratuita do feito em sede de primeiro grau, o que é dispensável em razão da regra de expressa de gratuidade de tramitação nesta instância.
No entanto, para que a sentença de piso seja revista pela segunda instância é imperioso o recolhimento de custas processuais, cf. estabelece o art. 42 §1º da Lei 9.099/95, ou, seja requerido o beneplácito da gratuidade no momento da apresentação do recurso ao juízo a quo, haja vista terminada a etapa do primeiro grau e iniciada a fase recursal.
Desta forma, não recebo do recurso e tranco sua subida para a turma recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado, intime-se e arquive.
Marituba, 3 de março de 2022.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito -
03/03/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 22:14
Não recebido o recurso de MARLON JARDIM DE AZEVEDO - CPF: *28.***.*36-34 (REQUERENTE).
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03/03/2022 10:06
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 09:44
Conclusos para decisão
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20/02/2022 22:43
Juntada de Petição de apelação
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14/02/2022 11:53
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2022 11:21
Audiência Una realizada para 14/02/2022 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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14/02/2022 09:47
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2021 08:38
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2021 16:43
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2021 15:46
Audiência Una redesignada para 14/02/2022 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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03/12/2021 12:51
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 00:12
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:12
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801730-40.2020.8.14.0133 Destinatário: N.R.
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA Avenida Babaçulândia, n 340 sala 03, Vila Lobão, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65910-000 INTIMAÇÃO De ordem do(a) Dr(a).
GERALDO CUNHA DA LUZ, Juiz(a) de Direito, respondendo pelo Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, Comarca de Marituba, na forma da Lei, etc...
Venho por meio do presente intimar Vossa Senhoria a comparecer à Audiência Una, visando a conciliação, instrução e julgamento da lide, designada para o dia 09/12/2021 10:00, neste Juizado, situado à Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, nos termos dos arts. 5º, II e 7º da Lei 12.153/2009 c/c artigo 19 da Resolução 185/2013 do CNJ e artigo 5º da Lei 11.419/2006.
Marituba-PA, 23 de novembro de 2021.
ALEX EDILSON WULFERT DA CUNHA, Analista Judiciário. -
23/11/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 09:51
Audiência Una designada para 09/12/2021 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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08/11/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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20/10/2021 12:03
Juntada de Outros documentos
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20/10/2021 11:57
Audiência Una realizada para 20/10/2021 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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24/09/2021 19:12
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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24/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801730-40.2020.8.14.0133 Destinatário: MARLON JARDIM DE AZEVEDO Cond.
Viver Melhor Marituba, Quadra 22 Lote 58 Tor, 58, Rua da COSANPA, Parque Verde, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 INTIMAÇÃO De ordem do(a) Dr(a).
GERALDO CUNHA DA LUZ, Juiz(a) de Direito, respondendo pelo Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, Comarca de Marituba, na forma da Lei, etc...
Venho por meio do presente intimar Vossa Senhoria a comparecer à Audiência Una, visando a conciliação, instrução e julgamento da lide, designada para o dia 20/10/2021 11:00, neste Juizado, situado à Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, nos termos dos arts. 5º, II e 7º da Lei 12.153/2009 c/c artigo 19 da Resolução 185/2013 do CNJ e artigo 5º da Lei 11.419/2006.
Marituba-PA, 20 de setembro de 2021.
ALEX EDILSON WULFERT DA CUNHA, Analista Judiciário. -
20/09/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 13:24
Audiência Una designada para 20/10/2021 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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02/06/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 10:42
Audiência Una realizada para 02/06/2021 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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14/05/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2021 13:08
Audiência Una designada para 02/06/2021 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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09/04/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 13:43
Conclusos para despacho
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02/04/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 07:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 07:17
Determinada Requisição de Informações
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30/03/2021 13:03
Conclusos para despacho
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30/03/2021 13:02
Juntada de Petição de identificação de ar
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02/02/2021 10:40
Juntada de Outros documentos
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02/02/2021 10:37
Audiência Una realizada para 02/02/2021 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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14/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801730-40.2020.8.14.0133 Destinatário: MARLON JARDIM DE AZEVEDO Cond.
Viver Melhor Marituba, Quadra 22 Lote 58 Tor, 58, Rua da COSANPA, Parque Verde, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 INTIMAÇÃO De ordem, venho por meio do presente intimar Vossa Senhoria a comparecer à Audiência Una, visando a conciliação, instrução e julgamento da lide, designada para o dia 02/02/2021 10:30, neste Juizado, situado à Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, nos termos dos arts. 5º, II e 7º da Lei 12.153/2009 c/c artigo 19 da Resolução 185/2013 do CNJ e artigo 5º da Lei 11.419/2006. Marituba-PA, 18 de dezembro de 2020.
ALEX EDILSON WULFERT DA CUNHA, Analista Judiciário. -
13/01/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2020 09:24
Audiência Una designada para 02/02/2021 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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05/12/2020 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2020
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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