TJPA - 0817820-61.2021.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2022 04:02
Decorrido prazo de FABIO ALVES MORIKAWA CALDEIRA em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 19:09
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 07:32
Transitado em Julgado em 08/09/2022
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09/09/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 03:39
Publicado Sentença em 08/09/2022.
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08/09/2022 02:50
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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05/09/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 08:57
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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29/08/2022 12:21
Audiência Preliminar realizada para 29/08/2022 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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09/05/2022 02:16
Decorrido prazo de LUIZ KLEBER LEITE NEVES em 06/05/2022 23:59.
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28/04/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
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22/04/2022 08:40
Juntada de identificação de ar
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04/04/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 04:46
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 31/01/2022 23:59.
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28/01/2022 16:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/01/2022 12:24
Audiência Preliminar designada para 29/08/2022 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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22/01/2022 00:53
Publicado Despacho em 15/12/2021.
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22/01/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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14/12/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0817820-61.2021.8.14.0401 Despacho: R.H.
Designo para o DIA 29 DE AGOSTO DE 2022, ÀS 10:30 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cientifique-se a vítima da necessidade de apresentar QUEIXA-CRIME ou REPRESENTAÇÃO contra o autor do fato, dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do fato, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 38 do CPP.
Int.
Cumpra-se.
Belém, 09 de dezembro de 2021.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito da 4ª Vara do JECrim de Belém -
13/12/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 09:08
Conclusos para despacho
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25/11/2021 09:08
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 07:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
02/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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