TJPA - 0012800-90.2014.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 12:17
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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08/08/2024 12:21
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2024 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO DO SOCORRO FERREIRA SOUSA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:57
Decorrido prazo de CARMONA CABRERA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:49
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0012800-90.2014.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: ANTONIO DO SOCORRO FERREIRA SOUSA Endereço: desconhecido PARTE REQUERIDA: Nome: CARMONA CABRERA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: RUA CLAUDIO SANDRES, N 852, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 ASSUNTO: [Autofalência] CLASSE: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO proveniente de ofício expedido pela 1ª Vara do Trabalho de Ananindeua referente a crédito derivado de reclamação trabalhista. É o relatório.
Trata-se de ofício encaminhado pela Justiça do Trabalho com a finalidade de inclusão do reclamante no rol de credores do processo nº 0017506-53.2013.8.14.0006.
O pedido de habilitação de crédito deve ser realizado pelo próprio reclamante, com a devida certidão de habilitação de crédito, na qual deve constar : I - nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista, da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II - a especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica, das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais, se houver, e demais despesas processuais; III - data da decisão homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV - o nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
No presente caso, o pedido não foi realizado nos moldes do artigo 7º, §1º, da Lei 11.101/2005, visto que não se trata de habilitação apresentada pelo credor.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC, haja vista a ausência da parte autora.
Sem necessidade de remessa à UNAJ, haja vista que se trata de habilitação de crédito cadastrada em face de ofício expedido pela Justiça do Trabalho.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa, observadas as cautelas legais e de praxe.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
18/06/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/03/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2022 11:13
Juntada de Ofício
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06/07/2022 12:32
Juntada de Ofício
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27/06/2022 10:53
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2022 08:52
Juntada de Ofício
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28/03/2022 12:15
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 10:32
Juntada de Ofício
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13/02/2022 01:25
Decorrido prazo de CARMONA CABRERA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/02/2022 23:59.
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13/02/2022 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO DO SOCORRO FERREIRA SOUSA em 07/02/2022 23:59.
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31/01/2022 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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28/01/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 3º, VI, da Lei 8.328/2015, INTIMO as partes para tomarem ciência de que o processo físico foi migrado para o sistema PJE, e, caso queiram, sem manifestarem no prazo de 05(cinco) dias.
Ananindeua/PA, 27 de 01 de 2022.
GLENDA MARREIRA VIDAL DO NASCIMENTO SERVIDOR 2ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Ananindeua-PA. (Nos termos do provimento nº 008/2014-CRJMB, Art. 1º, §3º, de 05/12/2014, que alterou o provimento nº 006/2006-CRJMB). -
27/01/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 10:36
Processo migrado do sistema Libra
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11/11/2021 13:27
OUTROS
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10/11/2021 13:30
Remessa
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10/11/2021 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/11/2021 12:19
CERTIDAO - CERTIDAO
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08/06/2021 10:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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28/05/2021 08:39
A SECRETARIA
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25/05/2021 13:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/05/2021 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/11/2020 13:06
CONCLUSOS
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10/11/2020 10:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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06/11/2020 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/11/2020 13:55
CERTIDAO - CERTIDAO
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15/04/2019 11:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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27/03/2019 12:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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27/03/2017 12:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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27/03/2017 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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27/03/2017 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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27/03/2017 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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24/03/2017 08:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0109-17
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24/03/2017 08:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/03/2017 08:58
Remessa
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24/03/2017 08:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/01/2017 10:47
AO SINDICO
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12/12/2016 13:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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18/11/2016 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/11/2016 13:08
Mero expediente - Mero expediente
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18/11/2016 13:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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17/11/2016 09:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/10/2016 14:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/01/2016 08:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/09/2014 11:45
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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16/09/2014 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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16/09/2014 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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16/09/2014 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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15/09/2014 13:44
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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15/09/2014 13:44
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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15/09/2014 13:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
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15/09/2014 13:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
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15/09/2014 13:44
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 10ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 10ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM
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15/09/2014 11:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2014
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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