TJPA - 0828514-69.2019.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
21/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
-
19/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0828514-69.2019.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas finais pendentes nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 15 de julho de 2025.
EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
15/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 23:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/07/2025 23:10
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2025 07:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
30/06/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:14
Decorrido prazo de ARMANDO DA SILVA PEREIRA em 03/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
-
16/05/2025 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:37
Decorrido prazo de ARMANDO DA SILVA PEREIRA em 19/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:46
Decorrido prazo de ARMANDO DA SILVA PEREIRA em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:22
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0828514-69.2019.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ARMANDO DA SILVA PEREIRA Nome: ARMANDO DA SILVA PEREIRA Endereço: Travessa Chaco, 1066, VILA SÃO JOSÉ, CASA 54, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-451 REU: CENTRO DE SERVICOS DE ASSESSORIA BARRA E VIANA LTDA Nome: CENTRO DE SERVICOS DE ASSESSORIA BARRA E VIANA LTDA Endereço: Rua Ferreira Pena, 279, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-140 - DESPACHO - Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para promover o andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, realizando as diligências necessárias ou requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo supra sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio de aviso de recebimento, cujas custas, ante a excepcionalidade, serão recolhidas ao final do processo (salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita), para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC art. 485, § 1º).
Servirá o presente por cópia digitada como carta/AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
11/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 03:34
Decorrido prazo de ARMANDO DA SILVA PEREIRA em 16/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:34
Decorrido prazo de ARMANDO DA SILVA PEREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:04
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0828514-69.2019.8.14.0301 - DESPACHO - Manifeste-se a parte autora, em quinze dias, sobre o resultado da pesquisa INFOJUD abaixo colacionado.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações Cadastrais CPF/CNPJ: 19.***.***/0001-28 Nome do contribuinte: CENTRO DE SERVICOS DE ASSESSORIA BARRA E VIANA LTDA Tipo logradouro RUA Endereço: FERREIRA PENA Número: 276 Complemento: SALA 06 Bairro: UMARIZAL Município: BELEM UF: PA CEP: 66050-140 Telefone: Fax: -
19/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 02:23
Decorrido prazo de ARMANDO DA SILVA PEREIRA em 29/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2023 15:58
Decorrido prazo de ARMANDO DA SILVA PEREIRA em 11/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 14:39
Decorrido prazo de CENTRO DE SERVICOS DE ASSESSORIA BARRA E VIANA LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 14:39
Decorrido prazo de ARMANDO DA SILVA PEREIRA em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/07/2023 01:09
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828514-69.2019.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ARMANDO DA SILVA PEREIRA REU: CENTRO DE SERVICOS DE ASSESSORIA BARRA E VIANA LTDA Nome: CENTRO DE SERVICOS DE ASSESSORIA BARRA E VIANA LTDA Endereço: Rua Ferreira Pena, 279, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-140 Antes da restrição/consulta requerida pelo demandante, ressalto que, a partir da vigência da Lei Estadual nº 8.328/2015 (abril/2016), com base no art. 3º, XVIII e §8º, e art. 12, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais.
Transcrevo: Art. 3º As custas judiciais decorrem da prática de atos processuais a cargo dos serventuários da justiça, inclusive nos processos eletrônicos, e são cobradas conforme os valores fixados na Tabela anexa, compreendendo os seguintes atos: (...) XVIII - de envio de documento por via eletrônica ou de informática; (...) § 8º Considera-se ato de envio de documento ou requisição por via eletrônica ou de informática, dentre outros, aqueles que utilizem mecanismos da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD.
Art. 12.
Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei.
Diante disso, antes de quaisquer consultas ou protocolamento de bloqueio por meio de um desses sistemas, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o demandante comprove o recolhimento das custas referentes ao(s) ato(s), certificando-se a secretaria o que for devido.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19052707545296900000010330236 Doc 01 - Procuração Procuração 19052707545319200000010330237 Doc 02 - Contrato de Locação Documento de Comprovação 19052707545350300000010330242 Doc 03 - Planilha de quitação de aluguéis Documento de Comprovação 19052707545363000000010330243 Doc 05 - Conversas de Bethânia com o Dr.
Neto Documento de Comprovação 19052707545370400000010330244 Doc 04 - Conversas A.Fernando com o Dr.
Neto - zapp Documento de Comprovação 19052707545375100000010330245 Doc 06 - Correspondência recibada encaminhando o Contrato Documento de Comprovação 19052707545378900000010330247 Doc 07 - Faturas Cosanpa - Meses Julho e Agosto Documento de Comprovação 19052707545383200000010330251 Doc 08 - IPTU - Dívida Ativa da Inscrição Informada Documento de Comprovação 19052707545391800000010330254 Doc 09 - IPTU 2019 - Parcelas Documento de Comprovação 19052707545396600000010330256 Doc 10 - Simulador de Débito - Cosanpa Documento de Comprovação 19052707545406600000010330257 Doc 11 - Documentos Pessoais - Autor- Documento de Identificação 19052707545412000000010330258 Doc 12 - Comprovante de Endereço - Autor Documento de Comprovação 19052707545431900000010330260 Doc 13 - CNPJ - Réu Documento de Comprovação 19052707545437900000010330261 Decisão Decisão 19062023575180600000010800640 Decisão Decisão 19062023575180600000010800640 Petição Petição 19071416304966300000011170140 Incluir valor da causa Petição 19071416362453500000011170143 Certidão Certidão 19071509183843000000011172619 Depósito das Custas Judiciais Petição 19071615464802200000011210877 Relatório de Conta do Processo Documento de Comprovação 19071615464817700000011211133 boletoCusta Documento de Comprovação 19071615464830700000011211136 Comprovante pagamento de custas Documento de Comprovação 19071615464839300000011211137 Imissão na posse - ABANDONO DO IMÓVEL Petição 19081818214825600000011720128 VANDALIZAÇÃO DO IMÓVEL Petição 19091010065152000000012123148 Foto do vandalismo Documento de Comprovação 19091010065161700000012123438 Decisão Decisão 19092312151396800000012382691 Pagamento de custas intermediárias Documento de Comprovação 19092520585193400000012451959 imissão - boletoCusta Documento de Comprovação 19092520585201400000012451960 imissão - Comprovante de pagamento do boleto custa Documento de Comprovação 19092520585206600000012451961 Decisão Decisão 19092312151396800000012382691 MANDADO Mandado 19093009541360200000012513149 Dilação de Prazo Petição 19093019280846100000012534007 MANDADO Mandado 19093009541360200000012513149 DILIGÊNCIA Diligência 19101108425157600000012746775 barra viana ltda man Devolução de Mandado 19101108425166600000012746776 Decisão Decisão 21021101384482800000021873116 Decisão Decisão 21021101384482800000021873116 Dilação de prazo Petição 21030218430926500000022456188 Decisão Decisão 21041212491608600000023843432 Decisão Decisão 21041212491608600000023843432 Certidão Certidão 21121710084236100000043043014 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121710090545700000043043016 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121710090545700000043043016 Petição Petição 21122220020615200000043432473 -
30/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 22:47
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2021 02:33
Decorrido prazo de ARMANDO DA SILVA PEREIRA em 28/05/2021 23:59.
-
14/04/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2021 01:33
Decorrido prazo de ARMANDO DA SILVA PEREIRA em 25/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 00:21
Decorrido prazo de ARMANDO DA SILVA PEREIRA em 24/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0828514-69.2019.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ARMANDO DA SILVA PEREIRA Nome: CENTRO DE SERVICOS DE ASSESSORIA BARRA E VIANA LTDA Endereço: Rua Ferreira Pena, 279, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-140 DECISÃO Com relação ao petitório de ID 13015055 e considerando a data do mesmo, além do cumprimento da diligência de ID 13246461 e 13246462, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o local onde o demandado deverá ser citado.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
Belém-PA, 10 de fevereiro de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
11/02/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 01:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2019 00:06
Decorrido prazo de CENTRO DE SERVICOS DE ASSESSORIA BARRA E VIANA LTDA em 31/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 09:08
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 00:18
Decorrido prazo de ARMANDO DA SILVA PEREIRA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 00:09
Decorrido prazo de ARMANDO DA SILVA PEREIRA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 00:09
Decorrido prazo de CENTRO DE SERVICOS DE ASSESSORIA BARRA E VIANA LTDA em 23/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2019 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2019 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2019 11:37
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 19:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 11:15
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 20:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/09/2019 12:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/09/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 12:29
Conclusos para decisão
-
16/07/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 09:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 10:41
Movimento Processual Retificado
-
03/07/2019 10:41
Conclusos para decisão
-
25/06/2019 09:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/05/2019 08:11
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Processo nº 0821482-13.2019.8.14.0301
Servico Social da Industria Sesi
Pampa Exportacoes LTDA
Advogado: Samya Leticia Santos de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/04/2019 17:21