TJPA - 0800243-65.2020.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 24/10/2024 23:59.
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05/09/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 09:27
Transitado em Julgado em 10/06/2022
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13/06/2022 04:09
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUSA em 10/06/2022 23:59.
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05/06/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 02/06/2022 23:59.
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05/06/2022 00:50
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUSA em 02/06/2022 23:59.
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05/06/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 01/06/2022 23:59.
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21/05/2022 00:52
Publicado Sentença em 19/05/2022.
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21/05/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA Processo nº: 0800240-13.2020.8.14.0123 Autor: Geraldo de Sousa Requerido: Itaú consignado TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo oitavo (18) dia do mês de março (03) de dois mil e vinte e dois (2022), às 09h00min, nesta cidade e Comarca de Novo Repartimento, Estado do Pará, deu-se início a presente audiência.
PRESENTES: Juiz de Direito: Juliano Mizuma Andrade Requente: Itaú consignado Preposto (a) do (a) requerido (a): Brendyson Ruan Abreu Pimentel, CPF nº *27.***.*71-69 Advogado (a) do (a) requerido (a): Herbert Louzada Oliveira, OAB-PA nº 20.444 AUSENTE: Autor: Geraldo de Sousa Contatou-se ausência da parte autora, embora devidamente intimado.
O pregão foi realizado com 15 minutos de tolerância.
SENTENÇA A AUDIÊNCIA: Em que pese devidamente intimada o autor deixou de comparecer a referida audiência, não apresentando qualquer justificativa para tanto.
Ante o exposto julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 51, inciso I da Lei 9.099/95 e art. 485, inciso IV do CPC, sem custas em razão de ser primeiro grau de jurisdição do Juizado, art. 54 da Lei 9.099/95.
Desde logo, fica autorizado o desentranhamento de peças processuais, desde que substituída por fotocópias para manter a integridade do feito.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, às 11h10min, que vai ser devidamente assinado, sendo dispensa a assinatura da patrona da autora no presente termo em razão de sua participação por meio de videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Preposto (a) do (a) requerido (a): Brendyson Ruan Abreu Pimentel, CPF nº *27.***.*71-69 Advogado (a) do (a) requerido (a): Herbert Louzada Oliveira, OAB-PA nº 20.444 Em tempo, onde se lê "0800240-13.2020.8.14.0123" no presente termo, deve-se lê "0800243-65.2020.8.14.0123" -
17/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 15:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/03/2022 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2022 09:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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21/03/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
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13/03/2022 03:51
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUSA em 10/03/2022 23:59.
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05/03/2022 02:08
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 02:02
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 02:02
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUSA em 04/03/2022 23:59.
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08/02/2022 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2022 09:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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08/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800243-65.2020.8.14.0123 DESPACHO 1.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 2.
Designo o dia 18 de março de 2022, às 09h00min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 3.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 4.
Partes ja intimadas via sistema.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 2 de fevereiro de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
04/02/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 14:01
Conclusos para despacho
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30/08/2021 14:00
Juntada de Certidão
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24/03/2021 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2021 14:57
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2020 15:59
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2020 12:25
Outras Decisões
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06/04/2020 15:53
Conclusos para decisão
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17/03/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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