TJPA - 0870866-71.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2023 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RES MORADA DO SOL PRIVEE SOL TROPICAL em 12/04/2023 23:59.
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28/05/2023 04:02
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA SOUZA DE SOUZA TRINDADE em 12/04/2023 23:59.
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0870866-71.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Condomínio, Despesas Condominiais] Parte exequente: CONDOMINIO RES MORADA DO SOL PRIVEE SOL TROPICAL Endereço: Condominio Sol Tropical, 103, Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-907 Parte executada: MARCIA VALERIA SOUZA DE SOUZA TRINDADE Endereço: Condominio Sol Tropical AP 203 BL B, 103, Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-907 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte exequente noticiou a quitação extrajudicial do débito exequendo.
Sendo assim, extingo a execução (arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil).
Revogo a ordem de penhora lançada sobre o imóvel (ID 50506143).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, também devendo ser realizada a baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa feito à instância recursal.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
16/03/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2023 14:29
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 15:23
Conclusos para despacho
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10/03/2023 15:23
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 01:59
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA SOUZA DE SOUZA TRINDADE em 02/03/2023 23:59.
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04/03/2023 01:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RES MORADA DO SOL PRIVEE SOL TROPICAL em 02/03/2023 23:59.
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08/02/2023 19:32
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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08/02/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0870866-71.2021.8.14.0301 Autos de [Condomínio, Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO RES MORADA DO SOL PRIVEE SOL TROPICAL Endereço: Condominio Sol Tropical, 103, Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-907 Nome: MARCIA VALERIA SOUZA DE SOUZA TRINDADE Endereço: Condominio Sol Tropical AP 203 BL B, 103, Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-907 DESPACHO Na cláusula quarta do termo de acordo de ID 55047756, a outorgante/devedora se comprometeu a realizar o pagamento das prestações do acordo, bem como de obrigações condominiais vincendas.
Ocorre que as obrigações condominiais vincendas não são objeto da execução.
Além disso, o pagamento de obrigações condominiais ordinárias já é dever do condômino, sendo, portanto, desnecessária a sua inclusão no termo de acordo.
Sendo assim, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, sob pena de não homologação, juntarem novo termo de acordo, excluindo o compromisso de pagamento de obrigações cujo adimplemento já está previsto em lei.
Intime-se também o exequente para dizer se deve ser mantida ou não a penhora lançada sobre o imóvel gerador do débito.
Decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém-PA.
Documento datado e assinado digitalmente.
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
27/01/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 14:31
Conclusos para despacho
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25/01/2023 14:31
Cancelada a movimentação processual
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20/12/2022 02:42
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA SOUZA DE SOUZA TRINDADE em 19/12/2022 23:59.
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14/11/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 04:13
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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10/11/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0870866-71.2021.8.14.0301 Autos de [Condomínio, Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO RES MORADA DO SOL PRIVEE SOL TROPICAL Endereço: Condominio Sol Tropical, 103, Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-907 Nome: MARCIA VALERIA SOUZA DE SOUZA TRINDADE Endereço: Condominio Sol Tropical AP 203 BL B, 103, Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-907 DESPACHO Há pedido de homologação de acordo (ID 55047756 e ID 55047751).
Ocorre que no respectivo termo o condomínio exequente não foi representado pelo síndico eleito, Mário Nazareno Silva Júnior (ID 43921623), mas por Larissa Souza Matias, pessoa estranha à relação processual.
Além disso, não houve deliberação acerca da manutenção ou não da penhora lançada sobre o imóvel gerador do débito em questão.
Sendo assim, intime-se o condomínio exequente para, no prazo de quinze dias, e sob pena de não homologação, (1) juntar aos autos novo termo de acordo assinado pelo síndico eleito, Mário Nazareno Silva Júnior (ID 43921623), ou juntar ata de eleição ou outro documento hábil a comprovar que Larissa Souza Matias detinha poderes de representação e/ou poderes para transacionar em nome do condomínio exequente; e (2) se manifestar acerca da manutenção ou não da penhora lançada sobre o imóvel gerador do débito exequendo.
Intime-se ainda a executada para, no prazo de quinze, informar se ratifica tanto de acordo de ID 55047756 quanto o respectivo pedido de homologação judicial de ID 55047751, advertindo-se-a de que o silêncio importará anuência.
Fluído o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
08/11/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2022 01:53
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA SOUZA DE SOUZA TRINDADE em 03/05/2022 23:59.
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14/04/2022 15:50
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 12:24
Conclusos para despacho
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06/04/2022 12:24
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2022 09:23
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 13:51
Expedição de Mandado.
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02/03/2022 09:39
Juntada de Outros documentos
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07/02/2022 01:05
Publicado Certidão em 07/02/2022.
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05/02/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0870866-71.2021.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que a parte Executada foi devidamente citada e intimada para pagar a dívida documentada no título anexo à inicial, contudo, não o fez.
CERTIFICO, ainda, que citado para pagar, a Executada opôs Embargos à Execução (ID 47688690), assim como o Exequente já apresentou suas manifestações (Id 48505403), contudo, sem garantir o juízo.
Face o exposto, em cumprimento à decisão inicial, será lavrado o Termo de Penhora sobre o imóvel gerador do débito. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
03/02/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 12:41
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 02:36
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA SOUZA DE SOUZA TRINDADE em 25/01/2022 23:59.
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10/01/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/01/2022 08:23
Juntada de identificação de ar
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16/12/2021 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2021 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2021 14:48
Conclusos para decisão
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03/12/2021 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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