TJPA - 0001031-66.2016.8.14.0022
1ª instância - Vara Unica de Igarape Miri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 08:39
Decorrido prazo de ROBERTO PINA OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL em 12/03/2024 23:59.
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15/03/2024 08:39
Decorrido prazo de CELINA OLIVEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 12/03/2024 23:59.
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15/03/2024 08:39
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPE-MIRI em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 00:09
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI SENTENÇA Adoto como relatório os fatos constantes nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório Passo à fundamentação O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo “ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa”.
Está-se, pois, in casu, diante de circunstância que requer pura e simplesmente aplicação da regra contida no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, uma vez que se trata, a bem da verdade, de desistência da parte autora no prosseguimento do processo, litteris: “O juiz não resolverá o mérito quando: VII – homologar a desistência da ação”.
Decido Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO em razão da desistência da ação pelo autor (Id nº 108879651), assim o fazendo com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Sem custas.
Sentença publicada em gabinete.
Registre-se.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado, via DJE ou via Sistema PJE a Defensoria Pública caso o autor esteja por ela assistido.
Ciência ao Ministério Público se for hipótese de sua intervenção (artigo 178 do NCPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Igarapé-Miri (PA), 5 de março de 2024.
ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES Juiz de Direito -
07/03/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:22
Extinto o processo por desistência
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05/03/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2024 09:26
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 09:25
Conclusos para despacho
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28/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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13/02/2022 04:57
Decorrido prazo de CELINA OLIVEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 08/02/2022 23:59.
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13/02/2022 04:57
Decorrido prazo de ROBERTO PINA OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL em 08/02/2022 23:59.
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13/02/2022 04:57
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPE-MIRI em 08/02/2022 23:59.
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07/02/2022 01:27
Publicado Certidão em 07/02/2022.
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05/02/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições a mim conferidas por Lei, que tramitam no Juízo da Vara Única da Comarca de Igarapé-Miri, os autos do processo de nº 0001031-66.2016.8.14.0022.
Certifico ainda, que os documentos foram digitalizados, sendo os arquivos digitais formatados, assinados e incluídos na plataforma de migração do LIBRA e migrados para o sistema PJE 1º grau.
Certifico, por fim, que foi providenciada a devida retificação das partes do processo.
Nada mais.
O referido é verdade e dou fé.
Igarapé-Miri/PA, 2 de fevereiro de 2022.
TAISE CELESTE NERY LOPES Diretora de Secretaria em exercício -
03/02/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 18:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2021 11:16
Processo migrado do Sistema Libra
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09/07/2021 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2021 11:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00010316620168140022: - Classe Antiga: 1199, Classe Nova: 7. - Justificativa: PEDIDO DE PROVIDENCIA. - Ação Coletiva: N.
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25/06/2021 13:14
À DISTRIBUIÇÃO
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25/06/2021 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/06/2021 11:15
CERTIDAO - CERTIDAO
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16/04/2021 12:50
AGUARDANDO MANDADO
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16/04/2021 12:45
AGUARDANDO MANDADO
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10/03/2021 15:24
À DISTRIBUIÇÃO
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28/01/2021 16:27
AGUARDANDO MANDADO
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06/08/2020 09:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, : ISAIAS DE ALMEIDA PINHEIRO FILHO
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06/08/2020 09:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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02/07/2020 10:38
AGUARDANDO MANDADO
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01/07/2020 16:58
MANDADO(S) A CENTRAL
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26/06/2020 22:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/06/2020 22:07
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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27/04/2020 13:00
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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26/03/2020 10:15
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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29/11/2019 14:44
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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29/11/2019 14:44
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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05/09/2019 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/09/2019 10:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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05/09/2019 10:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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03/05/2019 12:02
CONCLUSOS
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23/03/2018 12:12
CONCLUSOS
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19/09/2017 12:03
CONCLUSOS
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26/01/2017 11:48
CONCLUSOS
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25/11/2016 11:32
CONCLUSOS
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16/11/2016 12:01
CONCLUSOS
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10/11/2016 16:11
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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09/11/2016 11:15
CONCLUSOS
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15/03/2016 10:19
VISTAS AO PROMOTOR
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14/03/2016 12:11
AGUARDANDO REMESSA MP
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10/03/2016 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/03/2016 11:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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10/03/2016 11:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/02/2016 14:08
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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16/02/2016 13:35
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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05/02/2016 12:00
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, Vara: VARA UNICA DE IGARAPE MIRI, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE IGARAPE MIRI, JUIZ RESPONDENDO: CESAR AUGUSTO PUTY PAIVA RODRIGUES
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05/02/2016 12:00
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2016
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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