TJPA - 0009735-26.2011.8.14.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
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12/08/2025 07:14
Conclusos para decisão
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11/08/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Grupo de Trabalho de Conciliação e Mediação de 2º Grau
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03/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:04
Conclusos ao relator
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12/12/2024 09:04
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ALBERTO PINHEIRO QUADROS JUNIOR em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:49
Decorrido prazo de TATIANE FERREIRA NOGUEIRA QUADROS em 11/12/2024 23:59.
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20/11/2024 00:30
Publicado Despacho em 20/11/2024.
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20/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0009735-26.2011.8.14.0028 APELANTE: ALBERTO PINHEIRO QUADROS JUNIOR, TATIANE FERREIRA NOGUEIRA QUADROS Advogado do(a) APELANTE: ERIVALDO SANTIS - PA5930-A Advogado do(a) APELANTE: ERIVALDO SANTIS - PA5930-A APELADO: VILMA ROSA LEAL DE SOUZA Advogado do(a) APELADO: AGENOR PINHEIRO LEAL - PA16352-A D E S P A C H O Considerando a petição de ID 20367756, intime-se a parte apelante para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da proposta apresentada.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém (PA), 14 de novembro de 2024.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
18/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:59
Conclusos ao relator
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17/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ALBERTO PINHEIRO QUADROS JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:27
Decorrido prazo de TATIANE FERREIRA NOGUEIRA QUADROS em 16/07/2024 23:59.
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26/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:07
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0009735-26.2011.8.14.0028 APELANTE: ALBERTO PINHEIRO QUADROS JUNIOR, TATIANE FERREIRA NOGUEIRA QUADROS Advogado do(a) APELANTE: ERIVALDO SANTIS - PA5930-A Advogado do(a) APELANTE: ERIVALDO SANTIS - PA5930-A APELADO: VILMA ROSA LEAL DE SOUZA Advogado do(a) APELADO: AGENOR PINHEIRO LEAL - PA16352-A D E S P A C H O Considerando a META 03 anunciada pelo CNJ para o ano de 2024, que almeja estimular a conciliação, determino as seguintes providências: 1.
Intimem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 2.
Caso uma das partes apresente proposta de acordo, intime-se a parte adversa para manifestar-se, no mesmo prazo. 3.
Havendo interesse na realização de audiência de conciliação as partes deverão apresentar manifestação nos autos, explicitando sua intenção. 4.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me imediatamente os autos conclusos, devidamente certificado.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém (PA), 20 de junho de 2024.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
21/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 09:16
Conclusos ao relator
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26/01/2024 00:20
Decorrido prazo de ALBERTO PINHEIRO QUADROS JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:20
Decorrido prazo de TATIANE FERREIRA NOGUEIRA QUADROS em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0009735-26.2011.8.14.0028 APELANTE: ALBERTO PINHEIRO QUADROS JUNIOR, TATIANE FERREIRA NOGUEIRA QUADROS Advogado do(a) APELANTE: ERIVALDO SANTIS - PA5930-A Advogado do(a) APELANTE: ERIVALDO SANTIS - PA5930-A APELADO: VILMA ROSA LEAL DE SOUZA Advogado do(a) APELADO: AGENOR PINHEIRO LEAL - PA16352-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme disciplina o art. 1.010, §3º, do CPC, recebo a apelação em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, V, do referido diploma legal. À Secretaria para as providências cabíveis.
P.R.I.C.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
29/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 07:14
Conclusos para decisão
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30/06/2023 19:27
Recebidos os autos
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30/06/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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