TJPA - 0028513-71.2015.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 12:29
Arquivado Definitivamente
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24/03/2022 12:26
Transitado em Julgado em 05/03/2022
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05/03/2022 01:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 04/03/2022 23:59.
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08/02/2022 01:46
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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08/02/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0028513-71.2015.8.14.0006.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). [Alienação Fiduciária].
PARTE REQUERENTE: ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA..
Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PA20638-A PARTE REQUERIDA: JOSE MARIA MENEZES MATOS Endereço: CONJ JARDIM AURA- QD- 05 N-47, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-855 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima mencionadas.
Liminar deferida (ID 27094019 - Págs. 1 e 2).
Certidões informando que o veículo e a parte requerida não foram localizados (ID 27094020 - Pág. 10 e ID 27094020 - Pág. 14).
Posteriormente, a parte autora requerer a desistência da ação, informando que as partes compuseram extrajudicialmente (ID 33386351).
Autos físicos digitalizados e migrados do Sistema Libra para o Sistema PJe (ID 27096464).
Não há custas pendentes nos autos, consoante certidão de ID 44042535. É o sucinto relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO No caso em tela, embora haja notícia da composição amigável do litígio pela própria parte autora, não foi apresentado o respectivo instrumento original do acordo subscrito pelas partes e/ou seus representantes devidamente habilitados aos autos, inviabilizando, assim a homologação do mesmo.
Por outro lado, a simples informação da parte autora de que entabulou acordo extrajudicial acaba tornando desnecessária a intervenção do Poder Judiciário configurando ausência superveniente do interesse de agir, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
Nesse sentido, orienta a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
ANTERIOR À CITAÇÃO.
SUSPENSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
ADVOGADO.
PATROCÍNIO.
AVENÇA.
INEXISTÊNCIA.
PROCESSO EXTINTO.
INTERESSE DE AGIR.
PERDA SUPERVENIENTE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A realização de acordo extrajudicial entre os demandantes antes do aperfeiçoamento da relação jurídica por meio da citação, acarreta o instituto da perda superveniente do interesse de agir, suscitando a extinção do processo sem resolução do mérito, art. 485, inciso VI, do CPC. 2.
Mostra-se incabível a suspensão do processo antes da citação. 3.
Não há possibilidade de se reconhecer a angularização da relação jurídica com fundamento na assinatura da parte em acordo extrajudicial, uma vez que a mera assinatura do devedor e no caso, desacompanhado de advogado, não supre a falta de citação, não sendo hipótese de comparecimento espontâneo. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1278005, 07022135620208070004, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no PJe: 4/9/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS VÁLIDOS.
PEDIDO DE SUSPENSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE CONFIGURADO.SENTENÇA MANTIDA. 1.
O acordo celebrado entre as partes afasta o inadimplemento do devedor e, por conseguinte, descaracteriza a mora que embasa o pedido de busca e apreensão do bem. 2.
Assim, ao informar a realização de acordo extrajudicial, o autor demonstra a perda superveniente do interesse em prosseguir com o feito, porquanto ausentes os pressupostos válidos para o seu regular desenvolvimento. 3.
A suspensão do feito, permitida pelo art. 313, II do CPC pressupõe a anuência da parte ré, não se aplicando ao caso em que não houve a citação. 4.
Recurso desprovido. (Acórdão 1236931, 07159505420198070007, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 11/3/2020, publicado no PJe: 27/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ANTES DA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Evidenciado que o acordo extrajudicial foi celebrado pelas partes antes do aperfeiçoamento da relação jurídico processual, com a citação da parte ré, mostra-se correta a extinção da Ação de Busca e Apreensão, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do interesse processual. 2.
Recurso de Apelação conhecido e não provido. (Acórdão 1254200, 07087677820188070003, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 3/6/2020, publicado no DJE: 9/7/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) III – DISPOSITIVO Ante o exposto, diante da falta superveniente de interesse processual, JULGO PROCESSO sem resolução de mérito com base no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, DETERMINANDO: a) Custas e despesas acaso existentes pela parte autora, salvo se existir disposição em contrário de acordo juntado aos autos (Art. 90, CPC).
Na hipótese do não pagamento das custas processuais, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
Sem honorários advocatícios, pela ausência de sucumbência. b) SE EXPEDIDO, mandado de busca e apreensão, recolha-se, assim como, BAIXEM EVENTUAIS RESTRIÇÕES junto aos órgãos competentes determinadas por este Juízo em relação ao bem em questão.
Torno sem efeito eventual liminar concedida tendo em vista manifestação da parte autora. c) Atente-se a Secretaria deste Juízo quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação da(s) parte(s). d) ADVIRTO que a petição que deu causa a extinção do processo e a correta representação processual da parte é encargo do(a) advogado(a) peticionante e qualquer comportamento que possa atrapalhar, retardar, tentar fraudar ou fraudar, reduzir a respeitabilidade do Poder Judiciário considera-se ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, passível de aplicação de multa, sem prejuízo das sanções civis, criminais e processuais cabíveis, além das consequências previstas no Estatuto da Advocacia e infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB. e) Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
04/02/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 16:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/12/2021 10:44
Conclusos para julgamento
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05/12/2021 10:44
Juntada de Certidão
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31/08/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 11:37
Juntada de Certidão
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21/05/2021 11:15
Processo migrado do Sistema Libra
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15/04/2021 12:39
Remessa
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15/04/2021 09:39
CERTIDAO - CERTIDAO
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15/04/2021 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/04/2021 12:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/04/2021 12:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/04/2021 12:05
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/04/2021 12:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/04/2021 12:05
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/04/2021 12:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/12/2020 12:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 12:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/11/2020 10:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2144-95
-
04/11/2020 10:22
Remessa
-
04/11/2020 10:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/11/2020 10:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2020 16:59
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
23/10/2020 16:57
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
23/10/2020 16:52
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA EM EXECUÇÃO FISCAL
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02/09/2020 12:06
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/09/2020 12:06
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
02/09/2020 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/09/2020 12:06
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/08/2020 10:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : MARIO CLAUDIO TAVARES FILHO
-
05/08/2020 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/08/2020 09:10
MANDADO(S) A CENTRAL
-
04/08/2020 13:25
AGUARDANDO PRAZO
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03/08/2020 10:48
OUTROS
-
30/07/2020 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/07/2020 12:50
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
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30/07/2020 12:50
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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20/07/2020 09:30
OUTROS
-
08/07/2020 18:05
OUTROS
-
26/03/2020 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/03/2020 12:29
CERTIDAO - CERTIDAO
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25/03/2020 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2020 11:56
OUTROS
-
22/10/2019 11:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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26/06/2019 09:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/06/2019 09:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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26/06/2019 09:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/06/2019 11:43
AGUARDANDO PRAZO
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20/05/2019 15:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9487-83
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20/05/2019 15:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/05/2019 15:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/05/2019 15:49
Remessa - dy213052625br
-
08/05/2019 18:06
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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26/04/2019 10:16
OUTROS
-
26/04/2019 09:19
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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26/04/2019 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/04/2019 09:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LAYSA AGENOR LEITE (26514167), que representa a parte ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (8883325) no processo 00285137120158140006.
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16/04/2019 08:38
OUTROS
-
16/04/2019 08:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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16/04/2019 08:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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16/04/2019 08:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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15/04/2019 11:24
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: 20.***.***/6807-75 - Observação antiga: dy213037631br , Observação nova: dy213037631br - Uma nova peça foi associada ao protocolo
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15/04/2019 10:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6807-75
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15/04/2019 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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15/04/2019 10:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/04/2019 10:47
Remessa - dy213037631br
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01/04/2019 17:12
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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01/04/2019 17:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/04/2019 17:12
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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01/04/2019 17:12
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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22/03/2019 13:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00285137120158140006: - Classe Antiga: 1438, Classe Nova: 81. - O asssunto 7770 foi removido. - O asssunto 9582 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7770 para 9582. - Ju
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24/01/2019 10:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : PEDRO PEREIRA DE SOUSA
-
24/01/2019 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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24/01/2019 09:18
MANDADO(S) A CENTRAL
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23/01/2019 12:14
OUTROS
-
23/01/2019 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2019 11:49
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
23/01/2019 11:49
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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22/01/2019 17:30
OUTROS
-
05/12/2018 18:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2018 18:19
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/12/2018 12:33
OUTROS
-
30/11/2018 15:10
OUTROS
-
30/11/2018 14:59
A SECRETARIA
-
30/11/2018 14:55
Liminar - Liminar
-
30/11/2018 14:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2018 14:05
CONCLUSOS
-
13/11/2018 16:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/11/2018 13:39
OUTROS
-
06/11/2018 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2018 13:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/11/2018 13:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2018 13:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2018 13:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/11/2018 13:08
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA no processo 00285137120158140006.
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06/11/2018 13:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO BRAZ DA SILVA (25294582), que representa a parte ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (8883325) no processo 00285137120158140006.
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05/11/2018 10:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1563-55
-
05/11/2018 10:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2018 10:03
Remessa
-
05/11/2018 10:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/10/2018 15:35
OUTROS
-
31/10/2018 14:17
A SECRETARIA
-
31/10/2018 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2018 14:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/10/2018 08:30
CONCLUSOS
-
30/08/2018 11:12
CONCLUSOS
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26/04/2018 13:39
CONCLUSOS
-
23/03/2018 09:38
CONCLUSOS
-
16/03/2018 17:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/03/2018 13:07
OUTROS
-
12/03/2018 10:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/03/2018 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2018 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/03/2018 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/03/2018 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/03/2018 11:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8933-22
-
05/03/2018 11:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8933-22
-
05/03/2018 11:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/03/2018 11:25
Remessa
-
05/03/2018 11:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/02/2018 17:27
OUTROS
-
23/02/2018 14:44
OUTROS
-
23/02/2018 13:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/02/2018 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2018 13:08
Mero expediente - Mero expediente
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20/02/2018 08:46
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA no processo 00285137120158140006.
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20/02/2018 08:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLA SIQUEIRA BARBOSA (24324251), que representa a parte ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (8883325) no processo 00285137120158140006.
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15/02/2018 13:56
CONCLUSOS
-
26/01/2018 16:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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22/01/2018 15:50
OUTROS
-
22/01/2018 15:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2018 15:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/07/2017 12:08
OUTROS
-
28/07/2017 08:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/07/2017 08:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/07/2017 08:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/07/2017 08:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1156-55
-
27/07/2017 08:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/07/2017 08:55
Remessa
-
27/07/2017 08:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/04/2017 08:45
OUTROS
-
07/02/2017 16:50
OUTROS
-
20/06/2016 11:35
OUTROS
-
17/06/2016 14:31
OUTROS
-
17/06/2016 14:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/06/2016 14:29
CERTIDAO - CERTIDAO
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15/03/2016 17:48
OUTROS
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18/09/2015 14:07
AGUARDANDO PUBLICACAO
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30/07/2015 13:01
OUTROS
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30/07/2015 13:01
OUTROS
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30/07/2015 12:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
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30/07/2015 11:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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29/07/2015 15:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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29/07/2015 09:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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29/07/2015 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/07/2015 09:53
Mero expediente - Despacho
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29/07/2015 09:05
CONCLUSOS
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28/07/2015 11:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/07/2015 11:21
CERTIDAO - CERTIDAO
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24/07/2015 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/07/2015 11:09
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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22/07/2015 12:42
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (6475937) do processo 00285137120158140006.
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22/07/2015 12:40
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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22/07/2015 12:40
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: BRENO MELO DA COSTA BRAGA
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20/07/2015 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/07/2015 10:33
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2015
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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