TJPA - 0019525-24.2017.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2024 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2023 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Email: [email protected] Telefone: (94) 3312-7817 0019525-24.2017.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO (Manual de Rotinas – Processo Cível - TJEPA) Em atenção ao disposto no item 4.1, alínea “f”, do Manual de Rotinas – Processo Cível – Rito Ordinário, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, intime-se a parte recorrida (requerente) para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso interposto.
Marabá/PA, 13 de dezembro de 2023 ELAINE CRISTINA ROCHA Diretora de Secretaria 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA -
13/12/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:13
Juntada de Petição de apelação
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06/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:53
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0019525-24.2017.8.14.0028 AÇÃO:MONITÓRIA (40) REQUERENTE:UNIMED SUL DO PARA Endereço: Avenida Sol Poente, 2190, Cidade Nova, MARABá - PA - CEP: 68501-670 REQUERIDO(A):ANDRE DE AZEVEDO CSAKO Endereço: R.
V Duzentos e Sessenta, 154 - Vila Militar, R.
V Duzentos e Sessenta, 154 - Vila Militar, Vila Militar, MARABá - PA - CEP: 68510-105 SENTENÇA Trata-se de ação monitória conforme partes qualificadas nos autos.
A empresa autora alegou, em síntese, ser credora do requerido em razão da contratação de prestação de serviços médicos de diagnósticos e terapias e hospitalares.
O requerido foi citado, não se manifestando nos autos. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, com relação à manifestação de ID 80255257, não se refere aos presentes autos e não consta procuração da parte requerida ao advogado.
Assim, observa-se que houve erro no seu protocolo neste autos, pois não se trata de procurador da parte requerida, inclusive os nomes indicam outras partes no citado processo.
Assim, diante da manifestação inepta e estranha com relação aos presentes autos, não conheço da manifestação.
Não há irregularidades a sanar, razão pela qual passo ao exame do mérito.
Diante da ausência de contestação da requerida, DECRETO SUA REVELIA, nos termos do art. 344 do CPC.
Por conseguinte, entendo que os autos estão suficientes instruídos, bem como entendo que não há necessidade de produção de outras provas, nos termos do art. 355, I, do CPC.
A monitória se apresenta, portanto, em um nível intermediário entre a ação executiva e a ação de conhecimento, pois nela o credor apresenta uma situação na qual, em que pese não haver a possibilidade de executar o título, é demonstrada provável existência de uma dívida líquida e exigível.
Assim, a ação monitória é ação de conhecimento, condenatória, com procedimento especial de cognição sumária e de execução sem título, com o escopo de alcançar a formação do título executivo judicial de modo mais rápido do que na ação condenatória convencional.
Por certo que a prova documental encartada não tem liquidez, nem certeza, nem exigibilidade até a constituição do título executivo judicial por meio de sentença.
O autor ajuizou a presente monitória com base em contrato de prestação de serviços hospitalares contratado pela requerida, visando o recebimento do crédito decorrente de parcelas inadimplidas do contrato de prestação de serviços hospitalares.
Conforme comprovado pelos documentos apresentados na inicial, entendo que houve o cumprimento do contrato pela parte autora disponibilizando o serviço conforme estipulado nos termos contratuais, conforme já reconhecido em outros julgados: “Monitória – Prestação de serviços educacionais – Mensalidades inadimplidas – Serviços disponibilizados ao embargante – Sentença de rejeição dos embargos monitórios e de procedência da ação monitória – A prova documental encartada não tem liquidez, nem certeza, nem exigibilidade até a constituição do título executivo judicial por meio de sentença, salientando que os documentos que encartaram a inicial (contrato de prestação de serviços, histórico escolar) são adequados para a propositura da ação em questão, não tendo que se falar em carência de ação - Eventual interrupção do pagamento deve obedecer a forma do contrato – Serviços que foram regularmente colocados à disposição do contratante – Inexistência de quitação dos valores devidos – Sentença Mantida - Apelo Desprovido, com observação quanto a gratuidade concedida. (TJSP; Apelação Cível 1005386-04.2020.8.26.0451; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/08/2021; Data de Registro: 02/08/2021)” “RÉU - GRATUIDADE PROCESSUAL - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DEMONSTRAÇÃO - favor legal - CONCESSÃO - EFEITO - A PARTIR DE ENTÃO.
AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - CURSO PREPARATÓRIO - MENSALIDADES - RÉu - INADIMPLÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO AUTOMÁTICA DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DA LEI 8.078/90) - INAPLICABILIDADE - RÉU - ALEGAÇÃO - CANCELAMENTO DO CURSO - DISTRATO - NÃO FORMALIZAÇÃO COMO CONTRATADO - ART. 472 CÓDIGO CIVIL - DÍVIDA - EXIGIBILIDADE - PEDIDO INICIAL - PROCEDÊNCIA - SENTENÇA - MANUTENÇÃO.
APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005541-18.2019.8.26.0006; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2021; Data de Registro: 31/07/2021)” “Monitória – Prestação de serviços educacionais – Mensalidades inadimplidas – Serviços disponibilizados ao embargante – Sentença de rejeição dos embargos monitórios e de procedência da ação monitória – A prova documental encartada não tem liquidez, nem certeza, nem exigibilidade até a constituição do título executivo judicial por meio de sentença, salientando que os documentos que encartaram a inicial (contrato de prestação de serviços e histórico escolar) são adequados para a propositura da ação em questão, não tendo que se falar em carência de ação - Eventual interrupção do pagamento deve obedecer a forma do contrato, sendo admissível apenas pela forma escrita cuja existência não foi comprovada – Serviços que foram regularmente colocados à disposição do contratante – Inexistência de quitação dos valores devidos – Sentença mantida - Apelo improvido. (TJSP; Apelação Cível 1013024-85.2019.8.26.0625; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/07/2021; Data de Registro: 28/07/2021)” “Apelação cível.
Plano de saúde.
Ação monitória.
Cobrança de mensalidades inadimplidas e despesas de coparticipação em consultas.
Sentença de procedência da ação monitória e improcedência dos embargos monitórios.
Insurgência da ré.
Inexistência de ataque, no recurso, aos fundamentos da sentença ou de fato relevante juridicamente, apto a infirmar a conclusão do veredicto.
Pretensão de cobrança durante o período de disponibilização e efetiva utilização dos serviços médico-hospitalares.
Cabimento, sob pena de enriquecimento sem causa.
Prova documental que ampara a pretensão autoral.
Requerente que se desincumbiu satisfatoriamente do ônus do art. 373, inciso I do CPC.
Sentença mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1009056-36.2019.8.26.0079; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2021; Data de Registro: 23/07/2021)” O contrato é válido, pois devidamente assinado pelas partes e não houve impugnação das assinaturas acostadas, nem o alegado equívoco no que tange à contratação de serviço, pois o contrato entre as partes é claro e tem seu objeto definido, não apresentando o embargante nenhum elemento de prova apto a afastar a validade do negócio jurídico realizado entre as partes.
A inicial e documentos apresentados pela autora comprovam a existência da dívida, motivo pelo qual a pretensão deve ser julgada procedente.
Diante de tais considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, com resolução de mérito, para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, representativo da importância de R$ 5.966,06 (cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e seis centavos), a ser corrigida monetariamente pelo INPC e juros de mora à razão de 1% ao mês, ambos incidentes a partir do vencimento de cada parcela até seu efetivo pagamento, nos termos do artigo 487, inciso I c/c 702, § 8º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
Intime-se, via AR, para recolhimento das custas devidas.
Caso não sejam pagas, inscreva-se as custas devidas pela parte requerida em dívida ativa, observando-se o disposto no art. 46 da Lei 8.328/15.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e advertências legais.
Serve a presente como OFÍCIO, MANDADO DE INTIMAÇÃO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Doc 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao e Citacao_parte_0001.pdf Documento de Migração 21091510253900000000032506420 Doc 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao e Citacao_parte_0002.pdf Documento de Migração 21091510254000000000032506425 Doc 02 Peticao.pdf Documento de Migração 21091510254200000000032506428 Doc 03 Peticao e Atos Ordinatorios.pdf Documento de Migração 21091510254400000000032506480 Doc 04 Peticao Civel.pdf Documento de Migração 21091510254500000000032506481 Doc 05 Certidao de Digitalizacao e Conferencia.pdf Documento de Migração 21091510254600000000032506482 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092211254996800000033159655 MANDADO Mandado 21092212112725800000033189590 MANDADO Mandado 21092212112725800000033189590 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092308302980100000033279449 Petição Inicial Petição Inicial 21093010264643600000034178953 Habilitação em processo Petição 21093010331382200000034180690 P R O C U R A Ç Ã O - UNIMED USP Dr.
Rodrigo Procuração 21093010331393100000034180704 ESTATUTO 30.09.2020 Documento de Comprovação 21093010331403600000034180706 ATA UNIMED 30.09.2020 Documento de Comprovação 21093010331468700000034180708 DILIGÊNCIA Diligência 21102517394090100000036712610 Petição Petição 21102809280017000000037072106 MANIFESTAÇÃO DE ENDEREÇO Petição 21102809280039400000037072108 27102021 1625 Documento de Comprovação 21102809280099100000037072111 BOLETO - CKASO Documento de Comprovação 21102809280139800000037072112 2021-10-26 (6) Documento de Comprovação 21102809280184800000037072116 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011310240094100000044681240 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011310240094100000044681240 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011310240094100000044681240 Petição Petição 22022510402763300000048919304 comprovante de pagamento de custas Andre Csako Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22022510402699300000048919313 manifestação de custas intermediarias Andre Csako Petição 22022510402632600000048919308 MANDADO Mandado 22090808363172500000072967223 MANDADO Mandado 22090808363172500000072967223 DILIGÊNCIA Diligência 22101715273200800000075774273 Mandado André de Azevedo Devolução de Mandado 22101715273236200000075774277 Habilitação nos autos Petição 22102515082100500000076385000 embargos a monitoria Contestação 22102516053599900000076389970 Certidão Certidão 23050912072582300000087493593 -
31/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:35
Julgado procedente o pedido
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19/06/2023 12:54
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 12:54
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 16:05
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2022 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 08:36
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 03:41
Decorrido prazo de UNIMED SUL DO PARA em 29/03/2022 23:59.
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25/02/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 10:40
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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25/02/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2022.
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11/02/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Email: [email protected] Telefone: (94)3312-7817 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0019525-24.2017.8.14.0028 Em atenção ao disposto no Manual de Rotinas – Processo Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, intime-se a parte AUTORA por meio de seu advogado, via Diário de Justiça Eletrônico, para providenciar o recolhimento de CUSTAS/DESPESAS processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, referentes a: 01 (uma) diligência(s) / atos dos oficiais de justiça (tipo: citação, intimação e notificação).
Para geração do boleto, conferir Tabela de Taxas Judiciárias, Custas Judiciais e Despesas Processuais -2021: https://apps.tjpa.jus.br/custas/pages/tabela-de-custas/tabela-de-custas-2021-completa.pdf Marabá/PA, 13 de janeiro de 2022 . (Assinado Eletronicamente) WELLIDA MOREIRA DOS SANTOS Diretora de Secretaria (em exercício) da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
08/02/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 02:57
Decorrido prazo de UNIMED SUL DO PARA em 26/10/2021 23:59.
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25/10/2021 17:39
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2021 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2021 10:26
Juntada de Petição de petição inicial
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27/09/2021 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 08:15
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 12:11
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 10:26
Processo migrado do sistema Libra
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15/09/2021 10:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00195252420178140028: - O asssunto 6233 foi removido. - O asssunto 9607 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 6233 para 9607. - Justificativa: AÇÃO MONITÓRIA. - Ação Cole
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09/06/2021 15:32
Remessa
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16/03/2021 10:40
REMESSA INTERNA
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15/03/2021 10:55
Remessa
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26/01/2021 14:18
AGUARDANDO PRAZO
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26/01/2021 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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26/01/2021 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
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26/01/2021 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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22/01/2021 12:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7203-52
-
22/01/2021 12:46
Remessa
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22/01/2021 12:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/01/2021 12:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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15/01/2021 10:43
AGUARDANDO PRAZO
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12/01/2021 14:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/01/2021 14:34
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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12/01/2021 14:34
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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12/01/2021 14:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/01/2021 14:30
CERTIDAO - CERTIDAO
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02/12/2020 11:02
AGUARDANDO PRAZO
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16/10/2020 10:07
AGUARDANDO PRAZO
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15/10/2020 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/10/2020 10:18
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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29/09/2020 17:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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23/09/2020 10:49
AGUARDANDO PRAZO
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14/11/2019 11:11
AGUARDANDO PRAZO
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03/09/2019 12:39
AGUARDANDO PRAZO
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03/09/2019 12:11
Remessa - MANDADO DEVOLVIDO SEM DISTRIBUIÇÃO, EM RAZÃO DE APRESENTAR O SEGUINTE ERRO NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO:"O Documento 2019.03538478-62 está cadastrado para a comarca de MARABÁ e não pode ser distribuído na comarca de BELÉM." E TAMBÉM POR APRESENTAR
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03/09/2019 08:15
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
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03/09/2019 08:15
MANDADO DE PAGAMENTO - MANDADO DE PAGAMENTO
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03/09/2019 08:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/08/2019 13:01
MANDADO DE PAGAMENTO - MANDADO DE PAGAMENTO
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29/08/2019 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/08/2019 13:00
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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29/08/2019 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/11/2018 08:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/11/2018 09:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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19/11/2018 09:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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01/11/2018 17:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3166-26
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01/11/2018 17:10
Remessa
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01/11/2018 17:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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01/11/2018 17:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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30/10/2018 15:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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24/09/2018 16:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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24/09/2018 11:19
AGUARDANDO PRAZO
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18/09/2018 15:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/09/2018 15:29
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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14/09/2018 16:35
AGUARDANDO PUBLICACAO
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14/09/2018 16:33
AGUARDANDO PUBLICACAO
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11/09/2018 11:09
OUTROS
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15/06/2018 10:11
AGUARDANDO PUBLICACAO
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06/06/2018 09:51
PROVIDENCIAR OUTROS
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06/06/2018 09:50
PROVIDENCIAR OUTROS
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06/06/2018 09:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/06/2018 09:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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04/06/2018 08:40
AGUARDANDO PRAZO
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13/04/2018 16:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0084-79
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13/04/2018 16:13
Remessa
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13/04/2018 16:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/04/2018 16:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/04/2018 15:18
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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12/04/2018 11:18
AGUARDANDO PRAZO
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10/04/2018 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/04/2018 13:43
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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10/04/2018 13:43
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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10/04/2018 11:07
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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10/04/2018 11:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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06/03/2018 17:24
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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06/03/2018 17:24
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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06/03/2018 17:24
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: MANDADO CUMPRIDO SEM A SUA FINALIDADE ATINGIDA - CERTIDÃO EM ANEXO
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06/03/2018 17:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/02/2018 10:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE MARABÁ, : NESTOR RENNA ARAUJO DE NEGREIROS
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06/02/2018 16:13
MANDADO(S) A CENTRAL
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06/02/2018 15:25
AGUARDANDO MANDADO
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06/02/2018 10:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
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05/02/2018 14:05
CONCLUSOS
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02/02/2018 12:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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02/02/2018 11:51
MANDADO DE PAGAMENTO - MANDADO DE PAGAMENTO
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02/02/2018 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/01/2018 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/01/2018 14:09
Mero expediente - Mero expediente
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16/01/2018 13:09
CONCLUSOS
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20/11/2017 17:46
CONCLUSOS
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17/11/2017 14:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/11/2017 11:04
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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14/11/2017 09:52
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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14/11/2017 09:52
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARABÁ, Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ, JUIZ TITULAR: MARCIO TEIXEIRA BITTENCOURT
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20/10/2017 14:43
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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20/10/2017 14:43
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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