TJPA - 0004610-63.2019.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 13:38
Decorrido prazo de MAVENKO REPRESENTACOES LTDA - ME em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:48
Decorrido prazo de ERINALDO BORCEM OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:48
Decorrido prazo de MAVENKO REPRESENTACOES LTDA - ME em 31/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:48
Decorrido prazo de ERINALDO BORCEM OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:48
Decorrido prazo de MAVENKO REPRESENTACOES LTDA - ME em 31/01/2025 23:59.
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13/12/2024 03:36
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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13/12/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0004610-63.2019.8.14.0039 Nome: MAVENKO REPRESENTACOES LTDA - ME Endere�o: desconhecido Nome: ERINALDO BORCEM OLIVEIRA Endereço: RUA DOMINGOS CARDOSO, 674, BAIRRO ESPIRITO SANTO, AUGUSTO CORREA, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO N. 0004610-63.2019.8.14.0039 AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL AUTOR(A) MAVENKO REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) DR.
EMANUEL DE FRANCA JUNIOR JUÍZ DE DIREITO DR.
WANDER LUIS BERNARDO REQUERIDO(A) ERINALDO BORCEM OLIVEIRA ADVOGADO(A) Aberta a audiência, foi constatada a presença da parte autora e a ausência da parte requerida.
A audiência restou-se prejudicada.
Deliberação: Considerando que a audiência realizada restou prejudicada, determina-se o retorno dos autos concluídos para apreciação das questões processuais pendentes.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Servirá o presente termo de audiência, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA.
Nada mais, do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
EU (Carlos Eduardo Souza da Silveira), estagiário, o digitei.
Paragominas, 04 de novembro de 2024.
Assinado Eletronicamente.
PA TELEFONE: (91) 37299704 -
03/12/2024 11:25
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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01/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 01:39
Decorrido prazo de MAVENKO REPRESENTACOES LTDA - ME em 09/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:35
Decorrido prazo de MAVENKO REPRESENTACOES LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 08:41
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2024 08:41
Mandado devolvido cancelado
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19/09/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 13:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0004610-63.2019.8.14.0039 Nome: MAVENKO REPRESENTACOES LTDA - ME Endereço: desconhecido Nome: ERINALDO BORCEM OLIVEIRA Endereço: RUA DOMINGOS CARDOSO, 674, BAIRRO ESPIRITO SANTO, AUGUSTO CORREA, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 DESPACHO-MANDADO 1.
Trata-se de Ação de Execução ajuizada por MAVENKO REPRESENTAÇÕES LTDA-ME em face de ERINALDO BORCEM OLIVEIRA, tendo como título executivo extrajudicial instrumento particular de confissão de dívida com garantia de alienação fiduciária. 2.
Houve citação da parte Executada, a qual, no entanto, deixou transcorrer “in albis” o prazo para apresentação de defesa. 3.
Tentativa de bloqueio via Sisbajud resultou em bloqueio insuficiente, id.107372337. 4.
Audiência de conciliação restou prejudicada por ausência da parte Executada, a qual não foi devidamente intimada. 5.
Assim, diante da reiteração na audiência de pedido realizado pela parte Exequente de que o Executado fosse intimado via whatsApp, considerando a realização da XIX Semana Nacional de Conciliação no período de 04 a 08 de novembro de 2024, DETERMINO: 5.1.
A realização de sessão de conciliação presencial a acontecer no dia 04/11/2024, às 11h, na 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas, Fórum de Paragominas/PA, localizado na R.
Belém, 69 - Módulo II, Paragominas - PA, 68626-070. 5.2.
Intimem-se as partes, o Executado através do número de telefone informado em petição de id.112051671, para comparecimento pessoal à referida sessão de conciliação, ADVERTINDO-SE que sua ausência injustificada importará na aplicação da penalidade de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334, §8 do CPC, sem prejuízo de outras penalidades administrativas pelos danos decorrentes da ausência injustificada à referida audiência. 5.3.
A parte Exequente deve apresentar, até a data da audiência, planilha atualizada do débito. 5.4.
Tendo em vista que as citações e intimações têm sido realizadas via WhatsApp, conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no procedimento administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000 e havendo indicação na petição inicial números de telefone da(s) parte(s) que possam ser utilizados como meio de efetivação da diligência, expeça-se mandado de citação/intimação para que o oficial de justiça desta comarca proceda a tentativa pelo meio eletrônico disponível. 5.5 Caso tenha(m) a(s) parte(s) interesse em participar da audiência de forma virtual, deverá(ão) acessar a sala de audiência pelos seguintes links: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_NWE3MWI5NmYtMjFjOS00YWFjLWJkMzktMjEwNjg0OTFkYzVj@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22,%22Oid%22:%22ab967ef9-08c8-4b5d-8556-f1e9523473cf%22%7D Para isso, será utilizada a ferramenta de videoconferência da MICROSOFT TEAMS a partir dos celulares ou equipamentos de informática particulares de parte(s), fora das dependências do Fórum.
Alerte-se desde já que deverão as partes providenciar com antecedência o download do aplicativo necessário ao acesso à ferramenta ora descrita, bem como ambiente livre de ruídos e com recurso informático e à internet suficientes à operacionalização do ato.
As ausências em decorrência de problemas técnicos não serão consideradas como ausências justificadas, tendo em vista ser possibilitado às partes o comparecimento ao Fórum para participação presencial, acarretando a aplicação de eventuais sanções processuais, exceto em casos excepcionais a serem avaliados por este juízo. 5.6.
Intimem-se o Ministério Público (se for o caso), a Defensoria Pública e/ou advogado(s) acerca da presente decisão quanto à possibilidade de realização da audiência na modalidade videoconferência na forma legal, encaminhando-se ato de comunicação por e-mail pela ferramenta reunião da Microsoft Teams, contendo o link de acesso, cujo e-mail servirá como protocolo, sem prejuízo da publicação pelo DJE para intimação do(s) advogado(s). 5.7.
Ficam as partes (Ministério Público, Defensoria Pública e advogado(s)) cientificadas a INFORMAR endereço de e-mail (correio eletrônico) pelo qual serão cadastradas e receberão o link de acesso à audiência por videoconferência a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams, o que poderá se dar através dos seguintes contatos: [email protected] ou (91) 9 84698013.
Ficando silentes, proceda a Secretaria ao cadastro do e-mail das partes eventualmente já informadas nos autos. 5.8.
Sendo infrutífera a conciliação, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas TELEFONE: (91) 37299704 -
16/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 08:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 03/06/2024 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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28/05/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/05/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 05:46
Decorrido prazo de ERINALDO BORCEM OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
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03/04/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 09:02
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 08:44
Juntada de Certidão
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03/04/2024 08:41
Juntada de Mandado
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28/03/2024 02:11
Decorrido prazo de MAVENKO REPRESENTACOES LTDA - ME em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 13:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2024 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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26/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 02:12
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0004610-63.2019.8.14.0039 Nome: MAVENKO REPRESENTAÇÕES LTDA - ME Endereço: desconhecido Nome: ERINALDO BORCEM OLIVEIRA Endereço: desconhecido DECISÃO – MANDADO
Vistos.
Considerando a realização da VIII Semana Estadual de Conciliação no período de 23 de maio a 07 de junho de 2024, DETERMINO: 1.
A realização de sessão de conciliação presencial a acontecer no dia 03/06/2024, às 9h30min, na 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas, Fórum de Paragominas/PA, localizado na R.
Belém, 69 - Módulo II, Paragominas - PA, 68626-070. 2.
Intimem-se as partes, PESSOALMENTE, para comparecimento pessoal à referida sessão de conciliação, ADVERTINDO-SE que sua ausência injustificada importará na aplicação da penalidade de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334, §8 do CPC, sem prejuízo de outras penalidades administrativas pelos danos decorrentes da ausência injustificada à referida audiência. 3.
Tendo em vista que as citações e intimações têm sido realizadas via WhatsApp, conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no procedimento administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000 e havendo indicação na petição inicial números de telefone da(s) parte(s) que possam ser utilizados como meio de efetivação da diligência, expeça-se mandado de citação/intimação para que o oficial de justiça desta comarca proceda a tentativa pelo meio eletrônico disponível. 4.
Caso tenha(m) a(s) parte(s) interesse em participar da audiência de forma virtual, deverá(ão) acessar a sala de audiências pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjRlMzRmYmItNDI5OS00ZThmLWJjMTItOGU0YjVlNmRmNWZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ab967ef9-08c8-4b5d-8556-f1e9523473cf%22%7d Para isso, será utilizada a ferramenta de videoconferência da MICROSOFT TEAMS a partir dos celulares ou equipamentos de informática particulares de parte(s), fora das dependências do Fórum.
Alerte-se desde já que deverão as partes providenciar com antecedência o download do aplicativo necessário ao acesso à ferramenta ora descrita, bem como ambiente livre de ruídos e com recurso informático e à internet suficientes à operacionalização do ato.
As ausências em decorrência de problemas técnicos não serão consideradas como ausências justificadas, tendo em vista ser possibilitado às partes o comparecimento ao Fórum para participação presencial, acarretando a aplicação de eventuais sanções processuais, exceto em casos excepcionais a serem avaliados por este juízo. 5.
Intimem-se o Ministério Público (se for o caso), a Defensoria Pública e/ou advogado(s) acerca da presente decisão quanto à possibilidade de realização da audiência na modalidade videoconferência na forma legal, encaminhando-se ato de comunicação por e-mail pela ferramenta reunião da Microsoft Teams, contendo o link de acesso, cujo e-mail servirá como protocolo, sem prejuízo da publicação pelo DJE para intimação do(s) advogado(s). 6.
Ficam as partes (Ministério Público, Defensoria Pública e advogado(s)) cientificadas a INFORMAR endereço de e-mail (correio eletrônico) pelo qual serão cadastradas e receberão o link de acesso à audiência por videoconferência a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams, o que poderá se dar através dos seguintes contatos: [email protected] ou (91) 9 84698013.
Ficando silentes, proceda a Secretaria ao cadastro do e-mail das partes eventualmente já informadas nos autos. 7.
Não havendo transação, retornem os autos conclusos para apreciação da petição de id 108158528.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
ROGÉRIO TIBÚRCIO DE MORAES CAVALCANTI Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (PORTARIA nº 787/2024-GP.
Belém, 19 de fevereiro de 2024) -
20/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 10:24
Conclusos para decisão
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20/03/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2024 08:40
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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17/02/2024 01:17
Decorrido prazo de ERINALDO BORCEM OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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01/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 11:18
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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28/01/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0004610-63.2019.8.14.0039 Nome: MAVENKO REPRESENTACOES LTDA - ME Endereço: desconhecido Nome: ERINALDO BORCEM OLIVEIRA Endereço: desconhecido ID: DESPACHO - MANDADO Vistos os autos.
Considerando o resultado do bloqueio, conforme relatório anexo, intime-se a exequente para nova manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, fornecendo as informações necessárias para o deslinde do feito e/ou requerendo o que mais lhe aprouver.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Este despacho serve como Mandado de Intimação e Ofício, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas/PA, data registrada pelo sistema.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza Substituta respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 858/2022-GP.
Belém, 10 de março de 2022) TELEFONE: (91) 37299704 -
19/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 14:59
Conclusos para despacho
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0004610-63.2019.8.14.0039 Nome: MAVENKO REPRESENTACOES LTDA - ME Endereço: desconhecido Nome: ERINALDO BORCEM OLIVEIRA Endereço: desconhecido ID: DECISÃO - MANDADO Vistos os autos. 1.
Trata-se de Ação de Execução por Quantia Certa, ajuizada por MAVENKO REPRESENTAÇÕES LTDA em face de ERINALDO BORCEM OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados nos autos. 2.
Em despacho proferido ao id. 37060164 – Pág. 10, este Juízo determinou a citação do executado para o pagamento da dívida. 3.
Citado ao id. 37060168 – Pág. 8, o executado não apresentou embargos à execução, tampouco juntou aos autos comprovação de quitação dos débitos, conforme certificado ao id. 37060169 – Pág. 3. 4.
Em petição de id. 90307495 a exequente requereu a expedição de ofício ao proprietário da fazenda indicada pelo executado como seu local de trabalho, assim como a inscrição do executado no SERAJUD e a aplicação do SISBAJUD pelo período de 30 (trinta) dias.
Pleiteou, ainda, pesquisa via sistema BACEN CSS, a fim de verificar a existência de valores em poder das fintechs, além da expedição de ofício a diversas instituições financeiras para pesquisa de ativos e do bloqueio de bens via Sistemas RENAJUD e INFOJUD. 5.
Ao id. 98076801 a exequente atualizou o valor dos débitos para a quantia correspondente a R$ 285.702,86 (duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e dois reais e oitenta e seis centavos). É o relatório.
Passo a decidir. 6.
Em se tratando do pleito de pesquisa de bens via Sistema BACEN CSS para solicitação de informações acerca da existência de ativos financeiros em nome do executado, possuindo o referido sistema natureza meramente cadastral, tenho que as buscas por ele realizadas não se destinam aos bens passíveis de constrição judicial, servindo tão somente como subsídio à eventual constrição.
Diante disto, considerando ainda não haver tentativa de bloqueio via Sistema SISBAJUD nos autos, indefiro a pesquisa de bens via BACEN CSS, por ora. 7.
Em se tratando da expedição de ofícios ao proprietário da fazenda que o executado narra trabalhar e às instituições financeiras para verificação da existência de contas bancárias em nome do executado, sendo a mencionada requisição judicial de dados e informações medida excepcional, admitida quando precedida do comprovado esgotamento dos meios disponíveis ao alcance do comumente utilizado para obter as informações necessárias sobre localização de bens, indefiro-a. 8.
Por outro lado, defiro o pedido de bloqueio via SISBAJUD, correspondente aos valores informados em petição de id. 98076801, haja vista a não satisfação da obrigação e a ausência de justificativa para o inadimplemento da parte executada. 9.
Caso a penhora via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente e o crédito perseguido for em valor compatível com o bem a ser constrito, proceda-se à tentativa de bloqueio de veículos via sistema RENAJUD (art. 835, IV), com anotação de vedação à transferência, caso seja de propriedade da parte executada e não possua restrições preexistentes. 10.
Havendo o bloqueio de veículo, junte-se o comprovante nos autos, expedindo-se em seguida mandado de penhora e avaliação “in loco”, oportunidade em que o executado será intimado da penhora e da avaliação (art. 841, CPC).
Após, lance-se no RENAJUD a penhora e o valor da avaliação. 11.
Se após realizada a pesquisa no RENAJUD, não forem localizados veículos em nome do executado ou se o veículo não for localizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens a ser cumprido por Oficial de Justiça, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (art. 841, § 3º, CPC), devendo ser intimado também o seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842, CPC). 12.
Registro que antes da realização de cada diligência a Secretaria Judicial deverá observar a necessidade de complementação das custas iniciais pela exequente ou antecipação das custas intermediárias, intimando-o por ato ordinatório em caso de inércia, para recolhimento prévio (art. 3º, § 8º c/c art. 23, ambos da Lei Estadual n. 8.328/2015). 13.
Se após as diligências acima determinadas não forem localizados bens do devedor, intime-se a exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo e da prescrição, por 1 (um) ano (art. 921, III e § 1º e § 2º, CPC).
Esta decisão serve como Mandado e Carta de Intimação, além de oficio e carta precatória, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, data registrada pelo sistema.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 858/2022-GP.
Belém, 10 de março de 2022) -
08/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 11:15
Conclusos para decisão
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08/01/2024 11:15
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 12:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:54
Entrega de Documento
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04/04/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 03:30
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº. 0004610-63.2019.8.14.0039 1.
Conforme dispõe o art. 833 do CPC/15, as comissões percebidas pelo executado são impenhoráveis, podendo ser constritas, de forma parcial, apenas nos casos de pagamento de créditos de natureza alimentar e nos casos em que a importância mensal percebida exceda a 50 salários mínimos, o que não se demonstrou nos autos. 2.
Desta forma, a verba em questão nos presente autos não foi excepcionada pelo art. 833 do CPC, o qual trata-se de norma protetiva aos valores recebidos enquanto retribuição pecuniária pelos trabalhos prestados por pessoa natural, demandando interpretação extensiva para que se alcancem seus fins sociais. 3.
Sendo assim, e tendo em vista o conteúdo da certidão de id. 37060168 - Pág. 8 e seguintes (replicada em id. 56967732), INTIME-SE a parte exequente para que indique bens passiveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que entender de direito, já alertando que o pagamento de custas é imprescindível ao deferimento de qualquer diligência, o que deve ser providenciado com antecedência pelas partes para que se evitem atos desnecessários no curso processual. 4.
Inexistindo outras diligências a serem requeridas pela parte exequente, não apontados bens passíveis de penhora ou deixando a parte exequente transcorrer o prazo in albis, venham os autos conclusos para análise da aplicação da suspensão prevista em art. 921, III, c/c §1º e 2º, CPC-2015. 5.
Tendo em vista o requerido em petição de id. 56967720, faça-se remessa de cópia desta decisão e do processo a que se refere à Coordenação das Promotorias de Justiça de Paragominas, para que se proceda em conformidade com as atribuições funcionais do Ministério Público, se assim entenderem ser o caso.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Esta decisão serve como Ofício, Mandado e Carta de Citação e Intimação, além de Carta Precatória, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas (PA), data registrada pelo sistema.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza Substituta respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 858/2022-GP.
Belém, 10 de março de 2022) Telefone: (91) 3729 9704 -
14/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 05:19
Decorrido prazo de MAVENKO REPRESENTACOES LTDA - ME em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 05:19
Decorrido prazo de ERINALDO BORCEM OLIVEIRA em 16/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2022.
-
09/02/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0004610-63.2019.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM° Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca e nos termos do art. 93.
XIV da CF/88, procedo por meio desta, a intimação das partes, através de seus advogados, quanto ao ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO DESTE PROCESSO, devidamente migrado do sistema LIBRA para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), mantendo-se o mesmo número do processo, FICANDO AS PARTES CIENTES QUE: 01) A digitalização do processo ocorreu de forma integral e de maneira sequencial, de todas as folhas dos autos, mantendo a ordem das folhas do processo físico; 02) Realizada a migração, nenhum documento será recebido em meio físico, eis que passam a tramitar exclusivamente por meio eletrônico a partir deste ato, devendo o peticionamento ser realizado EXCLUSIVAMENTE pelo PJE; 03) As partes têm o prazo comum de 5 (cinco) dias para, conforme art. 54, IV, parágrafo único da Portaria nº001/2018 GP/VP, realizarem a conferência da regularidade da migração e apontarem eventual inconsistência.
Paragominas, 7 de fevereiro de 2022 VANESSA FORMIGOSA VARELA -
07/02/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 14:03
Processo migrado do sistema Libra
-
06/10/2021 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 13:51
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00046106320198140039: - Classe Antiga: 12154, Classe Nova: 159. - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. - Ação Coletiva: N.
-
01/10/2021 11:08
OUTROS
-
01/10/2021 11:07
OUTROS
-
01/10/2021 08:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
01/10/2021 08:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
01/10/2021 08:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/09/2021 12:07
OUTROS
-
29/09/2021 12:07
OUTROS
-
29/09/2021 12:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2889-12
-
29/09/2021 12:03
Remessa
-
29/09/2021 12:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/09/2021 12:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/07/2021 11:11
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
27/07/2021 11:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/07/2021 11:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/07/2021 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2021 11:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/03/2021 09:43
CONCLUSOS
-
26/02/2021 09:31
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
25/02/2021 14:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2021 14:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/11/2020 11:02
OUTROS
-
19/11/2020 11:24
OUTROS
-
19/11/2020 09:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
19/11/2020 09:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
19/11/2020 09:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/11/2020 11:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7792-07
-
12/11/2020 11:27
Remessa
-
12/11/2020 11:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/11/2020 11:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/11/2020 14:47
OUTROS
-
07/10/2020 13:18
OUTROS
-
07/10/2020 13:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2020 13:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/09/2020 13:29
OUTROS
-
29/09/2020 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/09/2020 10:40
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
17/09/2020 13:24
OUTROS
-
21/08/2020 12:38
OUTROS
-
21/08/2020 11:47
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/08/2020 13:11
OUTROS
-
19/08/2020 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/08/2020 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/08/2020 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/08/2020 09:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9467-69
-
11/08/2020 09:27
Remessa
-
11/08/2020 09:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/08/2020 09:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/08/2020 11:31
OUTROS
-
12/03/2020 08:40
OUTROS
-
13/02/2020 10:49
OUTROS
-
13/02/2020 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/02/2020 10:48
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/02/2020 18:07
OUTROS
-
07/02/2020 12:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/02/2020 12:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/02/2020 12:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/02/2020 12:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3562-29
-
05/02/2020 12:07
Remessa
-
05/02/2020 12:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/02/2020 12:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/01/2020 12:59
OUTROS
-
29/01/2020 14:05
OUTROS
-
29/01/2020 11:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/01/2020 11:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/01/2020 11:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/01/2020 13:19
OUTROS
-
28/01/2020 11:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/01/2020 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2020 11:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/01/2020 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2020 11:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/01/2020 11:00
OUTROS
-
28/01/2020 10:59
OUTROS
-
28/01/2020 09:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/01/2020 17:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0529-27
-
24/01/2020 17:43
Remessa
-
24/01/2020 17:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/01/2020 17:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/01/2020 16:38
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
23/01/2020 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2020 12:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/01/2020 12:06
À UNAJ
-
22/01/2020 12:03
À UNAJ
-
15/01/2020 11:57
OUTROS
-
15/01/2020 09:06
OUTROS
-
15/01/2020 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2020 09:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/12/2019 13:03
OUTROS
-
19/12/2019 12:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/12/2019 12:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/12/2019 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/12/2019 16:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1655-87
-
16/12/2019 16:06
Remessa
-
16/12/2019 16:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2019 16:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/10/2019 14:51
OUTROS
-
07/10/2019 12:23
OUTROS
-
07/10/2019 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2019 12:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/09/2019 12:04
OUTROS
-
16/09/2019 14:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2019 14:43
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
16/09/2019 11:10
OUTROS
-
06/09/2019 10:12
OUTROS
-
30/08/2019 10:26
OUTROS
-
30/07/2019 12:15
OUTROS
-
24/06/2019 12:47
OUTROS
-
14/06/2019 09:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/06/2019 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2019 09:48
Mero expediente - Mero expediente
-
06/06/2019 08:12
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
05/06/2019 18:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2019 18:07
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/06/2019 08:23
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
04/06/2019 14:05
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
04/06/2019 14:05
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PARAGOMINAS, Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS, JUIZ TITULAR: RACHEL ROCHA MESQUITA DA COSTA
-
23/05/2019 12:06
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
23/05/2019 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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