TJPA - 0806465-29.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 10:07
Juntada de Alvará
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16/01/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
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15/12/2022 00:40
Publicado Sentença em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0806465-29.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BENJAMIM CONSTANT REPRESENTANTE DA PARTE: IZABELLE CHRISTINE SEABRA NEGRAO DA SILVA EXECUTADO: JOSE RAIMUNDO MONTEIRO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, restando extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, “b”), autorizando desde já a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em juízo em cumprimento da avença, se for o caso.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54, “caput”, e 55 da Lei 9.099/95).
Arquive-se o processo, sem prejuízo de posterior desarquivamento, acaso requerido pelo credor, em razão de inadimplemento da parte contrária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 12 de dezembro de 2022.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
13/12/2022 09:34
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 15:59
Homologada a Transação
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12/12/2022 12:29
Conclusos para decisão
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10/12/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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17/11/2022 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 13:44
Conclusos para despacho
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31/08/2022 12:15
Juntada de Certidão
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21/07/2022 06:35
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MONTEIRO em 19/07/2022 23:59.
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21/07/2022 06:35
Juntada de identificação de ar
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07/06/2022 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 10:05
Conclusos para decisão
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11/03/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 00:49
Publicado Despacho em 15/02/2022.
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15/02/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0806465-29.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BENJAMIM CONSTANT REPRESENTANTE DA PARTE: IZABELLE CHRISTINE SEABRA NEGRAO DA SILVA EXECUTADO: JOSE RAIMUNDO MONTEIRO DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial apresentando os documentos necessários ao processamento da demanda, tais como ata de eleição de síndica, convenção e estatuto do condomínio e atas de assembleia de condôminos contendo a aprovação das taxas condominiais ora cobradas (devidamente assinadas), sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 319, VI c/c 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei Belém, 8 de fevereiro de 2022.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
11/02/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 16:12
Conclusos para despacho
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08/02/2022 16:11
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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