TJPA - 0004554-33.1999.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:34
Conclusos para despacho
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25/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 20:26
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0004554-33.1999.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Hipoteca] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: BANCO DE ESTADO DO PARA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALLAN FABIO DA SILVA PINGARILHO - PA9238, WALCIMARA ALINE MOREIRA CARDOSO ARAUJO - PA11663 PARTE RÉ: Nome: AMERIKA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME Endereço: Rua K, casa 15, (Cj Euclides Figueiredo), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-450 DESPACHO R.
H.
Feito em ordem.
I – O processo eletrônico foi instituído pela Lei n. 11.419/06 e de lá para cá avanços visando aprimoramento dos sistemas foram alcançados, contudo, é imprescindível que o usuário faça a correta classificação de documentos, juntada de peças obrigatórias, petição contendo endereçamento, número do processo e nome das partes, enfim, observe as formalidades processuais quando se postula em Juízo para não acarretar o atraso na tramitação do processo.
Quem peticiona em autos eletrônicos, deve se conscientizar de que o ambiente é diverso dos autos físicos e que eletrônicos são os autos, não o julgador.
Deste modo, deixo de apreciar as manifestações retro (ID 133950309 e 134035724), uma vez que apesar de estarem cadastradas como petição em nada se assemelham com uma peça processual.
Impende salientar que não há número de processo, endereçamento, nome das partes, enfim, lamentável a inadequação quando se postula em Juízo.
Por fim, ressalto que no Juízo Comum não vigora o princípio da informalidade típico dos Juizados Especiais, além do que a tramitação eletrônica não subverte e sim SUBMETE-SE, as normas de peticionamento segundo o Código de Processo Civil.
II – Diante do exposto, cabendo a direção do processo ao Magistrado, com base no Art. 139, IX, do Código de Processo Civil, FACULTO nova manifestação através de PETIÇÃO FUNDAMENTADA NO HISTÓRICO PROCESSUAL (Relatório Pormenorizado e pedido específico), que auxilie o juiz na assimilação da sua tese, com a finalidade de agilizar apreciação dos pedidos e o julgamento da demanda.
FACULTO a Parte Autora nova manifestação de acordo com as regras do CPC no prazo de 10 dias, sob pena da lei.
Advirto que o Princípio da Duração Razoável do Processo alcançou status de GARANTIA FUNDAMENTAL irradiando efeitos e deveres também às Partes e Advogados, que devem cooperar eficazmente para celeridade processual, instruindo adequadamente o processo e cumprindo com exatidão as decisões judiciais, agindo com boa-fé (Artigos 5º, 6º c/c Art. 77, todos do CPC).
Nessa linha de raciocínio cabe ao(a) advogado(a) como “primeiro juiz da causa” ao tomar conhecimento dos fatos narrados pelo cliente estudar a matéria e adequar suas petições de acordo com o fim pretendido, observando as regras processuais e ordenamento jurídico vigente.
Não raras vezes o(a) próprio(a) advogado(a) dá causa ao atraso na tramitação do processo pela falta de documentos indispensáveis ou inadequação técnica petição.
V – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
A partir de 16/05/2025 os prazos processuais passam a ser contados com base na publicação no DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional ou Domicílio Judicial Eleitoral (Resolução 569/24-CNJ).
A contagem começa no 1º dia útil após a publicação no DJEN.
VI – Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por autorização expressa do Juiz diante do caso concreto.
Após, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ato de despacho fixando etiqueta ANDAMENTO AUTORA, incluindo-se no CICLO 60.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Doc. 01 Peticao inicial e documentos, custas inicias, Despacho inicial (na peticao)_parte_0001.pdf Petição Inicial 21091414081300000000032424846 Doc. 01 Peticao inicial e documentos, custas inicias, Despacho inicial (na peticao)_parte_0002.pdf Documento de Migração 21091414081300000000032424851 Doc. 01 Peticao inicial e documentos, custas inicias, Despacho inicial (na peticao)_parte_0003.pdf Documento de Migração 21091414081400000000032424852 Doc. 02 Despachos, Sentenca.pdf Documento de Migração 21091414081400000000032424858 Doc. 03 Procuracoes do autor, custas.pdf Documento de Migração 21091414081500000000032424859 Doc. 04 Recurso de apelacao, custas.pdf Documento de Migração 21091414081600000000032424860 Doc. 05 Despachos, oficios, autuacao da apelacao, Despachos.pdf Documento de Migração 21091414081600000000032424862 Doc. 06 Acordao, Despachos, Certidao de remessa.pdf Documento de Migração 21091414081700000000032424864 Doc. 07 Certidao de digitalizacao e migracao.pdf Documento de Migração 21091414081700000000032424865 Certidão Certidão 21091414105981400000032423804 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021113323955000000047620528 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021113323955000000047620528 Petição Petição 22021713001214400000048366256 Petição - Migração PJE - AMERIKA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME Petição 22021713001239200000048366259 Certidão Certidão 22060911173761100000061979754 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060911180726600000061979757 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060911180726600000061979757 Petição Petição 22062311071210200000063874151 Petição - execução - AMERIKA Petição 22062311071235000000063874165 relatorio de custas - execução - AMERIKA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME 03 mandados citação digili Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22062311071277200000063874168 Certidão Certidão 22112308382855000000078259423 Despacho Despacho 23052508004200900000088400979 Despacho Despacho 23052508004200900000088400979 Petição Petição 23061911070934800000089886767 Planilha de Débito - execução - AMERIKA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME 14.06.2023 Documento de Comprovação 23061911070961900000089886768 Consulta CNPJ - AMERIKA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME 14.06.2023 Documento de Comprovação 23061911070988200000089886769 relatorio de custas - execução - AMERIKA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME - 2 mandados de citação de Documento de Comprovação 23061911071013500000089886771 boleto de custas - execução - AMERIKA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME - 2 mandados de citação despe Documento de Comprovação 23061911071033200000089886772 relatorio de custas - execução - AMERIKA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME - certidão de distribuição Documento de Comprovação 23061911071055900000089886773 boleto de custas - execução - AMERIKA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME - certidão de distribuição Documento de Comprovação 23061911071075500000089886774 Certidão Certidão 23100210215425600000095824737 Mandado Mandado 23100300301139200000095824755 Mandado Mandado 23100300301139200000095824755 Diligência Diligência 23111008465385700000097870561 AMERKA 1011123 Devolução de Mandado 23111008465400300000097872683 Certidão Certidão 24012411070658000000101148751 Despacho Despacho 24111321584645900000122514267 Despacho Despacho 24111321584645900000122514267 Petição Petição 24121810110614700000124940855 Petição Petição 24121909202552000000125020203 relatorio de custas - execução - AMERIKA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME - penhora SISBAJUD RENAJUD Documento de Comprovação 24121909202569500000125020204 boleto de custas - execução - AMERIKA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME - penhora SISBAJUD RENAJUD Documento de Comprovação 24121909202606100000125020205 Certidão Certidão 25032010001005400000129756532 -
21/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:00
Juntada de Certidão
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19/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 03:20
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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08/12/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0004554-33.1999.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Hipoteca] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: BANCO DE ESTADO DO PARA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALLAN FABIO DA SILVA PINGARILHO - PA9238, WALCIMARA ALINE MOREIRA CARDOSO ARAUJO - PA11663 PARTE RÉ: Nome: AMERIKA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME Endereço: Rua K, casa 15, (Cj Euclides Figueiredo), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-450 DESPACHO R.H.
Feito em ordem.
I – Tendo em vista a certidão retro, Diga a parte AUTORA, na pessoa do(a) advogado(a) habilitado(a) para, querendo, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, através de PETIÇÃO FUNDAMENTADA no HISTÓRICO PROCESSUAL, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que lhe competir na forma da lei, não sendo aceita manifestação genérica (PUBLICAÇÃO).
II – Se, transcorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a PARTE (Correios – AR), para que adote as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de resolução sem mérito e ARQUIVAMENTO da demanda (Art. 485, §1º do Código de Processo Civil).
Advirto que é dever da parte manter endereço atualizado nos autos (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC).
III – Intimações direcionadas aos advogados ocorrem por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), observando que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s de acordo com a atualidade da representação processual., IV – Em seguida, certifique-se o que houver, vindo a conclusão na tarefa minutar ato de despacho fixando etiqueta RETORNO INTERESSE.
V - Em atenção ao Plano de Ação desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas do CNJ/IEJUD, observe o CICLO75, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Doc. 01 Peticao inicial e documentos, custas inicias, Despacho inicial (na peticao)_parte_0001.pdf Petição Inicial 21091414081300000000032424846 Doc. 01 Peticao inicial e documentos, custas inicias, Despacho inicial (na peticao)_parte_0002.pdf Documento de Migração 21091414081300000000032424851 Doc. 01 Peticao inicial e documentos, custas inicias, Despacho inicial (na peticao)_parte_0003.pdf Documento de Migração 21091414081400000000032424852 Doc. 02 Despachos, Sentenca.pdf Documento de Migração 21091414081400000000032424858 Doc. 03 Procuracoes do autor, custas.pdf Documento de Migração 21091414081500000000032424859 Doc. 04 Recurso de apelacao, custas.pdf Documento de Migração 21091414081600000000032424860 Doc. 05 Despachos, oficios, autuacao da apelacao, Despachos.pdf Documento de Migração 21091414081600000000032424862 Doc. 06 Acordao, Despachos, Certidao de remessa.pdf Documento de Migração 21091414081700000000032424864 Doc. 07 Certidao de digitalizacao e migracao.pdf Documento de Migração 21091414081700000000032424865 Certidão Certidão 21091414105981400000032423804 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021113323955000000047620528 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021113323955000000047620528 Petição Petição 22021713001214400000048366256 Petição - Migração PJE - AMERIKA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME Petição 22021713001239200000048366259 Certidão Certidão 22060911173761100000061979754 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060911180726600000061979757 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060911180726600000061979757 Petição Petição 22062311071210200000063874151 Petição - execução - AMERIKA Petição 22062311071235000000063874165 relatorio de custas - execução - AMERIKA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME 03 mandados citação digili Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22062311071277200000063874168 Certidão Certidão 22112308382855000000078259423 Despacho Despacho 23052508004200900000088400979 Despacho Despacho 23052508004200900000088400979 Petição Petição 23061911070934800000089886767 Planilha de Débito - execução - AMERIKA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME 14.06.2023 Documento de Comprovação 23061911070961900000089886768 Consulta CNPJ - AMERIKA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME 14.06.2023 Documento de Comprovação 23061911070988200000089886769 relatorio de custas - execução - AMERIKA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME - 2 mandados de citação de Documento de Comprovação 23061911071013500000089886771 boleto de custas - execução - AMERIKA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME - 2 mandados de citação despe Documento de Comprovação 23061911071033200000089886772 relatorio de custas - execução - AMERIKA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME - certidão de distribuição Documento de Comprovação 23061911071055900000089886773 boleto de custas - execução - AMERIKA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME - certidão de distribuição Documento de Comprovação 23061911071075500000089886774 Certidão Certidão 23100210215425600000095824737 Mandado Mandado 23100300301139200000095824755 Mandado Mandado 23100300301139200000095824755 Diligência Diligência 23111008465385700000097870561 AMERKA 1011123 Devolução de Mandado 23111008465400300000097872683 Certidão Certidão 24012411070658000000101148751 -
29/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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24/01/2024 11:07
Conclusos para despacho
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24/01/2024 11:07
Juntada de Certidão
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10/11/2023 08:46
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2023 09:24
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 00:30
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 10:21
Juntada de Certidão
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19/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:59
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0004554-33.1999.8.14.0006.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). [Hipoteca].
PARTE EXEQUENTE: BANCO DE ESTADO DO PARA SA.
Advogado do(a) EXEQUENTE: WALCIMARA ALINE MOREIRA CARDOSO ARAUJO - PA11663 PARTE EXECUTADA: AMERIKA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME DESPACHO Recebi hoje no estado em que se encontra.
I – Diante do requerimento contido ao ID 67026302 e para fins de realização da diligência citatória, intime-se a Parte Exequente, por seus patronos, para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço atualizado dos Executados, recolher as custas necessárias à realização das diligências e apresentar memória de cálculo atualizada do débito.
As intimações ocorrem, de regra, por Via eletrônica.
II - A Secretaria deverá CERTIFICAR sobre a existência de CUSTAS, assim como se o(a) advogado(a) atualmente habilitado se encontra devidamente cadastrado junto ao PJe, anotando-se e expedindo-se, de ordem, o necessário.
III - Adotadas as providências, renove-se conclusão na tarefa correspondente ao próximo e provável ato judicial minutar ATO de DESPACHO, fixando-se etiqueta: 'EXECUÇÃO ANDAMENTO' para assegurar a movimentação em bloco de casos semelhantes e fluxo inteligente do acervo processual com o fito de executar PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA para alcance de metas do CNJ/IEJUD.
Desse modo, atente-se ao CICLO75, resguardando o direto de todos jurisdicionados terem seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. -
06/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 08:38
Conclusos para despacho
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23/11/2022 08:38
Juntada de Certidão
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23/11/2022 08:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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21/07/2022 18:27
Decorrido prazo de BANCO DE ESTADO DO PARA SA em 15/07/2022 23:59.
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23/06/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2022.
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12/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 11:17
Juntada de Certidão
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28/02/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO DE ESTADO DO PARA SA em 23/02/2022 23:59.
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17/02/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0004554-33.1999.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0004554-33.1999.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DE ESTADO DO PARA SA REQUERIDO: AMERIKA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME De ordem, intime-se a parte autora, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Ananindeua, 11 de fevereiro de 2022.
FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JÚNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
14/02/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:08
Processo migrado do sistema Libra
-
14/09/2021 14:03
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00045544419998140006: - Competência Antiga: 9, Competência Nova: 2. Munic pio atualizado: 800 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. -
-
14/09/2021 13:56
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
14/09/2021 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2021 12:20
Remessa
-
24/08/2021 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2021 11:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/08/2021 11:01
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte DEMETRIO DOS SANTOS CARVALHO (134622) do processo 00045544419998140006.Motivo: incorreto
-
01/03/2021 17:22
OUTROS
-
01/03/2021 17:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/03/2021 17:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/03/2021 16:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/03/2021 16:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/02/2021 16:28
OUTROS
-
12/02/2021 09:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/02/2021 12:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/02/2021 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2021 12:50
Mero expediente - Mero expediente
-
20/10/2020 11:08
CONCLUSOS
-
31/07/2019 11:47
CONCLUSOS
-
07/06/2019 10:58
CONCLUSOS
-
06/06/2019 08:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/06/2019 13:21
OUTROS
-
04/04/2019 11:43
OUTROS
-
25/02/2019 09:58
OUTROS
-
30/11/2018 14:35
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00045544419998140006: - Classe Antiga: 158, Classe Nova: 156.
-
30/11/2018 14:35
CUMPRIMENTO INICIADO - Movimento de Mudança de Fase inserido automaticamente em virtude do Siga MEM-2018/42272
-
01/10/2018 08:44
A SECRETARIA DE ORIGEM - APELAÇÃO - 1 VOLUME
-
26/08/2014 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2014 12:05
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
26/08/2014 11:58
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
22/11/2012 10:58
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
29/06/2012 10:51
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
14/05/2012 17:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/03/2010 13:32
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/03/2010 11:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/03/2010 11:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/03/2010 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2010 11:48
Requisição de Informações - Requisição de Informações
-
11/03/2010 12:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/02/2010 13:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2010 13:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2010 13:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2010 13:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/11/2009 11:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/11/2009 10:41
Remessa - TRAMITAÇÃO EXTERNA
-
05/11/2009 10:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2009 10:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/11/2009 10:30
Remessa - TRAMITAÇÃO EXTERNA
-
05/11/2009 10:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2009 10:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/10/2009 13:18
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
29/10/2009 13:16
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
29/10/2009 13:16
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
29/10/2009 12:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/10/2009 12:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/10/2009 12:38
Remessa - TRAMITAÇÃO EXTERNA
-
29/10/2009 12:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/10/2009 12:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/10/2009 12:27
VISTAS AO ADVOGADO
-
22/10/2009 14:41
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/10/2009 10:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/10/2009 12:43
Ausência das condições da ação - ausência das condições da ação
-
16/10/2009 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/09/2009 10:24
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
22/06/2001 08:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/06/2001 08:41
AUTUAÇÃO
-
22/06/2001 05:41
AUTUAÇÃO
-
14/11/2000 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/05/2000 09:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/11/1999 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/09/1999 07:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/09/1999 08:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/09/1999 08:29
AUTUAÇÃO
-
27/09/1999 05:29
AUTUAÇÃO
-
24/09/1999 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/09/1999 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/09/1999 00:00
EXPEDIR CERTIDAO
-
24/09/1999 00:00
CERTIFICAR
-
23/09/1999 00:00
DISTRIBUIÇÃO
-
23/09/1999 00:00
APENSAMENTO DE PROCESSO
-
23/09/1999 00:00
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/1999
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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