TJPA - 0804548-60.2017.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 04:51
Decorrido prazo de RAFAELA BARATA CHAVES em 10/10/2024 23:59.
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09/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0804548-60.2017.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: EDIVALDO RAMOS SANTOS Endereço: Alameda B, 01, (Lot Sto André), Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-205 PARTE REQUERIDA: Nome: OBERDAN RIBEIRO BOTELHO Endereço: Rua J, 97, (Jaderlândia Um), Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-290 DESPACHO - MANDADO À Secretaria Judicial para que certifique se houve a intimação do executado para impugnar a penhora Id117304821, bem como o escoamento do prazo legal.
Cumprida a diligência, junte-se o extrato de subconta vinculada aos autos e retornem os autos conclusos para análise do pedido Id120578142.
Data registrada em sistema.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito, Respondendo pela 1ª VJEC de Ananindeua. -
08/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:46
Juntada de Relatório
-
02/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N.: 0804548-60.2017.8.14.0006 EXEQUENTE: EDIVALDO RAMOS SANTOS Nome: EDIVALDO RAMOS SANTOS Endereço: Alameda B, 01, (Lot Sto André), Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-205 EXECUTADO: OBERDAN RIBEIRO BOTELHO Nome: OBERDAN RIBEIRO BOTELHO Endereço: Rua J, 97, (Jaderlândia Um), Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-290 DECISÃO
Vistos. 1.
Considerando a ordem legal fixada no art.835, NCPC, determino nova tentativa de penhora de ativos financeiros no importe de R$11.661,17, via SISBAJUD e RENAJUD, conforme relatórios de protocolamento que seguirão anexos a esta decisão, em sigilo; 2.
Sendo frutíferas as tentativas de penhora de valores ou de veículos, servirá o recibo de seus protocolamentos como termo de penhora, do qual deverá a secretaria intimar o executado para, caso queira, apresentar impugnação no prazo legal.
Neste ponto, saliento que, se encontrado algum veículo, também deverá a secretaria proceder a expedição de mandado de avaliação a ser cumprido por Oficial de Justiça; 3.
Caso a penhora de valores resulte parcialmente frutífera ou infrutífera, deverá a secretaria proceder a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do executado, em montante suficiente ao saldo da execução, advertindo-o que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias da nova penhora (art. 523, §3, e art. 525 NCPC); 4.
Por fim, não havendo bloqueio de valores ou não sendo encontrados veículos em nome do executado, retornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados no Id113651884; 5.
Frise-se que deverá a secretaria intimar o exequente em todos os possíveis resultados acima evidenciados; 6.
P.R.I.C.
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Ananindeua/PA, data da assinatura eletrônica.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito Substituto Respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível de Ananindeua Integrante do Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 2 (Portaria nº 5627/2023-GP) -
29/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 09:32
Conclusos para decisão
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11/05/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 01:31
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0804548-60.2017.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento no § 4º do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, no Provimento nº 006/2006-CJRMB e pelos princípios da celeridade e informalidade, INTIMO a parte EXECUTADA: OBERDAN RIBEIRO BOTELHO, através de seus patronos, para se manifestar da petição de ID 55272918, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Ananindeua-PA, 6 de maio de 2022.
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. -
06/05/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 02:42
Decorrido prazo de OBERDAN RIBEIRO BOTELHO em 18/04/2022 23:59.
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18/04/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 01:09
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0804548-60.2017.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento no § 4º do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, no Provimento nº 006/2006-CJRMB e pelos princípios da celeridade e informalidade, INTIMO a parte EXECUTADA: OBERDAN RIBEIRO BOTELHO, através de seus patronos, para que se manifeste da petição de ID 55272918, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ananindeua-PA, 5 de abril de 2022.
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. -
05/04/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 04:13
Decorrido prazo de JAMILE SOUZA MAUES em 03/03/2022 23:59.
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05/03/2022 04:13
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DE ABREU SARQUIS em 03/03/2022 23:59.
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25/02/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 00:39
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA Proc. nº 0804548-60.2017.8.14.0006 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que, em cumprimento ao mandado expedido no processo acima referenciado, dirigi-me, no dia 09/09/21, às 18h00, ao Conjunto Jaderlândia, Rua J nº 97, Bairro jaderlândia, Ananindeua-PA, e, ali estando, fui recebida pelo executado que ficou ciente do mandado de avaliação.
Assim, procedi à intimação deste, o qual, após ouvir a leitura do mandado, assinou à margem e aceitou a contrafé que lhe ofereci.
Em seguida, procedi à avaliação do veículo penhorado: 01 moto Honda/CG 160 START ANO/MODELO 2018/2018 – 2P/OCV/162CC – COR VERMELHA – Placa QEM 9903 - Bem em bom estado de conservação e em perfeito estado de funcionamento.
Contudo, deixei de concluir a avaliação neste ato em virtude da necessidade de consultar sites da marca e de revenda do bem a fim de verificar valores de mercado para proceder à avaliação do bem e a lavratura do respetivo auto.
Assim, no dia 17/09/21, às 15h50, retornei para dar prosseguimento à diligência, e, ali estando, de acordo com as formalidades legais, conforme auto em anexo, efetuei a avaliação do bem acima referido que foi avaliado em R$ 8.000 (oito mil reais).
Após a avaliação, intimei o Sr.
Oberdan Ribeiro Botelho, o qual, após ouvir a leitura do referido auto, afirmou estar ciente de todos os seus termos, aceitou uma via e assinou ao final.
Ananindeua-PA, 26 de setembro de 2021.
Francinete Tobias Pinto Oficiala de Justiça – Matr. 59587 -
17/02/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 08:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/10/2021 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2021 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 16:01
Expedição de Mandado.
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25/08/2021 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2021 15:57
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 00:23
Decorrido prazo de RAFAELA BARATA CHAVES em 12/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 11:45
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2020 11:42
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 02:55
Decorrido prazo de EDIVALDO RAMOS SANTOS em 10/11/2020 23:59.
-
06/11/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2019 00:12
Decorrido prazo de JAMILE SOUZA MAUES em 12/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2019 13:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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13/05/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/12/2018 09:56
Conclusos para decisão
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11/12/2018 09:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 00:05
Decorrido prazo de JAMILE SOUZA MAUES em 10/12/2018 23:59:59.
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16/11/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2018 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 10:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/10/2018 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2018 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/06/2018 14:06
Classe Processual alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/04/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2018 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 09:43
Juntada de Petição de petição
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20/06/2017 15:52
Conclusos para decisão
-
20/06/2017 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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