TJPA - 0860148-20.2018.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2024 16:52
Baixa Definitiva
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30/05/2024 20:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/05/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 09:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/04/2024 09:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:02
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
16/03/2024 02:27
Decorrido prazo de SILMAR PLASTICOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:27
Decorrido prazo de R BARBOSA COELHO COMERCIO DE ALIMENTOS em 15/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/02/2024 01:40
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM SENTENÇA [Duplicata] PROCESSO Nº:0860148-20.2018.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: SILMAR PLASTICOS LTDA Endereço: Rua Sebastião Arruda Lara, 388, Bairro Vila Félix, LARANJAL PAULISTA - SP - CEP: 18500-000 REQUERIDO: Nome: R BARBOSA COELHO COMERCIO DE ALIMENTOS Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 1201, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-400 1.
A citação é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo-se ao autor, dentre outros, o dever de antecipar o pagamento das custas devidas para a realização da diligência (artigos 239, 240 e 82 do Código de Processo Civil).
No caso sob exame, o autor, apesar de intimado para tanto, deixou de recolher as custas para expedição do mandado de citação que requereu (ID’s 97618269 97926372 e 100099368), de modo que fica inviabilizado o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, ao verificar a falta de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo, consistente na não efetivação da citação por inércia do autor, encerro a fase de conhecimento do presente processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor (artigos 86 e 90 do Código de Processo Civil).
Sem honorários advocatícios.
Fica o autor advertido de que, caso não efetue o pagamento das custas no prazo legal, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial ou inscrição em dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais (artigo 46 da Lei Estadual 8.328/2015).
Publique-se.
Cientifique-se o autor, por seu procurador. 2.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e, se for o caso, adote-se as providências tendentes à instauração do procedimento administrativo para cobrança das custas processuais pendentes (artigo 46, §2º, da Lei Estadual 8.328/2015).
Belém-PA, 12 de janeiro de 2024.
Vanessa Ramos Couto Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -matrícula 48.615, em exercício na 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém Ato de designação: Portaria 5536/2023-GP -
21/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/01/2024 08:25
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 08:25
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 03:30
Decorrido prazo de SILMAR PLASTICOS LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PAGAMENTO DE CUSTAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; Lei Estadual nº 8.328/2015; e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica(m) intimado(s) o(s) AUTOR/EXEQUENTE/REQUERENTE (es), através de seus advogados, para pagamento das custas de ID 97618270 no prazo de (15) quinze dias.
Belém, 1 de agosto de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA -
01/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/07/2023 13:25
Juntada de
-
15/03/2023 09:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
15/03/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 03:43
Decorrido prazo de SILMAR PLASTICOS LTDA em 07/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
-
21/09/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 14:11
Juntada de Carta
-
12/09/2022 00:23
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
08/09/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 02:12
Decorrido prazo de SILMAR PLASTICOS LTDA em 13/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2022.
-
04/06/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
02/06/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 04:11
Decorrido prazo de SILMAR PLASTICOS LTDA em 03/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 01:15
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
19/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
18/02/2022 00:00
Intimação
Intime-se a parte Autora, por meio de sua procuradora, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas devidas para nova citação requerida no id 21655559 dos autos.
Int.
Belém, 15 de fevereiro de 2022 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
17/02/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 09:01
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2020 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2020 10:04
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 20:00
Juntada de Mandado
-
20/08/2020 16:38
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
12/08/2020 13:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 00:11
Decorrido prazo de SILMAR PLASTICOS LTDA em 03/08/2020 23:59.
-
03/08/2020 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 12:52
Juntada de Carta
-
23/07/2020 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 03:40
Decorrido prazo de R BARBOSA COELHO COMERCIO DE ALIMENTOS em 03/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 03:40
Decorrido prazo de SILMAR PLASTICOS LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:25
Decorrido prazo de SILMAR PLASTICOS LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 13:24
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 04:06
Decorrido prazo de SILMAR PLASTICOS LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:51
Decorrido prazo de R BARBOSA COELHO COMERCIO DE ALIMENTOS em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:51
Decorrido prazo de SILMAR PLASTICOS LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 08:18
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 06:43
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 13:50
Movimento Processual Retificado
-
25/07/2019 13:50
Conclusos para decisão
-
25/07/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 12:39
Juntada de ato ordinatório
-
06/05/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 13:01
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2019 00:05
Decorrido prazo de R BARBOSA COELHO COMERCIO DE ALIMENTOS em 17/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 10:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 00:10
Decorrido prazo de SILMAR PLASTICOS LTDA em 18/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 00:10
Decorrido prazo de R BARBOSA COELHO COMERCIO DE ALIMENTOS em 18/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 12:57
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2019 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2019 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2019 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2019 12:08
Expedição de Mandado.
-
25/01/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 13:12
Conclusos para despacho
-
08/01/2019 09:50
Conclusos para decisão
-
12/11/2018 04:35
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
01/10/2018 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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