TJPA - 0012624-65.2015.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 20:35
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:22
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2025 20:46
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA GONCALVES VIEIRA em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:43
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA GONCALVES VIEIRA em 18/06/2025 23:59.
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04/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
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18/06/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
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03/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor para atualizar o valor do débito bem como o endereço para o qual deve ser encaminhado o mandado de penhora e avaliação. -
26/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:39
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA GONCALVES VIEIRA em 03/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:39
Decorrido prazo de PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 03/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:39
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA GONCALVES VIEIRA em 11/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:39
Decorrido prazo de PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:10
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA GONCALVES VIEIRA em 18/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:10
Decorrido prazo de PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 18/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:10
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA GONCALVES VIEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 10:10
Decorrido prazo de PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
14/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
0012624-65.2015.8.14.0301 Vistos, etc.
Restaram infrutiferas as busca de valores e veículos, conforme espelhos em anexo.
Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Belém, 11 de março de 2025 assinado digitalmente -
11/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
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24/02/2025 01:33
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 06:48
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA GONCALVES VIEIRA em 16/07/2024 23:59.
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27/07/2024 06:48
Decorrido prazo de PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 16/07/2024 23:59.
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24/06/2024 11:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2024 11:32
Processo Reativado
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24/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:11
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA GONCALVES VIEIRA em 25/05/2023 23:59.
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18/07/2023 16:32
Decorrido prazo de PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 25/05/2023 23:59.
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18/07/2023 16:32
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA GONCALVES VIEIRA em 25/05/2023 23:59.
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18/07/2023 16:12
Decorrido prazo de PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 24/05/2023 23:59.
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11/07/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 15:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
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26/05/2023 12:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 00:08
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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06/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
0012624-65.2015.8.14.0301 Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela embargante PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em face da Sentença de ID 77188756 - Pág. 7.
Alega o embargante que houve contradição deste juízo quanto à fixação da alíquota de lucros cessantes, tendo sido estabelecido o dobro do estabelecido pela Jurisprudência.
Aduz ainda que houve dúvida quando ao percentual de honorários arbitrados em 20% ou 15% sobre o valor da condenação devidamente atualizado.
A embargada apresentou contrarrazões em Id. 88993255 - Pág. 7 requerendo que seja negado seguimento aos Embargos de Declaração, bem como que seja arbitrado multa no percentual de 2% (dois por centos) sobre o valor atualizado da causa.
Relatados os embargos, decido.
O art. 1.022 do CPC prevê as possibilidades de oposição de Embargos declaratórios: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Os embargos de declaração são o recurso cabível para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão sobre ponto essencial ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil.
No caso em tela, não observo contradição apontada pelo embargante, mas sim discordância quanto ao posicionamento fundamentado desta magistrada quanto à fixação dos lucros cessantes.
A contradição a ser sanada por meio dos embargos de declaração deve estar presente no próprio texto do julgamento e, por isso, pode se dar entre a fundamentação e a parte conclusiva ou dentro do próprio dispositivo.
Assim, não há que se falar em contradição quando, afora a intenção do embargante de rediscutir a questão, o que é vedado na seara estrita dos embargos declaratórios.
Entendo que a discordância em torno do percentual fixado à título de lucros cessantes, julgado revela mero inconformismo, não caracterizando vício integrativo, razão pela qual não comporta dedução na via embargos de declaração.
Com relação ao valor fixado pelos honorários advocatícios sucumbenciais, de fato tem razão o embargante, ocorrendo erro material na parte dispositiva da sentença quando asseverado:” Condeno a requerida aos ônus sucumbenciais relativamente às custas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 20% (quinze por cento), sobre o valor da condenação devidamente atualizado.” Assim, embora o numeral tenha sido grafado em 20%, a quantia por extenso constou em quinze por cento, sendo correto o valor escrito por extenso.
Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração e os acolho parcialmente apenas para corrigir o erro material quanto à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais devendo constar “Condeno a requerida aos ônus sucumbenciais relativamente às custas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 15% (quinze por cento), sobre o valor da condenação devidamente atualizado”, mantendo-se o restante da sentença integralmente.
Indefiro pedido da embargada de aplicação de multa do art. 1.026, § 2º do CPC por entender que não se trata da hipótese legal.
P.R.I.
Belém, 2 de maio de 2023.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
02/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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24/04/2023 11:27
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/03/2023 05:44
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA GONCALVES VIEIRA em 15/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2023.
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10/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 17:08
Decorrido prazo de PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:08
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA GONCALVES VIEIRA em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:46
Decorrido prazo de PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 9ª Vara Cível e Empresarial [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEN LUCIA GONCALVES VIEIRA Tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS com documentos apresentados e juntados aos presentes autos, ID 86877221, diga a parte embargada em contrarrazões através de seu advogado(a) no prazo de 5(cinco) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 1 de março de 2023 __________________________________________ EDILBERTO JAIME DA SILVA BITTENCOURT SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
08/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:48
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
10/02/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
Processo: 0012624-65.2015.8.14.0301 Vistos, etc.
Certifique-se sobre a correta publicação da sentença.
Belém, 6 de fevereiro de 2023 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
07/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 03:04
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA GONCALVES VIEIRA em 28/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 03:04
Decorrido prazo de PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 28/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 05:14
Decorrido prazo de PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 19/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 05:14
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA GONCALVES VIEIRA em 19/10/2022 23:59.
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29/09/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 04:04
Publicado Sentença em 23/09/2022.
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23/09/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2022 08:31
Conclusos para julgamento
-
03/08/2022 08:31
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2022 06:04
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA GONCALVES VIEIRA em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 04:58
Decorrido prazo de PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 04:58
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA GONCALVES VIEIRA em 12/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 04:27
Decorrido prazo de PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 11/07/2022 23:59.
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08/06/2022 00:47
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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08/06/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2022 06:33
Decorrido prazo de PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 13/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 05:22
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA GONCALVES VIEIRA em 13/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 05:22
Decorrido prazo de PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 13/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 12:53
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
16/05/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2022.
-
07/05/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
05/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0012624-65.2015.8.14.0301 ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEN LUCIA GONCALVES VIEIRA Na forma do Art. 1º, § 2º, XX, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP.
Intimo as partes, para requerer o que entender de direito, e que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, continuam normalmente a partir dessa publicação.
De ordem, em 4 de maio de 2022 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
04/05/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA GONCALVES VIEIRA em 07/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2022 00:41
Decorrido prazo de PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 04/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 00:41
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA GONCALVES VIEIRA em 04/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 00:30
Decorrido prazo de PROGRESSO INCORPORADORA LTDA em 03/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2022.
-
22/02/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: 0012624-65.2015.8.14.0301 Nos termos do Provimento nº 006/2006 e do Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, ficam as partes e seus advogados, INTIMADOS para no prazo de 05 dias, procederem aos requerimentos pertinentes, acerca dos autos que foram convertidos do meio físico para o eletrônico (migrados para o PJE), nos termos da Portaria nº 1833/2020-GP, do mesmo modo, ficam também CIENTES que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, retomam sua contagem normal a partir dessa publicação.
Belém, 18/02/2022, Cláudio Martins – Analista Judiciário, 2ª UPJ das Varas Cíveis e Empresarial – Comércio e Sucessão da Capital. -
18/02/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
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07/01/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 14:34
Processo migrado do sistema Libra
-
16/12/2021 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 14:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00126246520158140301: - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7780 para 10671. - Justificativa: AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - UNID 201 BL-29 RESIDENCI
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20/09/2021 12:35
Remessa
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20/09/2021 12:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/09/2021 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/09/2021 12:04
Mero expediente - Mero expediente
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14/03/2021 21:03
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12661 - SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
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15/03/2019 10:00
CONCLUSOS
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14/03/2019 10:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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12/03/2019 12:07
AGUARDANDO REMESSA
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12/03/2019 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/03/2019 12:07
CERTIDAO - CERTIDAO
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12/03/2019 12:01
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA no processo 00126246520158140301.
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11/03/2019 08:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABIO RIVELLI (26159870), que representa a parte SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA (5552649) no processo 00126246520158140301.
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11/03/2019 08:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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11/03/2019 08:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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11/03/2019 08:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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11/03/2019 08:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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11/03/2019 08:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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11/03/2019 08:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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08/02/2019 10:51
AGUARDANDO PRAZO
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09/01/2019 09:15
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO COM 250 FLS. RETIRADO POR BRENDHA FIGUEIREDO RODRIGUES OAB 8504-E AUTORIZADA POR BRENDA ARAÚJO OAB N° 15692 TEL. 9133537337/ 32300962
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03/08/2018 10:18
Remessa
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03/08/2018 10:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/08/2018 10:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/07/2018 19:36
Remessa
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17/07/2018 19:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2018 19:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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15/06/2018 10:22
AGUARDANDO PRAZO
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15/06/2018 10:22
AGUARDANDO PRAZO
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11/06/2018 09:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
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11/06/2018 09:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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07/06/2018 10:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/06/2018 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/06/2018 10:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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07/06/2018 10:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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07/06/2018 10:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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07/06/2018 10:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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07/06/2018 10:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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07/06/2018 10:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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07/06/2018 10:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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07/06/2018 10:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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07/06/2018 10:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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07/06/2018 10:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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07/06/2018 10:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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07/06/2018 10:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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16/03/2018 09:29
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
18/10/2017 11:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/10/2017 11:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/10/2017 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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18/10/2017 11:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/10/2017 11:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/10/2017 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/08/2017 08:10
Remessa
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09/08/2017 08:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/08/2017 08:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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01/08/2017 16:01
Remessa
-
01/08/2017 16:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2017 16:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/06/2017 08:42
Remessa
-
19/06/2017 08:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/06/2017 08:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/04/2017 17:36
Remessa
-
12/04/2017 17:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2017 17:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/09/2016 11:23
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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01/09/2016 12:14
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
26/08/2016 17:22
Remessa
-
26/08/2016 17:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/08/2016 17:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/08/2016 12:43
Remessa
-
19/08/2016 12:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/08/2016 12:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/07/2016 11:02
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
05/07/2016 09:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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22/06/2016 14:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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13/06/2016 09:36
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLVIDO COM CERTIDÃO.
-
27/04/2016 09:27
À UNAJ
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26/04/2016 13:01
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
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16/03/2016 16:11
AGUARDANDO PRAZO
-
16/03/2016 10:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/03/2016 10:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/03/2016 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/01/2016 11:35
CONCLUSOS
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26/01/2016 14:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/01/2016 12:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/01/2016 12:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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25/01/2016 12:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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19/01/2016 13:53
Juntada de DOCUMENTOS
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14/12/2015 19:15
Remessa
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14/12/2015 19:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/12/2015 19:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/11/2015 12:31
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/11/2015 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2015 12:30
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/11/2015 12:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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26/11/2015 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/07/2015 11:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/07/2015 10:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/07/2015 10:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/07/2015 10:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/07/2015 10:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCAS NUNES CHAMA (5046855), que representa a parte SPE PROGRESSO INCORPORADORA LTDA (5552649) no processo 00126246520158140301.
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07/07/2015 10:32
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
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01/07/2015 19:36
Remessa
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01/07/2015 19:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/07/2015 19:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/06/2015 10:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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09/06/2015 12:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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09/06/2015 12:08
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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22/05/2015 10:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : CARLOS JESSE TEIXEIRA FERNANDES
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22/05/2015 10:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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21/05/2015 12:51
MANDADO(S) A CENTRAL
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21/05/2015 10:37
AGUARDANDO MANDADO
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21/05/2015 08:47
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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21/05/2015 08:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/05/2015 08:45
Citação CITACAO
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21/05/2015 08:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/05/2015 12:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/05/2015 14:20
PROVIDENCIAR CITACAO
-
29/04/2015 14:02
OUTROS
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29/04/2015 11:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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24/04/2015 11:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
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22/04/2015 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/04/2015 10:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/04/2015 13:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/04/2015 13:45
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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09/04/2015 13:36
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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09/04/2015 13:36
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARD
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2015
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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