TJPA - 0823572-62.2017.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
-
17/03/2025 07:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
17/03/2025 07:47
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 14:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/03/2025 14:38
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
14/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:50
Juntada de termo de ciência
-
18/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
21/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 00:01
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 00:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:41
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2024 00:02
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
25/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
20/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:19
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/09/2024 13:05
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
04/09/2024 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça, intima a parte APELADO: DAVID SALIM SAB ABUD de que foi interposto Recurso Especial, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do CPC/2015.
Belém, 9 de agosto de 2024. -
09/08/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:20
Decorrido prazo de DAVID SALIM SAB ABUD em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:19
Publicado Ementa em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0823572-62.2017.8.14.0301 (em conexão com o processo nº 0031898-44.2017.814.0301) ORIGEM: 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM EMBARGANTE: FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE BELÉM LTDA. – ME ADVOGADOS: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE – OAB/PE 786 e ENRIQUE FONSECA REIS – OAB/MG 90724 EMBARGADO: DAVID SALIM SAB ABUD ADVOGADA: CARMELITA PINTO FARIA – OAB/PA 17828 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
INCONFORMISMO DA EMBARGANTE.
DESCABIMENTO DE REDISCUSSÃO DE QUESTÃO DE MÉRITO NOS ACLARATÓRIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores membros da 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Sessão Ordinária em Plenário Virtual, por unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração e REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do relator.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator -
15/07/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2024 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/06/2024 12:11
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE JANGUIE BEZERRA DINIZ em 27/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:22
Decorrido prazo de DAVID SALIM SAB ABUD em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2024 00:10
Publicado Ementa em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0823572-62.2017.8.14.0301 (conexa à APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031898-44.2017.8.14.0301) ORIGEM: 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM APELANTE: FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE BELÉM LTDA. – ME e JOSÉ JANGUIÊ BEZERRA DINIZ, ADVOGADOS: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE – OAB/PE 786 e ENRIQUE FONSECA REIS – OAB/MG 90724 APELADO: DAVID SALIM SAB ABUD ADVOGADA: CARMELITA PINTO FARIA – OAB/PA 17828 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DESPEJO C/C RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA LOCATÁRIA.
DATA DA RESCISÃO.
MATÉRIA APRECIADA EM PROCESSO CONEXO.
NÃO CONHECIMENTO.
ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO CONFIGURADO.
MULTA CONTRATUAL DEVIDA.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. 1.
Não conhecida a matéria referente à data da rescisão do contrato de locação, a ser apreciada no âmbito de recurso interposto em processo conexo; 2.
Não se configura o adimplemento substancial para fins de afastar a multa contratual, visto que a locatária manifestou a vontade de rescindir o negócio jurídico mais de um ano e meio antes da data originalmente estipulada; 3. É devida a multa rescisória na forma prevista no contrato, uma vez que não excede a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação (art. 4º e art. 54-A, § 2º da Lei nº 8.245/91); 4.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores membros da 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Sessão Ordinária, por unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do recurso de Apelação e, na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator -
02/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:57
Conhecido o recurso de DAVID SALIM SAB ABUD - CPF: *00.***.*15-91 (APELADO) e não-provido
-
29/04/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/04/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/03/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
29/03/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 23:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4571/2023-GP)
-
02/10/2023 06:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4248/2023-GP)
-
27/09/2023 17:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
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10/05/2023 00:19
Decorrido prazo de DAVID SALIM SAB ABUD em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2023 00:04
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0823572-62.2017.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: BELÉM-PARÁ (13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) APELANTE: FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE BELÉM LTDA-ME ADVOGADOS: ENRIQUE FONSECA REIS – OAB/MG 90.724 E CARLOS HENRIQUE HONORATO AMARAL – OAB/MG 142.675 APELADO: DAVID SALIM SAB ABUD ADVOGADOS: CARMELITA PINTO FARIA – OAB/PA 17.828 E ANNA PINTO FARIA – OAB/PA 19.499 RELATORA: DESA.
MARGUI GASPAR BITTENCOURT DESPACHO Com base no artigo 99, § 7º, parte final, do Código de Processo Civil, c/c art. 9º, § 1º e art. 10, ambos da Lei Estadual nº 8.328/2015, sob pena de não conhecimento do recurso: (I) Em 05(cinco)dias, acoste FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE BELÉM LTDA-ME o adimplemento dobrado do preparo, por força da documentação faltante, a saber: (i)Relatório de Conta do Processo, que igualmente deve ser juntado, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento. b) Após, conclusos.
Data registrada no Sistema PJE Desa.
MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora -
27/04/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
23/08/2022 11:22
Conclusos ao relator
-
23/08/2022 11:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/08/2022 11:17
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/08/2022 12:02
Conclusos ao relator
-
19/08/2022 05:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2022 20:25
Declarada incompetência
-
18/08/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2022 11:32
Recebidos os autos
-
21/07/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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