TJPA - 0813103-95.2019.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2022 11:16
Transitado em Julgado em 08/06/2022
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26/03/2022 04:37
Decorrido prazo de ISABELLA VITORIA PANTOJA FRANCA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 02:15
Decorrido prazo de CLEYSON ALEXANDRE FRANÇA em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 03:56
Decorrido prazo de CLEYSON ALEXANDRE FRANÇA em 22/03/2022 23:59.
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07/03/2022 18:28
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2022 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2022 22:08
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2022 03:51
Publicado Sentença em 24/02/2022.
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24/02/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE FAMÍLIA - COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO Nº 0813103-95.2019.8.14.0006.
AÇÃO DE ALIMENTOS.
REQUERENTE: ISABELLA VITORIA PANTOJA FRANÇA, menor representada por GLENDA GLECE DA SILVA PANTOJA.
REQUERIDO: CLEYSON ALEXANDRE FRANÇA (RG 6815356 3VIA PC/PA e CPF: *24.***.*55-92.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Alimentos envolvendo as partes acima mencionadas O feito teve regular andamento e as partes estão devidamente representadas.
Em audiência, as partes foram ouvidas na forma da lei e transigiram conforme termo de ID Num. 38030607 - Págs. 1/2.
O Ministério Público se manifestou pela homologação do acordo formulado em audiência. É o breve relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. É cediço que a demanda pode encontrar o seu regular termo nas hipóteses em que o ordenamento jurídico admite transação.
E, ainda, uma vez homologado, o acordo passará a constituir título executivo judicial, podendo ser imediatamente executado, caso haja inadimplemento.
Este é o caso dos autos.
Com efeito, o art. 840 do Código Civil dispõe: "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.".
Uma vez que o acordo foi firmado em audiência com todas as partes presentes e devidamente representadas, não existindo nenhum impedimento para que se homologue o acordo celebrado, uma vez que se encontram preservados os direitos dos acordantes, bem como os da prole.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo de ID Num. 38030607 - Págs. 1/2, realizado em audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, III, “b” do CPC.
Custas pro rata, ficando suspensa a cobrança das aludidas custas, em tudo observado o disposto no art. 90, §3º do CPC.
Ciência ao MP e à DP.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data da Assinatura Eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Família de Ananindeua -
22/02/2022 15:46
Juntada de Certidão
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22/02/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 09:49
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2022 16:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/01/2022 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2022 11:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/01/2022 10:46
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 10:44
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 10:31
Homologada a Transação
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18/10/2021 08:38
Audiência Conciliação realizada para 13/10/2021 10:00 2ª Vara de Família de Ananindeua.
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18/10/2021 08:34
Juntada de Outros documentos
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16/08/2021 21:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/07/2021 16:21
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2021 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2021 22:37
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2021 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2021 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2021 08:19
Juntada de Petição de parecer
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01/07/2021 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2021 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2021 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/07/2021 11:11
Audiência Conciliação redesignada para 13/10/2021 10:00 2ª Vara de Família de Ananindeua.
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01/07/2021 11:07
Expedição de Mandado.
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01/07/2021 10:46
Expedição de Mandado.
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01/07/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 10:11
Conclusos para despacho
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10/08/2020 17:04
Juntada de Certidão
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22/07/2020 22:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 09:23
Conclusos para despacho
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20/07/2020 09:23
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2020 16:04
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2020 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2020 02:21
Decorrido prazo de CLEYSON ALEXANDRE FRANÇA em 01/07/2020 23:59:59.
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01/04/2020 13:34
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2020 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2020 13:19
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2020 00:26
Decorrido prazo de ISABELLA VITORIA PANTOJA FRANCA em 12/03/2020 23:59:59.
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06/02/2020 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2020 13:15
Expedição de Mandado.
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05/02/2020 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2020 11:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/02/2020 11:14
Expedição de Certidão.
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05/02/2020 08:39
Audiência Conciliação designada para 15/04/2020 09:00 2ª Vara de Família de Ananindeua.
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05/02/2020 08:38
Expedição de Mandado.
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05/02/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 08:21
Movimento Processual Retificado
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03/12/2019 08:21
Conclusos para decisão
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20/11/2019 09:34
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2019 11:07
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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