TJPA - 0853989-27.2019.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2022 09:43
Arquivado Definitivamente
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12/04/2022 09:42
Juntada de Certidão
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09/04/2022 01:45
Decorrido prazo de CELIA ZERI DE OLIVEIRA em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 15:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/04/2022 15:40
Juntada de Certidão
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22/03/2022 03:46
Decorrido prazo de GAVEA SHOPPINGS S/A. em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 03:46
Decorrido prazo de CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 03:46
Decorrido prazo de AGUA CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/03/2022 23:59.
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16/03/2022 08:01
Juntada de Petição de identificação de ar
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24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] PROCESSO Nº:0853989-27.2019.8.14.0301 REQUERENTE: CALILA ADMINISTRACAO E COMERCIO S A, GAVEA SHOPPINGS S/A., AGUA CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: CELIA ZERI DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3840, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-055 SENTENÇA Cls.
Requerente já qualificado (a).
Requerente pugnou pela desistência da presente ação. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A desistência da ação foi pleiteada pela parte requerente na petição de ID 50502405, antes da citação da parte requerida.
Considerando o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar os honorários, ante a ausência de resistência à pretensão autoral. À UNAJ, para o pagamento das custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as formalidades previstas em lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 03 -
23/02/2022 12:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/02/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 09:31
Extinto o processo por desistência
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15/02/2022 09:15
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
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10/02/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2022 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 08:06
Juntada de identificação de ar
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04/10/2021 13:07
Juntada de Informações
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30/09/2021 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 19:04
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2020 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2020 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2020 10:20
Expedição de Mandado.
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23/04/2020 10:49
Expedição de Mandado.
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29/01/2020 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/01/2020 14:28
Conclusos para decisão
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21/01/2020 14:28
Juntada de Certidão
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14/10/2019 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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