TJPA - 0833789-62.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 03:38
Decorrido prazo de POSTO O NOVO GUERREIRO LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
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31/07/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 11:14
Juntada de Alvará
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30/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:49
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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27/07/2025 04:36
Decorrido prazo de JOSEFA VIEIRA DAS NEVES em 21/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:20
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 13:11
Decorrido prazo de POSTO O NOVO GUERREIRO LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
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13/07/2025 13:11
Decorrido prazo de JOSEFA VIEIRA DAS NEVES em 26/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:44
Decorrido prazo de POSTO O NOVO GUERREIRO LTDA - ME em 23/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:44
Decorrido prazo de JOSEFA VIEIRA DAS NEVES em 23/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:42
Decorrido prazo de POSTO O NOVO GUERREIRO LTDA - ME em 23/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:42
Decorrido prazo de JOSEFA VIEIRA DAS NEVES em 23/06/2025 23:59.
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07/07/2025 09:35
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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07/07/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 23:51
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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03/07/2025 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 20:21
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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02/07/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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26/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/06/2025 08:04
Conclusos para decisão
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26/06/2025 08:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0833789-62.2020.8.14.0301 DESPACHO Considerando que o acordo informado indica saldo maior do que os valores efetivamente depositados, intimem-se as partes para indicarem os valores exatos para expedição dos alvarás requeridos no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém/PA, 13 de junho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
13/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 08:05
Conclusos para despacho
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13/06/2025 08:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/06/2025 07:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:07
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0833789-62.2020.8.14.0301 DESPACHO Proceda-se à abertura de subconta e juntada de extrato dos valores depositados.
Após, conclusos para homologação.
Belém/PA, 10 de junho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
10/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:26
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/06/2025 08:19
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0833789-62.2020.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de prorrogação de prazo e concedo o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que a exequente se manifeste acerca das informações apresentadas pelos executados.
Proceda-se à abertura de subconta e juntada de extrato dos valores depositados.
Belém, 26 de maio de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
26/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:03
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0833789-62.2020.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente para manifestação no prazo de 5 dias, sendo o silêncio entendido como concordância com os pedidos do executado.
Belém/PA, 7 de maio de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
07/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:44
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:41
Decorrido prazo de JOSEFA VIEIRA DAS NEVES em 21/03/2025 23:59.
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26/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 12:20
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:20
Decorrido prazo de POSTO O NOVO GUERREIRO LTDA - ME em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 01:54
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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22/03/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0833789-62.2020.8.14.0301 SENTENÇA Procede com razão a embargante, posto que na petição de id 135642822, a exequente junta um acordo, que não fora homologado em juízo algum, não se prestando à execução, não entendendo este juízo porque informa o descumprimento, já que não se trata do título que embasa a presente execução, uma vez que não fora homologado, repito.
In casu, deveria a exequente pleitear apenas o prosseguimento da execução.
No entanto, compulsando os termos do acordo, observo que a exequente possui execuções em outras varas pelo Estado (SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, 10ª, 11ª e 15ª VARA CÍVEL DA CAPITAL) e que no termo de acordo há confissão de dívida no importe de R$ 956.939,99, abarcando todos os processos.
Este juízo verificou que o exequente pleiteia a execução do valor total do acordo perante o juízo de São Miguel do Guamá, devendo esclarecer tal fato a este juízo, posto que, conforme o termo do acordo, o valor de R$ 959.939,99, referia-se ao valor total da dívida, englobando todos os processos.
Se pretende prosseguir com a execução nesta vara, o título que embasa a presente a execução, é o contrato de confissão de dívida de id 17487756, que deve ser atualizado para prosseguimento da execução.
Intime-se a exequente para que informe se pretende prosseguir com a execução neste juízo e, em caso positivo, cumpra o determinado no despacho de id 131484081.
Acolho os embargos de declaração, tornando-se sem efeito a sentença que homologou o acordo.
P.
I.
C.
Belém/PA, 18 de março de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
18/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/03/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 17:38
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:25
Homologada a Transação
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05/02/2025 09:39
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:38
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 04:19
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0833789-62.2020.8.14.0301 DESPACHO Comprovado o pagamento das custas, determino que o Oficial de Justiça proceda à nova avaliação do imóvel.
Prazo: 30 dias.
Belém/PA, 18 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
18/11/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2024 11:09
Conclusos para decisão
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03/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:51
Decorrido prazo de JOSEFA VIEIRA DAS NEVES em 29/07/2024 23:59.
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01/08/2024 08:41
Decorrido prazo de POSTO O NOVO GUERREIRO LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:00
Conclusos para despacho
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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15/02/2024 01:20
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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10/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0833789-62.2020.8.14.0301 DESPACHO Aguarde-se 30 dias para pesquisa resposta sistema SISBAJUD.
Belém/PA, 8 de fevereiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
08/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:56
Conclusos para despacho
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07/02/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 13:52
Entrega de Documento
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07/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0833789-62.2020.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente para atualizar o valor devido no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para tentativa de bloqueio.
Belém/PA, 1 de fevereiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
01/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 10:39
Conclusos para despacho
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30/01/2024 10:36
Juntada de Certidão
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15/12/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:41
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0833789-62.2020.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de numerários no SISBAJUD.
Intime-se a exequente para proceder o pagamento das custas referentes a consulta ao SISBAJUD no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 11 de dezembro de 2023 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
11/12/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2023 17:30
Conclusos para decisão
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07/12/2023 17:29
Entrega de Documento
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27/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:07
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0833789-62.2020.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente para requerer o que entender necessário ao andamento da execução no prazo de 15 dias.
Belém/PA, 9 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
09/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
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09/11/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
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29/09/2023 06:51
Decorrido prazo de POSTO O NOVO GUERREIRO LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 04:48
Decorrido prazo de JOSEFA VIEIRA DAS NEVES em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 04:44
Decorrido prazo de JOSEFA VIEIRA DAS NEVES em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 04:41
Decorrido prazo de POSTO O NOVO GUERREIRO LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
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12/09/2023 22:06
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2023 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 22:05
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2023 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 22:04
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2023 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 22:03
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2023 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2023 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 16:38
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 13:09
Juntada de Certidão
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10/02/2023 08:10
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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10/02/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0833789-62.2020.8.14.0301 DESPACHO Diante do lapso temporal, diligencie a 3ª UPJ no sentido de proceder a juntada do aviso de recebimento expedido nos autos.
Em caso de extravio, renove-se a intimação do requerido via Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
Belém/PA, 26 de janeiro de 2023 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
06/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 02:40
Decorrido prazo de JOSEFA VIEIRA DAS NEVES em 25/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:40
Decorrido prazo de POSTO O NOVO GUERREIRO LTDA - ME em 25/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:40
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 25/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 01:38
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
05/05/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
R.
H. 1.
Certifique se a executada apresentou embargos à execução. 2.
Observa-se que a penhora foi realizada no imóvel, ocasião em que foi citada e intimada a executada, bem como o bem já avaliado (ID 24462998). 3.
Intime as partes, para, querendo, se manifestarem acerca do laudo de avaliação, em 15 dias. 4.
Após, conclusos.
Belém (Pa)., 19 de abril de 2022 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
02/05/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 01:13
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
27/02/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
-
25/02/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0833789-62.2020.8.14.0301 DESPACHO Certifique-se acerca do ajuizamento de embargos pelos executados.
Intime-se o exequente para apresentar manifestação a certidão Id. 51363178 e 28133778 no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que entender necessário ao prosseguimento da execução.
Belém/PA, 21 de fevereiro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
24/02/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2021 20:00
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2021 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 00:18
Decorrido prazo de POSTO O NOVO GUERREIRO LTDA - ME em 25/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 19:57
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2021 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2020 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2020 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2020 13:42
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2020 13:34
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 13:34
Expedição de Mandado.
-
24/08/2020 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2020 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2020 01:18
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 13/08/2020 23:59.
-
29/07/2020 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2020 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2020 11:32
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 11:32
Expedição de Mandado.
-
17/06/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2020 10:01
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 13:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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