TJPA - 0803782-59.2021.8.14.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 08:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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25/07/2024 08:34
Baixa Definitiva
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26/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:20
Publicado Ementa em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
ROUBO.
ART. 157, CAPUT, DO CPB.
REDUÇÃO DA PENA BASE PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.
IMPROVIMENTO.
PENA BASE JÁ COMINADA NO MÍNIMO LEGAL.
RECONHECIDA A PRESENÇA DE ATENUANTE.
IMPOSSÍVEL REDUZIR O QUANTUM DA PENA EM RAZÃO DO QUE DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO STJ, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO STF NO JULGAMENTO DA AÇÃO DE RECURSO ESPECIAL N.º 597270 RS, CUJO MÉRITO DE REPERCUSSÃO GERAL FORA PUBLICADO EM 05/06/2009.
DEVENDO O QUANTUM DA PENA SER MANTIDO, NÃO HAVENDO, PORTANTO, COMO SE DAR PROVIMENTO AO APELO.
ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
PROVIMENTO.
APELANTE CONDENADO A CUMPRIR PENA DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, LHE SENDO TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 FAVORÁVEIS, FAZENDO JUS, PORTANTO, AO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2º, C, DO CPB.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 719 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e etc.
Acordam, as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Julgamento presidido pela Exmª Srª Desª Kédima Pacifico Lyra.
Belém/PA, 10 de junho de 2024.
DESª.
ROSI GOMES DE FARIAS Relatora -
14/06/2024 15:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 07:31
Conhecido o recurso de MARCELO PINHEIRO CARDOSO (APELANTE) e provido em parte
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10/06/2024 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/05/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:35
Conclusos para decisão
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01/12/2023 11:34
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/11/2023 14:06
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 11:21
Recebidos os autos
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30/08/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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