TJPA - 0800374-90.2018.8.14.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2022 10:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
25/04/2022 10:00
Baixa Definitiva
-
21/04/2022 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE em 20/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA ROSELI DA CONCEICAO FIGUEIREDO em 24/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 00:06
Publicado Ementa em 03/03/2022.
-
26/02/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/02/2022 13:25
Juntada de Petição de parecer
-
25/02/2022 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA PROCESSO Nº: 0800374-90.2018.8.14.0032² EXPEDIENTE: 1° TURMA DE DIREITO PUBLICO SENTENCIANTE: JUÍZO DA VARA ÚNICA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE SENTENCIADA: RAIMUNDA ROSELI DA CONCEICAO FIGUEIREDO ADVOGADOS: JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ- OBAB/PA Nº 12.633 E OTACÍLIO DE JESUS CANUTO OAB/PA Nº 13.143 SENTENCIADO: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE PROCURADOR: RAIMUNDO SALIM LIMA SADALA PROCURADORA DE JUSTIÇA : MARIZA MACHADO DA SILVA LIMA RELATORA: DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA.
PROFESSOR.
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE.
AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
RE 594.296/MG.
NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
SENTENÇA MANTIDA.
Cinge-se a controvérsia sobre a questão da legalidade do ato praticado pela autoridade coatora que reduziu a carga de horas-aula da servidora, refletindo-se em prejuízos de ordem financeira.
No caso em exame, a impetrante é servidora pública efetiva do Município de Monte Alegre e foi lotada para trabalhar na jornada de 200 horas mensais.
No entanto, em maio de 2018, a Secretaria Municipal de Educação, ao realizar a lotação dos professores, reduziu a carga horária da servidora para 100 horas-aula mensais.
Sobre o tema, o plenário do STF, ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 594.296/MG, reconheceu a existência da repercussão geral e definiu que qualquer ato da administração pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do servidor deverá ser precedido de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Observa-se a ilegalidade cometida pela autoridade coatora, ao restringir um direito da apelada, na medida em que não se verifica, da leitura dos autos, a incidência de qualquer espécie de processo administrativo visando a redução de sua carga horária.
Conforme a leitura dos autos e dos documentos anexados, no contracheque da impetrante constava até abril de 2018 a carga horária de 200h mensais (id n° 3995810 - Pág. 5), equivalente a R$ 2.298,80 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) e após esse período, passou a constar a carga horária de 100 horas-aula, reduzindo o salário base para R$ 1.227,68 (mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) , conforme id n° 3995810 - Pág. 6.
Ou seja, no caso em tela, ocorreu a redução de R$ 1.071,12 (mil e setenta e um reais e doze centavos), sem qualquer procedimento que assegurasse o contraditório da servidora.
Reexame necessário.
Sentença mantida. -
24/02/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 21:17
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE - CNPJ: 04.***.***/0001-28 (JUIZO RECORRENTE) e provido
-
21/02/2022 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/02/2022 09:48
Juntada de Petição de parecer
-
03/02/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 11:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/05/2021 13:48
Conclusos para julgamento
-
29/05/2021 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2021 13:45
Juntada de Petição de parecer
-
24/05/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2021 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2021 22:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/02/2021 15:46
Declarada incompetência
-
16/11/2020 08:12
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 08:03
Cancelada a movimentação processual
-
15/11/2020 15:21
Recebidos os autos
-
15/11/2020 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800234-17.2022.8.14.0032
Keila Albarado Baia
Municipio de Monte Alegre
Advogado: Bruno Baia Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/02/2022 14:22
Processo nº 0010195-46.2008.8.14.0051
Municipio de Santarem
Nadia Maria Demetrio Rodrigues
Advogado: Pedro Osorio de Azevedo Pinheiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/10/2019 09:16
Processo nº 0010195-46.2008.8.14.0051
Nadia Maria Demetrio Rodrigues
Municipio de Santarem
Advogado: Ana Shirley Gomes Rente
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/12/2008 10:02
Processo nº 0800644-59.2022.8.14.0005
Jose Aquiles de Araujo Neto
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Aline Goncalves Florencio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0001815-87.2009.8.14.0022
Sebastiao Machado
Banco do Brasil SA
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2021 16:02