TJPA - 0873470-10.2018.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 18:12
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2025 01:35
Decorrido prazo de JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:35
Decorrido prazo de PATRICIA DO SOCORRO PARDAUIL LOBATO TAVARES em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:35
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA ALVES PARDAUIL em 13/03/2025 23:59.
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27/03/2025 23:14
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA ALVES PARDAUIL em 12/03/2025 23:59.
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27/03/2025 23:14
Decorrido prazo de JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO em 11/03/2025 23:59.
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27/03/2025 23:14
Decorrido prazo de PATRICIA DO SOCORRO PARDAUIL LOBATO TAVARES em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 03:42
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0873470-10.2018.8.14.0301.
EXEQUENTE: JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO.
EXECUTADAS: PATRICIA DO SOCORRO PARDAUIL LOBATO TAVARES e MARIA DA GRAÇA ALVES PARDAUIL.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensando o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
As partes apresentaram acordo extrajudicial, nos termos da petição de ID 134809467.
Em que pese tenham pedido a suspensão do presente feito, não vislumbro óbice quanto à homologação, ressaltando que, em caso de descumprimento, o feito poderá ser desarquivado e o cumprimento de sentença prosseguirá regularmente.
Ante o exposto, homologo o acordo acima mencionado (art. 57, caput, da Lei n.º 9.099/1995) e extingo o processo com resolução do mérito (arts. 487, III, letra “b” e 354, ambos do Código de Processo Civil).
Certificado o que for necessário, arquivem-se os autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do JEC de Belém -
10/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 07:25
Decorrido prazo de PATRICIA DO SOCORRO PARDAUIL LOBATO TAVARES em 09/10/2024 23:59.
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13/10/2024 07:25
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA ALVES PARDAUIL em 09/10/2024 23:59.
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13/10/2024 07:24
Decorrido prazo de JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 07:24
Decorrido prazo de JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 01:56
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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09/10/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0873470-10.2018.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, mesmo após a rejeição da exceção de pré-executividade e a retificação do cálculo apresentado pela parte Exequente, remeto os autos ao Setor de Cálculo para que seja apurado o valor que ainda é devido. 2.
Atendido o item anterior e certificado o que for necessário, fazer a conclusão.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém -
04/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
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03/10/2024 08:17
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA ALVES PARDAUIL em 19/06/2024 23:59.
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23/06/2024 04:14
Decorrido prazo de PATRICIA DO SOCORRO PARDAUIL LOBATO TAVARES em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA ALVES PARDAUIL em 21/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:43
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0873470-10.2018.8.14.0301 REQUERENTE: JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO REQUERIDO: PATRICIA DO SOCORRO PARDAUIL LOBATO TAVARES, MARIA DA GRACA ALVES PARDAUIL DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada sob a alegação de que o título vindicado na inicial é inexigível (ID.105052623).
Informam as Executadas/Excipientes que após o contrato de locação houve a formação de um novo título executivo no valor de R$ 15.852,00, no caso, o acordo que teria sido devidamente homologado por sentença (ID’s. 8391368 / 9830208).
Alegaram, ainda, que do valor acordado, três parcelas foram pagas e o débito corresponderia, portanto, a somente 04 parcelas vencidas e antecipadas (ID. 29746701).
A parte Exequente/Excepta manifestou-se pela rejeição da exceção apresentada, argumentando que o acordo homologado entre as partes não se adequa à hipótese de novação de dívida, uma vez que consta expressamente do termo avençado a falta de intenção nesse sentido.
Alegou, por conseguinte, a exigibilidade do título de locação e requereu, por fim, o prosseguimento da execução.
Entendo que não merece prosperar a irresignação das partes Executadas e, consequentemente, é medida que se impõe a força executiva do título constante da exordial, haja vista que consta do acordo entabulado entre as partes a observação expressa de que estas não possuíam, ao tempo da assinatura, interesse em novar a dívida, conforme trecho a seguir destacado (ID. 8391368, p.1): “Pelo presente instrumento particular, sem a intenção de novar a dívida, as partes a seguir denominadas, têm justo e acertado o acordo celebrado nas bases estipuladas no quadro e cláusulas a seguir estipuladas: (...)” - GRIFEI Assim, considero coadunar-se a disposição acima referenciada, constante do acordo celebrado, ao art. 361 do Código Civil, razão pela qual entendo ser exigível o título que instrui o pedido de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada e determino o prosseguimento da execução com as seguintes deliberações: Intime-se a parte exequente para, em até 10 (dez) dias, retificar a planilha do débito, abatendo valores pagos pelas executadas a fim de viabilizar o regular andamento do feito.
Intime-se a parte exequente para, em igual prazo, indicar bens das partes devedoras que sirvam à penhora, sob pena de extinção da ação (art.53, §4º c/c art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95).
Publique-se, registre-se, intime-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) EVERALDO PANTOJA E SIVA Juiz de Direito -
05/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 09:56
Conclusos para decisão
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10/02/2024 10:37
Decorrido prazo de JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO em 01/02/2024 23:59.
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15/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:24
Decorrido prazo de PATRICIA DO SOCORRO PARDAUIL LOBATO TAVARES em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:24
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA ALVES PARDAUIL em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:56
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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12/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0873470-10.2018.8.14.0301 REQUERENTE: JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO REQUERIDO: PATRICIA DO SOCORRO PARDAUIL LOBATO TAVARES, MARIA DA GRACA ALVES PARDAUIL DESPACHO Vistos, etc., 1) Retire o sigilo da Exceção de pré-executividade apresentada pelas executadas (ID.105052623), eis que não fora apresentado nenhum requerimento e/ou justificativa nesse sentido. 2) Ato contínuo, intime-se o exequente para, querendo, em até 15 (quinze) dias, oferecer as contrarrazões ao recurso sobredito. 3) Decorrido o prazo com ou sem contrarrazões, retornar conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
07/12/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:05
Conclusos para despacho
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01/12/2023 07:25
Decorrido prazo de PATRICIA DO SOCORRO PARDAUIL LOBATO TAVARES em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 07:36
Decorrido prazo de PATRICIA DO SOCORRO PARDAUIL LOBATO TAVARES em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 07:35
Decorrido prazo de PATRICIA DO SOCORRO PARDAUIL LOBATO TAVARES em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 07:35
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA ALVES PARDAUIL em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:05
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 06:46
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA ALVES PARDAUIL em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0873470-10.2018.8.14.0301 REQUERENTE: JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO REQUERIDO: PATRICIA DO SOCORRO PARDAUIL LOBATO TAVARES, MARIA DA GRACA ALVES PARDAUIL Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0873470-10.2018.8.14.0301, em que JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO move contra PATRICIA DO SOCORRO PARDAUIL LOBATO TAVARES e outros, considerando a petição juntada pela parte Requerente, ID 104040527, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contraproposta apresentada pela parte autora.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, o subscrevo.
Belém, 14 de novembro de 2023.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: REQUERIDOS: PATRICIA DO SOCORRO PARDAUIL LOBATO TAVARES e MARIA DA GRACA ALVES PARDAUIL Via PJE e DJE -
14/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:49
Juntada de Certidão
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10/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:37
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº 0873470-10.2018.8.14.0301.
EXEQUENTE: JOSÉ MANUEL SANTOS FIGUEIREDO.
EXECUTADAS: PATRICIA DO SOCORRO PARDAUIL LOBATO TAVARES e MARIA DA GRAÇA ALVEZ PARDAUIL.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre a proposta de acordo de ID 100523862 e ss.. 2.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, fazer a conclusão.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pelo 7º Juizado Especial Cível -
06/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:58
Conclusos para despacho
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06/11/2023 12:58
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2023 12:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2023 14:37
Decorrido prazo de JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO em 14/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:01
Decorrido prazo de JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:01
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA ALVES PARDAUIL em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:01
Decorrido prazo de PATRICIA DO SOCORRO PARDAUIL LOBATO TAVARES em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:08
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Manifeste-se a parte executada, no prazo de cinco dias, sobre a petição de ID 81482054.
Decorrido o prazo, conclusos para decisão.
Datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de direito, auxiliando a 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
01/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:10
Conclusos para despacho
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22/11/2022 11:54
Decorrido prazo de PATRICIA DO SOCORRO PARDAUIL LOBATO TAVARES em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:54
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA ALVES PARDAUIL em 21/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:01
Decorrido prazo de PATRICIA DO SOCORRO PARDAUIL LOBATO TAVARES em 11/11/2022 23:59.
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11/11/2022 21:18
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA ALVES PARDAUIL em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
26/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2022 02:44
Decorrido prazo de JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 02:44
Decorrido prazo de PATRICIA DO SOCORRO PARDAUIL LOBATO TAVARES em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 02:44
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA ALVES PARDAUIL em 10/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 04:11
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA ALVES PARDAUIL em 02/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 04:11
Decorrido prazo de PATRICIA DO SOCORRO PARDAUIL LOBATO TAVARES em 02/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 04:11
Decorrido prazo de JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO em 02/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 00:20
Publicado Despacho em 12/05/2022.
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13/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0873470-10.2018.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Tendo em vista os resultados das consultas realizadas via INFOJUD, intime-se a parte Autora para requerer o que lhe competir, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. 2.
Atendido o item anterior, certificar o que houver.
Em seguida, fazer a conclusão.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
10/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 06:00
Decorrido prazo de JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 06:00
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA ALVES PARDAUIL em 09/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA ALVES PARDAUIL em 04/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 02:25
Decorrido prazo de PATRICIA DO SOCORRO PARDAUIL LOBATO TAVARES em 04/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 02:25
Decorrido prazo de JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO em 04/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 00:57
Decorrido prazo de PATRICIA DO SOCORRO PARDAUIL LOBATO TAVARES em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:52
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
14/04/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0873470-10.2018.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Uma vez que restaram frustradas as diligências realizadas via RENAJUD e SISBAJUD, intime-se a parte exequente para que indique bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95. 2.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, fazer a conclusão. 3.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
12/04/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2022 02:47
Decorrido prazo de JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO em 28/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE MANUEL SANTOS FIGUEIREDO em 22/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 23:39
Conclusos para despacho
-
20/03/2022 23:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:08
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
08/03/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0873470-10.2018.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc.. 1.
Uma vez que restou frustrada a tentativa de bloqueio online via sistema SISBAJUD, em razão do valor ínfimo encontrado em ativos financeiros em nome das Executadas, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que lhe competir. 2.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver e fazer a conclusão.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
04/03/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2021 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 11:29
Processo Desarquivado
-
12/04/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 11:44
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
04/12/2019 11:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/06/2019 10:05
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2019 10:05
Juntada de Certidão
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24/04/2019 13:11
Homologada a Transação
-
24/04/2019 12:21
Conclusos para decisão
-
24/04/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 10:37
Expedição de Mandado.
-
22/01/2019 10:37
Expedição de Mandado.
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16/01/2019 09:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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27/11/2018 16:36
Conclusos para decisão
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27/11/2018 16:36
Distribuído por sorteio
-
27/11/2018 16:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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