TJPA - 0800856-25.2021.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 13:03
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE ELADIO MOREIRA LOPES em 12/04/2024 23:59.
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27/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 11:15
Expedição de Alvará.
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28/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 14:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2024 23:59.
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04/02/2024 14:36
Decorrido prazo de JOSE ELADIO MOREIRA LOPES em 29/01/2024 23:59.
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15/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800856-25.2021.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] Nome: JOSE ELADIO MOREIRA LOPES Endereço: Rua Lauro Sabbá, 59, Bairro da Campina, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
05/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:04
Processo Reativado
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27/11/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 09:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 06:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 07:52
Juntada de intimação de pauta
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28/10/2022 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2022 10:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2022 00:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2022 23:59.
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19/08/2022 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
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19/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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23/07/2022 04:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2022 23:59.
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04/07/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 00:35
Publicado Sentença em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 16:13
Julgado procedente o pedido
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24/06/2022 08:09
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 08:09
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2022 02:24
Decorrido prazo de JOSE ELADIO MOREIRA LOPES em 11/05/2022 23:59.
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10/05/2022 17:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/05/2022 16:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 04/05/2022.
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05/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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02/05/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 09:08
Conclusos para despacho
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19/04/2022 09:08
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2022 05:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/04/2022 23:59.
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09/04/2022 05:18
Decorrido prazo de JOSE ELADIO MOREIRA LOPES em 07/04/2022 23:59.
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27/03/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 04:54
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2022.
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24/03/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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22/03/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 00:25
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 24/01/2022 23:59.
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17/11/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 13:08
Não Concedida a Medida Liminar
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05/11/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 15:54
Conclusos para decisão
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05/11/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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