TJPA - 0012642-60.2018.8.14.0017
1ª instância - Vara Criminal e de Execucoes Fiscais de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:24
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 13:44
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:00
Intimação
AUTOS Nº: 0012642-60.2018.8.14.0017 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA e outros POLO PASSIVO: REU: EDMILSON DA LUZ Endereço: Faz.
União, localidade da grota do coco, sn, Zona Rural, FLORESTA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68543-000 SENTENÇA Vistos os autos.
O Ministério Público do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor EDMILSON DA LUZ, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas do artigo 147, do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 22/08/2019 ID 55044081 . É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando os autos verificou-se que da data do recebimento da denúncia até a presente data, se passaram mais de 5 (cinco) anos, não ocorrendo nenhuma causa interruptiva do prazo prescricional até a presente data.
No caso, o crime apurado, tem pena máxima aplicada de 6 (seis) meses, ou seja, nos termos do artigo 109 do Código penal, prescreve em 3 (três) anos.
Nesta qualidade, o Estado tem o dever de promover o correto andamento dos processos, pois por razões de segurança jurídica, os interessados em provimentos jurisdicionais não podem permanecer indefinidamente sem uma resposta do Poder Judiciário.
Assim, em nome da proteção da confiança que os jurisdicionados devem ter do Estado-juiz, criou-se o instituto da prescrição, destinado a resolver as tensões entre o direito e o tempo, quando determinada situação jurídica não fosse implementada em determinado lapso temporal, atingir-se-ia a sua exigibilidade perante o Poder Judiciário, fulminando a pretensão, seja em qualquer área do direito, especialmente na seara penal.
Por política criminal, o legislador tomou por consideração as penas máximas em abstrato para a contagem do prazo prescricional, fazendo uma gradação das penas para determinado interregno.
Logo, como o prazo para uma decisão é superior ao determinado no art. 109 do Código Penal, observo que o crime em questão já prescreveu e já deveria ter sido assim declarado.
O art. 117 do Código Penal relata o início da contagem do prazo prescricional pela interrupção, quando então deve se iniciar uma nova contagem integralmente, ao arrolar o recebimento da denúncia como ato que interrompe o fluxo prescricional, in verbis: *Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; * Adverte Cezar Roberto Bitencourt (CÓDIGO PENAL COMENTADO, 7ª Ed, pg. 375) que, acerca do instituto da prescrição: *A prescrição é de ordem pública, devendo ser decretada de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do interessado.
Constitui preliminar de mérito: ocorrida a prescrição, o juiz não poderá enfrentar o mérito, devendo, de plano, declarar a prescrição, em qualquer fase do processo. * Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, com fundamento na prescrição da pretensão punitiva do Estado em face de EDMILSON DA LUZ, por força do art. 107, inc.
IV c/c art. 109, inciso IV, do CPB.
Sem custas.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a defesa.
Deixo de determinar a intimação pessoal do denunciado, tendo em vista a ausência de prejuízo para a sua defesa em sentenças absolutórias ou declaratórias extintivas da punibilidade, consoante entendimento predominante no STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Transitada em julgado a presente decisão, ARQUIVEM-SE estes autos com baixa no sistema.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura no sistema CÉSAR LEANDRO PINTO MACHADO JUIZ DE DIREITO -
28/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:02
Extinta a punibilidade por prescrição
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27/03/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/02/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 11:50
Conclusos para decisão
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17/05/2023 13:45
Juntada de Petição de parecer
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03/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2023 09:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2022 13:00 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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10/02/2023 08:55
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 11:03
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2022 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2022 14:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 20/06/2022.
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16/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 10:26
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2022 10:26
Mandado devolvido cancelado
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14/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 09:40
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 09:39
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 15:46
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 14:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/08/2022 13:00 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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06/05/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 08:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/04/2022 13:00 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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29/04/2022 08:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/04/2022 13:00 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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26/04/2022 11:30
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2022 09:44
Juntada de Ofício
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19/04/2022 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 10:34
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 10:26
Expedição de Mandado.
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14/04/2022 02:46
Decorrido prazo de EDIMILSON DA LUZ em 13/04/2022 23:59.
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07/04/2022 14:25
Juntada de Petição de parecer
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29/03/2022 00:12
Publicado Despacho em 29/03/2022.
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29/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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29/03/2022 00:12
Publicado Despacho em 29/03/2022.
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29/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0012642-60.2018.8.14.0017 Réu: EDIMILSON DA LUZ RMP: Dra.
CREMILDA AQUINA DA COSTA Aos vinte e três (23) do mês de março de dois mil e vinte e dois (2022), nesta cidade e Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, no Fórum Local, audiência realizada por videoconferência, às 09h:00min onde se achava presente a MM.
Juíza CÉSAR LEANDRO PINTO MACHADO comigo auxiliar de gabinete, e que ao final subscreve.
Feito o pregão de praxe, constatou-se presentes: a representante do Ministério Público Dra.
CREMILDA AQUINA DA COSTA; a advogada da parte ré Dra.
TATIANA OZANAN.
DESPACHO: 1- Considerando que o réu não foi devidamente intimado, redesigno nova audiência para o dia 27 de abril de 2022, às 13:00; 2- Intime-se o réu pessoalmente e por meio de sua advogada; 3- Vista ao Ministério Público para no prazo de 5 dias, informar o endereço atualizado da vítima CLEONICE SANTOS PEREIRA CELINO; 4- Renovem os atos para nova audiência acima redesignada.
Cumpra-se PARTES DISPENSADAS DE ASSINATURA, EM RAZÃO DO ATO TER SIDO REALIZADO POR VIDEOCONFERÊNCIA Nada mais havendo, a MM.
Juiz de Direito determinou o encerramento do presente termo, que vai devidamente assinado. -
25/03/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 10:15
Juntada de Ofício
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25/03/2022 10:02
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2022 09:17
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 09:15
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 11:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/03/2022 09:00 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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23/03/2022 11:02
Juntada de Ofício
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23/03/2022 10:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/03/2022 09:00 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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23/03/2022 09:15
Processo migrado do sistema Libra
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23/03/2022 09:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1774-41
-
23/03/2022 09:08
Remessa - OF. Nº 052/2022-1º SEÇ/22 BPM
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23/03/2022 09:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/03/2022 09:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/03/2022 09:42
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
17/03/2022 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2022 13:53
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/02/2022 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2022 13:52
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/02/2022 13:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2022 13:35
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/02/2022 08:35
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/02/2022 08:35
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
14/02/2022 08:35
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado: mudou-se
-
14/02/2022 08:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2022 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2022 09:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/02/2022 09:37
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
11/02/2022 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2022 08:00
Confirmada - Confirmada a intimação eletrônica. Lido automaticamente.
-
10/02/2022 08:00
Confirmada - Confirmada a intimação eletrônica. Lido automaticamente.
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03/02/2022 17:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DA FLORESTA DO ARAGUAIA, : MARIA ANA DOS SANTOS LIMA
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01/02/2022 12:18
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2022 12:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/01/2022 11:12
MANDADO(S) A CENTRAL
-
27/01/2022 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2022 09:32
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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27/01/2022 09:31
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
27/01/2022 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/01/2022 14:09
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
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25/01/2022 14:09
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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25/01/2022 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2022 14:00
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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25/01/2022 13:58
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
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25/01/2022 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2022 13:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TATIANE OZANAN (24882682), que representa a parte EDIMILSON DA LUZ (26493326) no processo 00126426020188140017.
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18/11/2021 08:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/11/2021 10:53
RESENHA
-
24/08/2021 08:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/08/2021 13:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/08/2021 13:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/08/2021 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2021 11:50
CONCLUSOS
-
22/04/2021 11:58
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/04/2021 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2021 11:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/04/2021 11:05
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
12/04/2021 11:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
12/04/2021 11:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/04/2021 11:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/04/2021 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2021 11:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/04/2021 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
08/04/2021 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
08/04/2021 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/04/2021 09:56
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
08/04/2021 09:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
08/04/2021 09:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/03/2021 12:33
CONCLUSOS
-
21/01/2021 11:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/01/2021 11:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/01/2021 12:42
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/01/2021 11:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
12/01/2021 11:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
12/01/2021 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/12/2020 10:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7452-93
-
17/12/2020 10:45
Remessa
-
17/12/2020 10:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2020 10:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/12/2020 10:35
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/12/2020 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/12/2020 10:35
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
14/12/2020 10:35
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
-
03/11/2020 12:00
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DA FLORESTA DO ARAGUAIA, : MARIA ANA DOS SANTOS LIMA
-
21/10/2020 12:46
AGUARDANDO MANDADO
-
21/10/2020 11:53
MANDADO(S) A CENTRAL
-
13/10/2020 12:51
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/10/2020 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2020 09:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/03/2020 19:52
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/03/2020 19:52
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/03/2020 19:52
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/03/2020 19:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2020 10:07
AGUARDANDO MANDADO
-
03/12/2019 12:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA DA FLORESTA DO ARAGUAIA, : BEN HUR SOUSA DA SILVA
-
03/12/2019 11:01
AGUARDANDO MANDADO
-
03/12/2019 08:28
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/11/2019 10:06
Citação CITACAO
-
28/11/2019 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/10/2019 11:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/10/2019 08:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/09/2019 11:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/08/2019 10:19
A SECRETARIA
-
23/08/2019 16:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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23/08/2019 16:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/08/2019 11:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/07/2019 12:09
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
23/07/2019 12:09
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
23/07/2019 12:09
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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23/07/2019 12:09
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, Vara: 2ª VARA CIVIL E PENAL DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, JUIZ RESPONDENDO:
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23/07/2019 12:09
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0012642-60.2018.8.14.0017 em distribuição por continuidade, da Prioridade: N para Prioridade: S
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23/07/2019 09:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6282-14
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23/07/2019 09:46
Remessa - ACOMPANHADO DOS AUTOS
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23/07/2019 09:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/07/2019 09:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/12/2018 10:43
VISTAS AO PROMOTOR
-
26/11/2018 09:29
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
26/11/2018 09:29
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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26/11/2018 09:29
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0012642-60.2018.8.14.0017 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 00206/2018.000368-0 para Nr Inquerito: 00206/2018.000124-7
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26/11/2018 09:29
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, Vara: 2ª VARA CIVIL E PENAL DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, JUIZ RESPONDENDO:
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19/11/2018 10:52
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
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19/11/2018 10:52
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Competência PLANTÃO para Competência CRIMES CONTRA MULHER, da Vara VARA DE PLANTÃO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA para Vara 2ª VARA CIVIL E PENAL DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, da Secretaria SECRETARIA DA VARA DE
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19/11/2018 08:37
À DISTRIBUIÇÃO
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14/11/2018 17:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/11/2018 17:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/11/2018 17:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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14/11/2018 15:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/11/2018 15:20
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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