TJPA - 0011828-47.2019.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Kedima Pacifico Lyra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 22:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:17
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 12:47
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 11:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (Portaria Nº2436/2023-GP)
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06/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 13:49
Desentranhado o documento
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12/05/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2023 13:47
Conclusos ao relator
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05/05/2023 23:03
Conclusos ao relator
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05/05/2023 23:03
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 10:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/05/2023 10:48
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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05/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 08:59
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 19:51
Determinado o encaminhamento dos autos parta juízo de retratação em razão de divergência com 1139
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04/04/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:19
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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18/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:12
Publicado Ementa em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 08:25
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL.
ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.
NÃO ACOLHIMENTO.
AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADAS.
AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO.
LAUDOS PERICIAIS.
DEPOIMENTOS EM JUÍZO DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA QUE CULMINOU NA PRISÃO E APREENSÃO DA DROGA.
VALIDADE.
DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA.
ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. É ASSENTE NA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA QUE NÃO HÁ VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL QUANDO A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE É DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA COM FULCRO NA NATUREZA E NA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 42 DA LEI N.º 11.343/2006.
PLEITO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DO ART. 65, III, “d”, CP.
IMPOSSIBILIDADE.
O MAGISTRADO RELATOU QUE O RÉU EM SEU INTERROGATÓRIO, PERANTE AUTORIDADE POLICIAL, CONFESSOU OS FATOS IMPUTADOS CONTRA SI, CONFISSÃO ESTA QUE NÃO TERIA SIDO CONFIRMADA EM JUÍZO, RAZÃO PELA QUAL NÃO FOI UTILIZADA PELO MAGISTRADO PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO, DEIXANDO DE RECONHECÊ-LA NA DOSIMETRIA DA PENA.
RESTITUIÇÃO DE DINHEIRO EM ESPÉCIE APREENDIDO.
IMPOSSIBILIDADE.
A RESTITUIÇÃO DAS COISAS APREENDIDAS, MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL, ESTÁ CONDICIONADA TANTO À AUSÊNCIA DE DÚVIDA DE QUE O REQUERENTE É SEU LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO, QUANTO À LICITUDE DE SUA ORIGEM E À DEMONSTRAÇÃO DE QUE NÃO FOI USADO COMO INSTRUMENTO DO CRIME, CONFORME AS EXIGÊNCIAS POSTAS NOS ARTS. 120, 121 E 124 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL C/C O ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso e seu improvimento.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, data da assinatura digital.
Desa.
MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO Relatora -
01/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:29
Conhecido o recurso de ALENQUER FARIAS DA SILVA - CPF: *41.***.*63-87 (APELANTE) e não-provido
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28/02/2023 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 09:19
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 15:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/02/2023 13:32
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/02/2023 13:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/02/2023 12:24
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 16:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/12/2022 09:14
Deliberado em Sessão - Adiado
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01/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 16:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/09/2022 14:11
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/08/2022 14:21
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/08/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 15:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/08/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 09:24
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 16:22
Juntada de Petição de parecer
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17/05/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 09:03
Recebidos os autos
-
17/05/2022 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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19/04/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 15:33
Juntada de Petição de apelação
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30/03/2022 00:02
Publicado Despacho em 30/03/2022.
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30/03/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0011828-47.2019.8.14.0006 Vistos os autos e observado recebimento com interposição recursal nos termos do §4º do Art. 600 do CPP, determino: 1.
Intimação do(s) Apelante(s) à apresentação de razões recursais no prazo estabelecido em Lei, via representante Legal; 2.
Com as razões apresentadas, encaminhem-se às contrarrazões e ao retorno, proceda-se ao envio do custus legis para emissão de parecer, e após, retornem-me conclusos.
IMPORTO DESTACAR: 1.1 Observando-se cumprida intimação item 1 de forma escorreita, e ainda assim não apresentadas as razões, certifique-se a ocorrência, e consoante o princípio da ampla defesa, baixem-se os autos em diligência à intimação pessoal do(s) Apelante(s) para, caso queira, constituir novo patrono no prazo de 10 (dez) dias e, apresentar as respectivas razões recursais, ou expressamente declarar, quando da intimação, do desejo em ser assistido por Defensor Público, restando ciente, que fruído prazo estabelecido sem manifestação, os autos serão enviados à Defensoria vinculada para tal finalidade.
Diante de tal circunstância, deve o MM.
Juízo a Quo, com as razões encartadas, enviar às contrarrazões e retornar os autos para cumprimento do item 2, determinação sequente; 1.2 Frustrada a intimação pessoal, determino ao juízo de origem, esgotadas as solicitações aos órgãos pertinentes, que o ato seja realizado por meio de edital, no prazo legal e transcorrido in albis o prazo estipulado, sem quaisquer protocolos apresentados, certifique-se de imediato e remetam-se os autos à Defensoria Pública vinculada a vara originária para que sejam apresentadas as razões e finalmente cumpridas as determinações contidas no item 2. 3- Cumpra-se.
Belém, data da assinatura digital.
Desa.
MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO Relatora -
28/03/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 14:39
Conclusos para decisão
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17/03/2022 09:13
Recebidos os autos
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17/03/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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