TJPA - 0832346-08.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 11:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
25/11/2024 22:16
Determinado o arquivamento
-
17/09/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 02:59
Decorrido prazo de INTERCABOS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:01
Decorrido prazo de INTERCABOS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:25
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCESSO: 0832346-08.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) / [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] APELANTE: INTERCABOS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA APELADO: ESTADO DO PARÁ, COORDENADOR DA COORDENACAO EXECUTIVA REGIONAL DE ADMINISTRACAO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica(am) a(s) parte(s) devidamente INTIMADA(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem aos requerimentos pertinentes, haja vista que os autos retornaram da instância superior após julgamento do competente recurso.
Belém/PA, 10 de julho de 2024.
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: FLAVIA MONTEIRO FREIRE -
10/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:29
Juntada de despacho
-
21/11/2022 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/11/2022 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/10/2022 08:14
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 17:52
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2022 12:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/09/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:06
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2022 11:54
Juntada de Decisão
-
05/08/2022 11:28
Conclusos para julgamento
-
23/07/2022 02:29
Decorrido prazo de COORDENADOR DA COORDENACAO EXECUTIVA REGIONAL DE ADMINISTRACAO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO PARÁ em 20/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 09:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/07/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 13:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/07/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 03:19
Decorrido prazo de INTERCABOS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 04:11
Decorrido prazo de INTERCABOS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA em 13/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 03:58
Decorrido prazo de INTERCABOS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA em 16/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 00:44
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
19/05/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:18
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 16:36
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
19/04/2022 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
-
19/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º0832346-08.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: INTERCABOS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA IMPETRADO: SEFA PARA Nos termos do artigo 1º, §2º, XI, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intime-se a parte IMPETRANTE, através de seu patrono, a recolher as custas judiciais remanescentes no prazo de 15 dias, considerando a alteração do valor da causa com base no(a) decisão/despacho do ID - 55810277 e na petição ID - 57690632(que informa o valor da causa) cujo boleto para pagamento deverá ser emitido no sistema de emissão de custas do Tribunal de Justiça do Estado.
Belém, 13 de abril de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
13/04/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 08:27
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
12/04/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 01:37
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0832346-08.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: INTERCABOS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA IMPETRADO: SEFA PARA Intime-se o Impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicando corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com o presente Mandado de Segurança, uma vez que o ato, supostamente ilegal, tem lhe trazido prejuízos de ordem econômica e financeira, razão pela qual entendo que o valor atribuído à causa não reflete fielmente o proveito econômico que o Impetrante busca alcançar com o mandamus.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se Belém, 29 de março de 2022.
Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
29/03/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004002-24.2006.8.14.0006
Ari Bezerra de Souza
Margarete da Costa Pantoja
Advogado: Raimundo Nonato Laredo da Ponte
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/07/2006 06:00
Processo nº 0000661-67.2016.8.14.0061
Marilia Mousinho de Oliveira
Gabriela Mousinho de Oliveira
Advogado: Henrique Bona Brandao Mousinho Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/01/2016 12:50
Processo nº 0833416-60.2022.8.14.0301
Hilda Franco da Silva
Welita Franco da Silva
Advogado: Nilza Gomes Carneiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2022 12:59
Processo nº 0832761-88.2022.8.14.0301
Agronorte Logistica e Agronegocios LTDA
Estado do para
Advogado: Everson Gomes Cavalcanti
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/04/2024 08:41
Processo nº 0832346-08.2022.8.14.0301
Intercabos Industrial e Comercial LTDA
Estado do para
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2022 12:18