TJPA - 0010700-28.2016.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:37
Decorrido prazo de DANIEL EUGENIO SELBMANN em 04/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:37
Decorrido prazo de D S DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME em 04/04/2025 23:59.
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13/02/2025 00:19
Publicado Edital em 11/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 3312-7844, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO [ Prazo: 20 (vinte) dias ] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0010700-28.2016.8.14.0028 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDESTE PARAENSE - SICREDI CARAJAS - PA / EXECUTADO: DANIEL EUGENIO SELBMANN, D S DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) JULIANO MIZUMA ANDRADE, Juiz(a) de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da lei etc., FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem que perante este MM.
Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA processam-se os autos da ação supramencionada e, diante da informação de que o(a/s) EXECUTADO: DANIEL EUGENIO SELBMANN e D S DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME atualmente se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, fica(m) este(a/s) devidamente CITADO(A/S), pelo presente edital, para, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida ( CPC, artigo 829 ), ciente(s) de que, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, foram fixados os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada em 10% ( dez por cento ) sobre o valor da execução, bem como de que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% ( cinco por cento ) do valor do débito ( CPC, artigo 827, § 1º ), tudo isso de acordo com o(a) r. despacho/decisão proferido(a) no feito, com as seguintes ADVERTÊNCIAS: (1) DA PENHORA E AVALIAÇÃO: Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, CERTIFIQUE-SE nos autos o Sr.
OFICIAL DE JUSTIÇA e, independentemente de nova conclusão, promova a penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, a parte executada ( CPC, artigo 841, § 3º ) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel ( CPC, artigo 842 ), devendo, ao final, nomear depositário fiel, na forma da lei; (2) DOS EMBARGOS: Fica a parte executada/representante legal ciente também de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, PODERÁ OPOR-SE À EXECUÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ( art. 914 c/c art. 915, ambos do CPC ); e (3) DO ARRESTO DE BENS: Se o Sr.
Oficial de Justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará a parte executada 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa ( CPC, artigos 252/254 ), certificando pormenorizadamente o ocorrido ( CPC, artigo 830 e § 1º ).
Fica a parte citanda também ciente de que a ausência dos embargos poderá importar revelia, com a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial pela parte exequente, na parte em que couber, tudo nos termos dos artigos 335 e 344, ambos do Código de Processo Civil (CPC), bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia ( artigo 257, IV, do CPC ).
E para que ninguém possa alegar ignorância agora ou no futuro, será o presente edital afixado no átrio do Fórum local e publicado no DJEN / CNJ, como de praxe.
Marabá/PA, 7 de fevereiro de 2025.
Eu, serventuário(a) da justiça ( Leonardo Ferreira Santana ), este digitei e o submeti à apreciação superior.
RICARDA GRAZIELA LIMA CARDOSO Diretora de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA Assino de ordem do(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) C E R T I D Ã O CERTIFICO para os devidos fins que este edital foi afixado no átrio do Fórum local em 7 de fevereiro de 2025.
O referido é verdade e dou fé. -
07/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:08
Expedição de Edital.
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07/02/2025 09:28
Juntada de Relatório
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30/10/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 12:36
Conclusos para decisão
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22/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 23:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDESTE PARAENSE - SICREDI CARAJAS - PA em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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21/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 08:35
Conclusos para decisão
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17/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 11:25
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2023 11:25
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2023 06:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2023 06:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 02:31
Publicado Despacho em 14/03/2023.
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14/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá 0010700-28.2016.8.14.0028 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDESTE PARAENSE - SICREDI CARAJAS - PA EXECUTADO: D S DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI ME e DANIEL EUGENIO SELBMANN Endereço: RUA ADOLFO KOLPING, S/N, AO LADO DA IG.
ASS.
DEUS - TEMP.
BETEL, CARAJÁS I, MARABÁ - PA - CEP: 68503-700 D E S P A C H O 1.
CITAÇÃO PARA PAGAMENTO Tratando-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 2.
PENHORA E AVALIAÇÃO Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, CERTIFIQUE-SE nos autos o Sr.
OFICIAL DE JUSTIÇA e, independentemente de nova conclusão, promova a penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842), devendo, ao final, nomear depositório fiel, na forma da lei. 3.
EMBARGOS O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias ( art. 914 c/c art. 915, ambos do CPC ). 4.
ARRESTO DE BENS Se o SR.
Oficial De Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 5.
CUSTAS Fica a parte requerente também cientificada de que o cumprimento desta ordem dependerá da comprovação prévia do recolhimento das despesas relativas às diligências necessárias, nos termos dispostos na Lei Estadual n. 8.328/2015 (Regulamento de Custas e Outras Despesas Processuais no âmbito do TJPA), o que deverá ser feito no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
SIRVA-SE DESTE DESPACHO COMO MANDADO JUDICIAL.
Cumpra-se.
Servirá o presente, mediante cópia, como CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
ASSINADO -
10/03/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 09:46
Conclusos para despacho
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25/04/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 3312-7844, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0010700-28.2016.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor AIDISON CAMPOS SOUSA, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, expede-se e publica-se este ato para intimação das partes quanto ao ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO DE PROCESSO. 2.
O referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, que implementa o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, mantendo o mesmo número do processo físico para o meio eletrônico e a interposição de recurso. 3.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para, então, ter continuidade a sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJe.
Os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público devem providenciar o credenciamento e a habilitação no PJe, de acordo com os §§ 5º e 6º do artigo 9º da Portaria supracitada. 4.
Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação das partes, por seu advogado/defensor público, via DJE/PJe.
Marabá/PA, 30 de março de 2022.
WALTER DIAS SANTIAGO Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
30/03/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 09:17
Juntada de Certidão
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11/02/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 10:39
Processo migrado do sistema Libra
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26/10/2021 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2021 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 14:54
Remessa
-
22/04/2021 11:13
REMESSA INTERNA
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20/04/2021 10:23
Remessa
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19/04/2021 13:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/04/2021 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/04/2021 11:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/11/2020 13:15
AGUARDANDO PRAZO
-
16/11/2020 12:45
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
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25/08/2020 15:11
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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18/08/2020 13:48
AGUARDANDO PRAZO
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18/08/2020 11:17
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
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18/05/2020 14:03
AGUARDANDO PRAZO
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15/05/2020 12:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
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12/05/2020 12:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/05/2020 12:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/06/2019 09:53
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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24/06/2019 10:16
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
05/06/2019 11:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/06/2019 11:51
Conclusão - Movimento de arquivamento null
-
05/06/2019 11:51
Conclusão - Conclusão
-
05/06/2019 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2019 12:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/05/2019 13:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/05/2019 13:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/05/2019 13:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/05/2019 15:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5005-41
-
15/05/2019 15:21
Remessa
-
15/05/2019 15:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/05/2019 15:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/05/2019 16:06
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
30/04/2019 10:15
AGUARDANDO PRAZO
-
29/04/2019 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/04/2019 14:19
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
29/04/2019 14:19
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
25/04/2019 14:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 14:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 14:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/04/2019 14:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1645-51
-
24/04/2019 14:52
Remessa
-
24/04/2019 14:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/04/2019 14:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/09/2018 10:05
AGUARDANDO PRAZO
-
22/08/2018 15:21
OUTROS
-
22/08/2018 09:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/08/2018 09:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/08/2018 09:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/08/2018 10:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5614-39
-
16/08/2018 10:19
Remessa
-
16/08/2018 10:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/08/2018 10:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/08/2018 09:29
OUTROS
-
07/08/2018 09:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/08/2018 09:14
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
07/08/2018 09:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANDRE DE ASSIS ROSA (8763466), que representa a parte COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDESTE PARAENSE - SICREDI CARAJAS - PA (7497247) no processo 00107002820168140028.
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02/08/2018 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/08/2018 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/08/2018 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2018 15:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8988-87
-
01/08/2018 15:07
Remessa
-
01/08/2018 15:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2018 15:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/06/2018 09:39
OUTROS
-
26/06/2018 08:43
OUTROS
-
25/06/2018 08:05
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
25/06/2018 08:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2018 08:03
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
21/06/2018 17:19
OUTROS
-
11/06/2018 10:01
OUTROS
-
05/06/2018 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2018 12:41
OUTROS
-
05/06/2018 12:34
OUTROS
-
05/06/2018 12:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/06/2018 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/06/2018 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/06/2018 12:26
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
05/06/2018 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/06/2018 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/05/2018 09:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5773-75
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25/05/2018 09:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5773-75
-
25/05/2018 09:40
Remessa
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25/05/2018 09:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/05/2018 09:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/05/2018 13:42
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
12/03/2018 16:17
PROVIDENCIAR CITACAO
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26/01/2018 14:50
OUTROS
-
26/01/2018 12:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/01/2018 12:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/01/2018 12:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/01/2018 12:30
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
26/01/2018 12:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/01/2018 11:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5438-30
-
10/01/2018 11:09
Remessa
-
10/01/2018 11:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/01/2018 11:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/12/2017 18:24
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/12/2017 18:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2017 18:24
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
10/12/2017 18:24
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: Cumprido com finalidade não atingida.
-
07/12/2017 17:15
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/12/2017 17:15
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/12/2017 17:15
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: Mandado cumprido com finalidade não atingida
-
07/12/2017 17:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2017 10:29
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
28/11/2017 13:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 2 DE MARABÁ, : LAIR BATISTA DE SOUZA LEAL
-
28/11/2017 13:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 2 DE MARABÁ, : KATIA SILENE ZANONI BRITO DE SOUZA
-
24/11/2017 13:53
MANDADO(S) A CENTRAL
-
24/11/2017 13:53
MANDADO(S) A CENTRAL
-
22/11/2017 14:38
Citação CITACAO
-
22/11/2017 14:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2017 14:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2017 14:34
Citação CITACAO
-
22/11/2017 08:25
OUTROS
-
13/11/2017 13:29
OUTROS
-
27/07/2017 13:24
OUTROS
-
30/11/2016 13:58
OUTROS
-
24/11/2016 11:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/11/2016 11:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/11/2016 11:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/11/2016 10:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9775-26
-
03/11/2016 10:25
Remessa
-
03/11/2016 10:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/11/2016 10:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/10/2016 08:43
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
26/08/2016 11:45
PROVIDENCIAR CITACAO
-
08/08/2016 13:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/08/2016 12:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/08/2016 10:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/08/2016 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2016 10:13
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
08/08/2016 10:13
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
08/08/2016 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2016 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2016 10:03
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
08/08/2016 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2016 17:57
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
10/06/2016 13:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/06/2016 12:16
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
03/06/2016 13:04
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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03/06/2016 13:04
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARABÁ, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ, JUIZ RESPONDENDO: ANA LOUISE RAMOS DOS SANTOS
-
17/05/2016 16:19
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
17/05/2016 16:19
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2016
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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