TJPA - 0800988-35.2022.8.14.0039
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Paragominas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/7771/)
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23/01/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
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23/01/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 09:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2022 09:57
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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16/11/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 14:32
Decorrido prazo de MACLOYD BICALHO MUNHEN em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 14:32
Decorrido prazo de RAIA DROGASIL S/A em 09/11/2022 23:59.
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21/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 02:52
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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21/10/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 02:52
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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21/10/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 02:52
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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21/10/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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18/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2022 08:28
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 08:27
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 11:26
Audiência Una realizada para 31/08/2022 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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02/09/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
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31/08/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 16:14
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2022 17:24
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 13:50
Juntada de Outros documentos
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14/04/2022 08:55
Juntada de identificação de ar
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12/04/2022 08:37
Juntada de identificação de ar
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07/04/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 00:36
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR.
CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA, 91-3729-9717, 91 9 8010-0916 (WHATSAPP), [email protected] INTIMAÇÃO // PAUTA E DECISÃO DE TUTELA // DJEN Processo n° 0800988-35.2022.8.14.0039 Assunto: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo] Valor da Causa: 10.139,33 DESTINATÁRIO: MACLOYD BICALHO MUNHEN Rua Transamazônica, N 77, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-090 Audiência UNA Una: Tipo: Una Sala: SALA VIRTUAL - JECC PARAGOMINAS Data: 31/08/2022 Hora: 08:30, na sala de audiências VIRTUAL, através da PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, cujo acesso deverá ocorrer através de link disponibilizado nos próprios autos e enviado ao endereço de e-mail fornecido pelas partes; Pelo presente, está V.
Sª.
INTIMADO(A) do seguinte - itens A e B: A) da necessidade de comparecimento à audiência Una na data, local e hora acima indicados (Tipo: Una Sala: SALA VIRTUAL - JECC PARAGOMINAS Data: 31/08/2022 Hora: 08:30 ) B) da decisão de tutela (identificada pelo ID 5579329), cujo teor se encontra logo abaixo transcrito: (DECISÃO: Processo n° 0800988-35.2022.8.14.0039 Autor: MACLOYD BICALHO MUNHEN Réu: RAIA DROGASIL S/A e outros DECISÃO VISTOS O Código de Defesa do Consumidor criou instrumentos para equilibrar a relação existente entre consumidor e fornecedor, dentre eles a facilitação da defesa invertendo o ônus da prova.
Assim reza o art. 6º, VIII do CDC: “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência”.
Para a ocorrência da inversão do ônus probatório basta a ser verossímil (plausibilidade/probabilidade) a alegação do consumidor ou ser ele hipossuficiente (fragilidade do consumidor), para se legitimar a inversão nos moldes da legislação vigente.
No caso em testilha, está satisfatoriamente demonstrada a hipossuficiência do consumidor perante a(s) ré(s), que aliada à fragilidade do consumidor sedimentam a necessidade da inversão do ônus probandi.
Isto posto, nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova e determino a citação da(s) parte(s) ré(s).
Autorizo a secretaria a designar audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento), devendo proceder às intimações e advertências legais.
DA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL.
Considerando os termos da Portaria Conjunta 12/2020-GP, do TJPA e Res. 354/2020 do CNJ, que autorizam a regulamentam a realização de audiências telepresenciais.
Considerando ainda a Portaria nº 1.640/2021-GP, de 6 de maio de 2021, que instituiu o Juízo 100% Digital no âmbito do Judiciário estadual, sendo esta vara uma das selecionadas a integrar referido projeto: Determino o agendamento, citação e intimação para audiência de conciliação, instrução e julgamento telepresencial, nos termos da Portaria Conjunta 12/2020-GP, do TJPA e Res. 354/2020 do CNJ.
Na referida audiência, mediante a concordância das partes, poderá ser realizada a instrução, conforme os seguintes termos: [...] Art. 22.
As audiências de conciliação e de instrução e julgamento dos Juizados Especiais Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará poderão ser realizadas por meio de videoconferência, conduzidas por Juiz de Direito ou por conciliador, nos termos do art. 22 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, alterada pela Lei 13.994, de 24 de abril de 2020. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 16/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020) [...] De início, será oportunizada a transação entre as partes e, inexistindo acordo, será oportunizada, na audiência, a apresentação de contestação e eventual impugnação a contestação, que podem ser realizadas de forma oral ou escrita. [...] Art. 28.
Não havendo conciliação, será oportunizada a apresentação de contestação e de eventual impugnação à contestação, (...) (Portaria Conjunta 12/2020-GP, do TJPA) [...] Caso a contestação seja escrita é recomendável a juntada antes da abertura da audiência.
Não realizada a transação e apresentada a contestação, e eventual impugnação à contestação, inexistindo outras provas a serem produzidas, os autos virão conclusos para sentença.
Não realizada transação, sendo necessária a tomada de depoimentos e coleta de provas, poderá ser imediatamente realizada audiência de instrução virtual, mas somente com a concordância das partes, a ser manifestada no ato da audiência, oportunidade na qual serão tomados depoimentos e colhidas as provas (art. 28 da Lei 9.099/95).
Inexistindo concordância quanto à realização de instrução virtual, será designada audiência de instrução presencial, se necessária para coleta de provas¸ em data futura e com a respectiva intimação das partes.
A concordância é necessária apenas para o momento da instrução, sendo obrigatória a participação na audiência telepresencial designada, sob pena de revelia para o réu (art. 23 da Lei 9.099/95), e extinção para o autor (art. 51, inc, I da Lei 9.099/95). [...] Art. 24.
As partes, ao serem intimadas das audiências de conciliação, instrução e julgamento virtuais, devem ser advertidas da possibilidade de decretação de revelia, em caso de não comparecimento, conforme previsto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 1995, alterada pela Lei nº 13.994, de 2020. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 16/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020) [...] As partes deverão informar nos autos, por petição, caso ainda não o tenham feito, endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à plataforma virtual Microsoft Teams.
Eventual impossibilidade de participação na audiência deve ser comprovada antes da abertura da mesma, conforme determina o art. 362, §1°, do CPC.
No momento da audiência as partes e procuradores devem portar documento de identificação com foto.
Cite-se.
Intime-se.
Publique-se.
Paragominas (PA), 29 de março de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ) OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Paragominas, 30/03/2022 FABIO DA LUZ BAIA / Diretor de Secretaria (M.E) -
30/03/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2022 09:10
Conclusos para decisão
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28/03/2022 09:09
Conclusos para decisão
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28/03/2022 09:07
Audiência Una designada para 31/08/2022 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas.
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07/03/2022 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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