TJPA - 0000406-04.2014.8.14.0054
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 08:31
Apensado ao processo 0004908-10.2019.8.14.0054
-
07/08/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:29
Apensado ao processo 0800834-35.2023.8.14.0054
-
03/08/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 10:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
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02/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/08/2023 14:35
Transitado em Julgado em 05/05/2023
-
19/07/2023 16:13
Decorrido prazo de CONSULTEMAX INFORMACOES LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:04
Decorrido prazo de CONSULTEMAX INFORMACOES LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:14
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:43
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
09/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Fórum Des.
Edgar M. de Mendonça - Praça José Martins Ferreira, s/n, Bairro: Centro, São João do Araguaia/PA, CEP: 68.518-000, Fone (94) 3379-1136 PROCESSO: 0000406-04.2014.8.14.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO: [Pagamento] EXEQUENTE: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: CONSULTEMAX INFORMACOES LTDA SENTENÇA A ação foi julgada procedente.
Em seguida, já na fase de cumprimento de sentença, as partes apresentam acordo extrajudicial e requereram a homologação (id. 37886389 - Pág. 13 a 15), consignando expressamente que, mediante o pagamento da quantia fixada, a parte exequente dará plena, rasa e irrevogável quitação, ao presente cumprimento de sentença, bem como ao INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE, o qual encontra-se tombado sob o nº 0004908-10.2019.8.14.0054. É o relato do essencial.
Passo a decidir.
Embora o feito tenha sido sentenciado com o julgamento do mérito da demanda, cuja sentença transitou em julgado, é possível, ainda neste momento, a homologação do acordo.
Isso porque não há qualquer empecilho às partes para que transacionem sobre direito disponíveis, patrimoniais.
Além do mais, cabe ao magistrado promover, a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, V, CPC).
Impedir a homologação do acordo nestes autos e condicionar ao ingresso de nova ação, formando nova relação processual, é caminho mais gravoso a todos os envolvidos (partes, advogados e juiz), que atenta contra os princípios da celeridade e da economia processual.
Destaco ainda que não há qualquer violação ao art. 494 do CPC, que diz que juiz só poderá alterar a sentença, após publicada, para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; ou por meio de embargos de declaração.
Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REVISÃO DE CONTRATO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
POSSIBILIDADE.
DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS.
PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. É possível a análise do pleito de homologação de acordo celebrado entre as partes, mesmo depois de proferida a sentença.
Tal circunstância não se revela contrária ao disposto nos artigos 494 e 505 do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS - AI: *00.***.*77-10 RS, Relator: Roberto Sbravati, Data de Julgamento: 07/04/2017, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 11/04/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.595.527-4, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - 24ª VARA CÍVEL AUTOS ORIG.: NPU 0003350-35.2014.8.16.0179 AGRAVANTE: BANCO FIBRA S.A.
AGRAVADA: MARIA DA LUZ APARECIDA BASTOS BRESSAN RELATOR: Des.
ESPEDITO REIS DO AMARALPROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REVISÃO DE CONTRATO.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
POSSIBILIDADE.DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS.
PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL.
RECURSO PROVIDO. (TJ-PR - AI: 15955274 PR 1595527-4 (Acórdão), Relator: Desembargador Espedito Reis do Amaral, Data de Julgamento: 17/05/2017, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 2050 19/06/2017) De mais a mais, a própria norma processual indica a possibilidade de transações após a sentença quando diz que “ Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver” (art. 90, § 3º, CPC).
Esclarecida tal questão, passo a apreciar o pedido de homologação.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto e para os fins do artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, letra b, do CPC.
Considerando que a transação ocorreu após a sentença, as custas remanescentes, se houver, deverão ser arcadas pela executada e interveniente anuente, nos termos do acordo, não se aplicando o art. 90, § 3º, CPC.
Honorários advocatícios conforme transacionado.
DECLARO o trânsito em julgado, posto que houve homologação integral do acordo e/ou diante da renúncia ao prazo recursal.
ARQUIVE-SE, com baixa na distribuição.
P.R.I.C.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São João do Araguaia, 3 de maio de 2023 LUCIANO MENDES SCALIZA Juiz de Direito Titular da Comarca de São João do Araguaia - Estado do Pará -
05/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/05/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2022 12:18
Decorrido prazo de CONSULTEMAX INFORMACOES LTDA em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:12
Decorrido prazo de CONSULTEMAX INFORMACOES LTDA em 12/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 12/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 13:41
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
25/06/2022 03:37
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
25/06/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
22/06/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 18:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2022 08:31
Decorrido prazo de EMPRESA CHECK INFORACOES LTDA em 29/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 08:31
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 01:04
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
02/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Fórum Des.
Edgar M. de Mendonça- Praça José Martins Ferreira, s/n, Bairro Centro, CEP: 68.518-000 – Tel. (94) 3379 1136 PROCESSO Nº. 0000406-04.2014.8.14.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA Nome: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA Endereço: desconhecido REU: EMPRESA CHECK INFORACOES LTDA Nome: EMPRESA CHECK INFORACOES LTDA Endereço: desconhecido DESPACHO Intimem-se as partes para que tenham ciência sobre a digitalização destes autos, sendo os arquivos digitais formatados, assinados, e migrados para o sistema PJE 1.º Grau.
São João do Araguaia - Pará, 30 de março de 2022 LUCIANO MENDES SCALIZA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São João do Araguaia -
31/03/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 22:22
Processo migrado do sistema Libra
-
15/10/2021 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 22:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00004060420148140054: - Classe Antiga: 1706, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 7508 - O asssunto 1855 foi removido. - O asssunto 7703 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterad
-
01/12/2020 11:22
CONCLUSOS
-
05/02/2020 10:10
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
05/12/2019 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/12/2019 12:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/12/2019 12:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/12/2019 12:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/12/2019 12:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/12/2019 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/12/2019 09:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3770-91
-
05/12/2019 09:17
Remessa
-
05/12/2019 09:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/12/2019 09:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2019 13:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9269-05
-
13/11/2019 13:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2019 13:12
Remessa
-
13/11/2019 13:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/09/2019 10:24
AGUARDANDO PRAZO
-
13/09/2019 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2019 13:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/03/2019 14:03
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
06/03/2019 11:53
Liminar - Liminar
-
06/03/2019 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2019 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2019 11:47
Liminar - Liminar
-
13/08/2018 14:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/02/2017 12:45
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
14/02/2017 09:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/02/2017 09:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/02/2017 13:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8483-92
-
07/02/2017 13:26
Remessa - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
-
07/02/2017 13:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/02/2017 13:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/01/2017 11:18
VISTAS AO ADVOGADO
-
09/12/2016 14:08
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
07/12/2016 10:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/11/2016 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2016 11:29
Mero expediente - Mero expediente
-
24/11/2016 12:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/11/2016 13:24
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
20/10/2016 10:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/10/2016 13:17
Mero expediente - Mero expediente
-
06/10/2016 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2015 08:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/07/2015 08:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/06/2015 20:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2015 20:59
Mero expediente - Mero expediente
-
25/05/2015 10:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/05/2015 11:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/05/2015 11:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/05/2015 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/05/2015 08:52
Remessa
-
12/05/2015 08:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/05/2015 08:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/03/2015 15:25
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
11/03/2015 15:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2015 09:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/03/2015 14:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2015 14:24
Mero expediente - Mero expediente
-
07/07/2014 11:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/07/2014 08:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/07/2014 08:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/07/2014 08:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/07/2014 08:19
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
04/07/2014 08:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
04/07/2014 08:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
03/07/2014 10:44
Remessa
-
03/07/2014 10:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/06/2014 11:26
VISTAS AO ADVOGADO
-
05/06/2014 08:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/06/2014 08:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/06/2014 08:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/06/2014 08:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
05/06/2014 08:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
05/06/2014 08:36
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
05/06/2014 08:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/06/2014 08:29
Remessa - contestação.
-
28/05/2014 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2014 09:51
Absolutória - Absolutória
-
06/05/2014 10:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/05/2014 10:54
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/04/2014 11:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO JOÃO DO ARAGUAIA, : SILVANO LOPES ROCHA
-
25/04/2014 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2014 10:54
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
21/03/2014 11:44
A SECRETARIA
-
19/03/2014 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2014 10:12
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
17/03/2014 21:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2014 21:06
Mero expediente - Mero expediente
-
12/02/2014 13:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/02/2014 12:33
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
10/02/2014 11:37
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SÃO JOÃO DO ARAGUAIA, Vara: VARA UNICA DE SAO JOAO DO ARAGUAIA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO JOAO DO ARAGUAIA, JUIZ RESPONDENDO: DANIEL GOMES COELHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2014
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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