TJPA - 0801164-52.2019.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 20:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/07/2025 23:59.
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25/08/2025 05:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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13/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/05/2025 23:59.
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10/07/2025 04:24
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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10/07/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0801164-52.2019.8.14.0028 DECISÃO 1.
Considerando a certidão de trânsito em julgado do acórdão, DEFIRO o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado pelo Exequente. 2.
Determino que se proceda na forma do artigo 523 e seguintes, do Código de Processo Civil. 3.
INTIME O(A) EXECUTADO(A), para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em multa, no percentual de 10%, da forma como previsto no art. 523, § 1º, do CPC. 4.
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários mencionados incidirão sobre o valor remanescente da dívida (art. 523, § 2º, CPC). 5.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 6.
Caso não haja pagamento no prazo previsto, considerando que a penhora de valores através do convênio Sisbajud poderá ser determinada pelo juiz, proceda-se conforme o previsto no art. 835, I do Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, RESSALVANDO QUE O ESVAZIAMENTO DAS CONTAS BANCÁRIAS EXISTENTES NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A SEREM PESQUISADAS, TOMARÃO POR DATA A CITAÇÃO PARA FINS DE VERIFICAR A OCORRENCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. 7.
Se a penhora via SISBAJUD se mostrar infrutífera ou insuficiente, proceda-se imediatamente aos atos de expropriação (art. 523, § 3º), o Sr.
Oficial de Justiça, munido de mandado penhora e avaliação, penhorando-se tantos bens da parte Requerida quantos bastem para quitação do débito, procedendo sua avaliação, do que deverá ser intimada a parte Requerida imediatamente, com a remoção do bem à parte Requerente, que ficará como seu depositário fiel, salvo se esta anuir, que o bem fique com a parte Requerida, ou for este de difícil remoção (art. 840, § 1º do CPC). 8.
Intime-se a parte executada para, no mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, sob pena de inscrição em dívida ativa, caso ainda não tenha sido pagas e/ou nem inscritas e se for o caso.
Serve a presente como expediente de comunicação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
Dra.
Andrea Aparecida de Almeida Lopes Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
04/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 03:14
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ Contatos: (94) 2018 0438/ WhatsApp 91 8010 0754.
E-mail: [email protected] 0801164-52.2019.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO (Manual de Rotinas – Processo Cível - TJEPA) Em atenção ao disposto no Manual de Rotinas – Processo Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em seu item 5.1, “t”, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem aos requerimentos pertinentes, tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior.
Marabá/PA, 23 de abril de 2025 ELAINE CRISTINA ROCHA Diretora de Secretaria 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA -
23/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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16/04/2025 10:49
Juntada de intimação de pauta
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26/01/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/01/2024 01:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Email: [email protected] Telefone: (94) 3312-7817 0801164-52.2019.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO (Manual de Rotinas – Processo Cível - TJEPA) Em atenção ao disposto no item 4.1, alínea “f”, do Manual de Rotinas – Processo Cível – Rito Ordinário, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, intime-se a parte recorrida (requerente) para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso interposto ID 103447776.
Marabá/PA, 18 de dezembro de 2023 ELAINE CRISTINA ROCHA Diretora de Secretaria 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA -
18/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 06:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 23:24
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2023 13:54
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO (181) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 03:18
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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30/03/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/01/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/12/2020 23:59.
-
04/12/2020 10:10
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2020 13:23
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2020 11:56
Conclusos para decisão
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29/10/2020 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/10/2020 23:59.
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29/10/2020 00:20
Decorrido prazo de LAUREANO FERREIRA GOMES NETO em 28/10/2020 23:59.
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07/10/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 18:13
Outras Decisões
-
07/10/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 09:08
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 10:11
Outras Decisões
-
23/09/2020 09:31
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A - CONSIGNADOS em 21/09/2020 23:59.
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21/09/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 17:36
Outras Decisões
-
14/07/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2020 04:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A - CONSIGNADOS em 03/07/2020 23:59:59.
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13/05/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 08:52
Conclusos para decisão
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30/04/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 11:16
Outras Decisões
-
28/01/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 09:05
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
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29/11/2019 00:23
Decorrido prazo de BRADESCO S.A. em 28/11/2019 23:59:59.
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29/11/2019 00:23
Decorrido prazo de LAUREANO FERREIRA GOMES NETO em 28/11/2019 23:59:59.
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27/11/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 08:25
Transitado em Julgado em 07/11/2019
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05/11/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 12:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/10/2019 14:18
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 12:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/10/2019 12:15
Juntada de Certidão de custas
-
18/10/2019 08:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/10/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2019 00:21
Decorrido prazo de EMERSON LUIZ MIRANDA DE OLIVEIRA em 04/07/2019 23:59:59.
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01/07/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 00:27
Decorrido prazo de LAUREANO FERREIRA GOMES NETO em 27/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2019 15:15
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2019 00:09
Decorrido prazo de LAUREANO FERREIRA GOMES NETO em 12/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2019 15:09
Expedição de Mandado.
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31/05/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2019 16:21
Julgado procedente o pedido
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30/05/2019 09:32
Conclusos para julgamento
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30/05/2019 09:32
Movimento Processual Retificado
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22/05/2019 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2019 16:21
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2019 14:03
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 10:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2019 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2019 19:04
Expedição de Mandado.
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19/03/2019 15:26
Concedida a Medida Liminar
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21/02/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2019 13:58
Conclusos para decisão
-
14/02/2019 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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