TJPA - 0804236-84.2017.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:36
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
11/12/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0804236-84.2017.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE AUTORA: AUTOR: ANTONIO ELTON MACIEL PIMENTEL.
Advogado do(a) AUTOR: ALEX LOBO ALVES - PA21129-A PARTE RÉ: Nome: BORTMAN & CIA LTDA Endereço: MARIO COVAS, 1470, UNA, BELéM - PA - CEP: 66652-000 Advogados do(a) REU: ADHERBAL ARIAS CAETANO CORREA - PA437PA, RICARDO FERREIRA PORTO - PA23365 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Cuida-se de processo paralisado há mais de cem dias aguardando decisão/julgamento. É fato constatado em números que a inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País.
Considerando que tramitam cerca de seis mil processos nesta Unidade Judiciária, contando com apenas três servidores no gabinete é necessário criar alternativas para gestão processual (CPC, art. 139, II), de modo a garantir em tempo razoável uma solução para o litígio (CF, art. 5º, LXXVIII), assim como assegurar “previsibilidade” aos advogados.
Aqui, pertinente a lição do filósofo e escritor Mário Sérgio Cortella: “Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores para fazer melhor ainda." Portanto, tendo em vista as Metas 1 e 2 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino a inclusão no SISTEMA de CICLOS.
II – À Secretaria, para inclusão no CICLO90.
Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de decisão/julgamento, fixando etiqueta LOTE 4, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
02/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:13
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0804236-84.2017.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE AUTORA: AUTOR: ANTONIO ELTON MACIEL PIMENTEL Advogado do(a) AUTOR: ALEX LOBO ALVES - PA21129-A PARTE RÉ: Nome: BORTMAN & CIA LTDA Endereço: MARIO COVAS, 1470, UNA, BELéM - PA - CEP: 66652-000 Advogados do(a) REU: ADHERBAL ARIAS CAETANO CORREA - PA437PA, RICARDO FERREIRA PORTO - PA23365 DESPACHO Recebi hoje no estado em que se encontra.
I – Considerando a reestruturação de procedimentos com implantação do PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas CNJ/IEJUD/PP+100, determino retorno à Secretaria a fim de RECLASSIFICAR a tarefa para minutar ato de DECISÃO, fixando PRÉ SANEADOR.
II – A Secretaria deverá CERTIFICAR sobre PRIORIDADE, CUSTAS, GRATUIDADE JUSTIÇA, assim como esclareça o que entender necessário quanto a publicação questionada pelo advogado Parte Ré que alega nulidade da intimação.
Anotando-se e expedindo-se, de ordem, o necessário.
III – Para assegurar a movimentação em bloco de casos semelhantes em vista da quantidade mínima de servidores nesta Unidade Judiciária, observe-se o CICLO75, sob pena quebra da ordem de cronológica de antiguidade prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. -
26/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 09:59
Decorrido prazo de BORTMAN & CIA LTDA em 26/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 02:35
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0804236-84.2017.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
PARTE REQUERENTE: ANTONIO ELTON MACIEL PIMENTEL.
Advogado do(a) AUTOR: ALEX LOBO ALVES - PA021129 PARTE REQUERIDA: BORTMAN & CIA LTDA Endereço: MARIO COVAS, 1470, UNA, BELéM - PA - CEP: 66652-000 Advogados do(a) REU: RICARDO FERREIRA PORTO - PA23365, LEANDRO SILVA MAUES - PA22452, MICHEL RODRIGUES VIANA - PA11454-B, DILSON JOSE BASTOS DE LEMOS - PA9079 DESPACHO I – Diante da manifestação de ID 27801054, diga a parte ré/reconvinte no prazo de 10 dias.
II – Em atenção ao requerimento formulado sob ID 39691385 e substabelecimento de ID 39691386, deve a Secretaria promover o cadastramento do advogado da ré/reconvinte junto ao sistema PJe.
III – Adotadas as providências, certifique-se o que houver e retornem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Weber Lacerda Gonçalves Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
04/04/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2021 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2021 09:12
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 23:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/06/2021 21:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2020 10:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO ELTON MACIEL PIMENTEL em 03/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO ELTON MACIEL PIMENTEL em 03/07/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 10:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 09:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2020 00:18
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 00:18
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 08:08
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2019 09:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/11/2019 09:34
Juntada de Certidão de custas
-
23/10/2019 19:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/10/2019 19:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 09:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/08/2019 09:46
Juntada de Certidão de custas
-
23/07/2019 13:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/06/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 14:04
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2018 12:43
Juntada de identificação de ar
-
15/06/2018 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2018 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2018 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 09:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2018 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO ELTON MACIEL PIMENTEL em 21/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 08:59
Conclusos para decisão
-
07/11/2017 08:57
Classe Processual alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
07/11/2017 08:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2017 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2017 00:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2017 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2017 18:04
Conclusos para decisão
-
10/06/2017 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2017
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012042-31.2016.8.14.0301
Maria Isabel da Fonseca Lopes
Elo Incorporadora e Construtora LTDA
Advogado: Marta Maria Vinagre Bembom
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/01/2016 09:15
Processo nº 0803260-22.2022.8.14.0000
Banco Bmg S.A.
Benedita Pereira dos Santos
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2022 11:03
Processo nº 0025696-71.2019.8.14.0401
Uipp da Terra Firme
Adriano Fabio Mousinho Velasco
Advogado: Mailo de Menezes Vieira Andrade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/09/2022 14:24
Processo nº 0800624-04.2021.8.14.0070
Gracielia Lima dos Santos
Advogado: Renata Rodrigues da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/03/2021 11:32
Processo nº 0866882-50.2019.8.14.0301
Marcos Patricio Correa Barbosa
Banco Pan S/A.
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/12/2019 10:04