TJPA - 0000785-89.2007.8.14.0053
1ª instância - Vara Criminal de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
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11/01/2024 19:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/01/2024 12:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu Processo nº 0000785-89.2007.8.14.0053 SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu Denúncia em face de VALDEIR DOS SANTOS PEREIRA já qualificado nos autos.
Processo com regular tramitação.
Consta nos autos a informação de óbito do réu, conforme Certidão de óbito no ID 105281238. É o breve relato.
DECIDO.
A Lei Substantiva Penal estabelece em seu art. 107, inciso I, a extinção da punibilidade pela morte do agente.
Isto porque a responsabilidade penal é pessoal, não podendo passar da pessoa do agente, fazendo com que o Estado perca o jus puniendi.
Segundo os ensinamentos do mestre Rogério Sanches Cunha: Extingue-se a punibilidade pela morte do agente (indiciado, réu, sentenciado ou executado) em decorrência do princípio mors omnia solvit (a morte tudo apaga) e do princípio constitucional da personalidade da pena, segundo o qual nenhuma sanção criminal passará da pessoa do delinquente (art. 5º, XLV, CF/88).
Em razão dela (morte), extinguem-se todos os efeitos penais da sentença condenatória (principais e secundários), permanecendo os extrapenais (a decisão definitiva, por exemplo, conserva a qualidade de título executivo judicial).
Trata-se, por certo, de causa personalíssima, incomunicável aos concorrentes. É certo, todavia, que a morte do agente deve estar devidamente comprovada para que o juiz declare extinta a punibilidade, exigência que se encontra devidamente cumprida a partir do documento acostado aos autos, qual seja, Certidão de óbito no ID 105281238.
Neste sentido: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA MORTE DO APELANTE.
A morte do agente é causa extintiva de sua punibilidade, que deve ser declarada em qualquer momento, nos termos dos artigos 107, I, do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal. (TJ-MG - APR: 10313190104551001 Ipatinga, Relator: Paulo Calmon Nogueira da Gama, Data de Julgamento: 20/10/2021, Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 22/10/2021) Desta feita, necessário se faz o reconhecimento da extinção da punibilidade do réu, no caso em apreço.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a PUNIBILIDADE do réu acima qualificado, com arrimo no art. 107, inc.
I, do CP, em virtude de sua morte.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Com o trânsito em julgado, dê-se as baixas necessárias e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Félix do Xingu, data registrada no sistema.
ADOLFO DO CARMO JUNIOR Juiz de Direito Substituto -
10/01/2024 22:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/01/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:49
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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30/11/2023 11:02
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 16:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
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04/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 18:05
Conclusos para despacho
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19/04/2023 18:04
Juntada de Certidão
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07/12/2022 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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23/08/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 03:22
Decorrido prazo de ARLINDO DIONISIO PEREIRA em 18/04/2022 23:59.
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22/04/2022 03:22
Decorrido prazo de MANELAO DE TAL em 18/04/2022 23:59.
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22/04/2022 03:22
Decorrido prazo de CLAUDIONOR em 18/04/2022 23:59.
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22/04/2022 03:22
Decorrido prazo de VALDEI DOS SANTOS PEREIRA em 18/04/2022 23:59.
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22/04/2022 03:22
Decorrido prazo de VALDECIR DOS SANTOS PEREIRA em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 10:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/04/2022 03:51
Publicado Certidão em 08/04/2022.
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08/04/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu E-mail: [email protected] Fone: (94) 3435-1244 .
REU: VALDECIR DOS SANTOS PEREIRA, VALDEI DOS SANTOS PEREIRA, CLAUDIONOR, MANELAO DE TAL, ARLINDO DIONISIO PEREIRA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ 0000785-89.2007.8.14.0053 2022-04-06 16:40:11.889 CERTIDÃO SOBRE O ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO DE PROCESSO Certifico que nesta data foi realizado o procedimento de migração dos presentes autos do Sistema Libra para o Sistema PJE – Processo Judicial Eletrônico.
Assim, fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então ter continuidade sua tramitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico PJE.
Para dar amplo conhecimento acerca da migração destes autos, procedo com a intimação das partes via sistema e Diário de Justiça, para os fins do previsto no art. 54, IV e parágrafo único do mesmo artigo, Portaria conjunta nº 001- GP-VP, ficando as partes cientes do prazo de 5 (cinco) dias úteis para alegar eventual desconformidade dos autos eletrônicos em relação aos autos de origem.
O citado artigo prevê: "Art. 54.
O procedimento de digitalização dos autos obedecerá às seguintes fases: [...] IV – intimação das partes e advogados: após a conversão dos autos físicos em eletrônicos, a secretaria do órgão julgador procederá à intimação das partes e advogados, mediante cientificação, pelo Sistema PJe e publicação no DJe, para fins do previsto no parágrafo único do presente artigo e no § 1º do art. 60.
Parágrafo único.
Cumprido o disposto no “caput”, as partes poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado presidente do feito para decisão." Tal procedimento foi efetuado de ofício pela Vara Única de São Félix do Xingu.
Deste já, ficam as partes intimadas, por este ato, para requerem o que entender de direito, cumprir eventuais diligências pendentes a seu encargo, bem como apresentar a manifestação correspondente a fase atual do processo, no prazo legal, sob pena de preclusão.
São Félix do Xingu, Pará. -
06/04/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 16:40
Juntada de Certidão
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24/01/2022 09:58
Processo migrado do sistema Libra
-
24/01/2022 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2022 09:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/01/2022 09:20
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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19/01/2022 09:20
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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02/12/2021 09:32
Definitivo - Anoto que, nos termos da Portaria 2188/2020 ¿ GP, de 30 de setembro de 2020 e da Ordem de Serviço 01/2021 deste Juízo, procedi as adequações das movimentações processuais pra fins de regularização
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29/09/2021 11:20
OUTROS
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14/09/2021 14:01
OUTROS
-
14/09/2021 13:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
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14/09/2021 13:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/09/2021 13:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/09/2021 13:49
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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13/09/2021 09:57
OUTROS
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08/02/2021 12:48
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
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20/10/2020 10:59
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
16/10/2020 11:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/10/2020 12:19
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
15/10/2020 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/10/2020 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/10/2020 14:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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23/09/2020 10:44
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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17/03/2020 09:43
Citação CITACAO
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17/03/2020 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/03/2020 13:44
OUTROS
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06/03/2020 13:12
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
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06/03/2020 08:31
AGUARDANDO PUBLICACAO
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05/03/2020 12:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
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03/03/2020 08:55
CONCLUSOS
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02/03/2020 13:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/03/2020 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2020 13:35
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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02/03/2020 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2020 13:26
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
02/03/2020 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2020 09:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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27/02/2020 09:31
OUTROS
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27/02/2020 09:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/02/2020 09:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/02/2020 09:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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21/02/2020 14:03
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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21/02/2020 14:03
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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21/02/2020 14:03
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0000785-89.2007.8.14.0053 em distribuição por continuidade
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21/02/2020 14:03
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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21/02/2020 14:03
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: SÃO FÉLIX DO XINGU, Vara: VARA UNICA DE SAO FELIX, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO FELIX, JUIZ RESPONDENDO: PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA
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21/02/2020 13:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2224-70
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21/02/2020 13:46
Remessa
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21/02/2020 13:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/02/2020 13:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/02/2020 11:35
OUTROS
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24/10/2019 09:39
VISTAS AO PROMOTOR
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24/10/2019 09:07
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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24/10/2019 09:07
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00007858920078140053: - Classe Antiga: 12397, Classe Nova: 279. Município atualizado: 7300 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 3608 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alt
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22/10/2019 13:12
AGUARDANDO REMESSA MP
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22/10/2019 13:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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22/10/2019 13:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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22/10/2019 13:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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22/10/2019 12:35
OUTROS
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22/10/2019 12:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1134-38
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22/10/2019 12:33
Remessa
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22/10/2019 12:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/10/2019 12:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/04/2015 08:08
DEPOL DE ORIGEM - INQUÉRITO POLICIAL COM 38 FOLHAS
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28/04/2015 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/04/2015 12:55
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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28/04/2015 12:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/04/2015 12:53
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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28/04/2015 12:53
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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16/04/2015 15:17
OUTROS
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07/04/2015 14:17
OUTROS
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07/04/2015 12:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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07/04/2015 12:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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07/04/2015 12:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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07/04/2015 12:41
Remessa
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07/04/2015 12:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/04/2015 12:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/12/2014 09:05
VISTAS AO PROMOTOR
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04/12/2014 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/12/2014 08:55
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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04/12/2014 08:55
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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24/11/2014 10:17
OUTROS
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12/10/2012 17:02
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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13/08/2010 11:50
REMESSA DEPOL DE ELDORADO DO CARAJAS - Encaminhado a DEPOL local em 13/08/2010, através do oficio nº 477/2010-SCR-SFX, com 031 fls.
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10/08/2010 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/08/2010 10:27
OFICIO
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31/05/2010 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO
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31/05/2010 11:48
Despacho
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01/04/2008 10:31
AO PROMOTOR
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06/11/2007 13:18
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
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06/11/2007 10:20
AUTUAÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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