TJPA - 0800349-06.2020.8.14.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Muana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2022 18:59
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2022 18:58
Transitado em Julgado em 25/04/2022
-
07/05/2022 11:06
Decorrido prazo de EDER MARTINS MATOS em 25/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 07:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/04/2022 15:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/04/2022 00:07
Publicado Sentença em 07/04/2022.
-
08/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MUANÁ Termo Circunstanciado de Ocorrência Processo: 0800349-06.2020.8.14.0033 Autor do Fato: Eder Martins Matos Vítima: O.E Capitulação: Art. 310 do CTB SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 81, § 3° da Lei de n° 9.099/95.
Decido.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência que imputa a Eder Martins Matos a prática do crime previsto no Art. 310 do CTB.
Foi aceita a Transação Penal pelo Autor do Fato na audiência de Id. 27427042, devidamente cumprida conforme certidão de Id. 33534878.
Ante ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de Id. 27427042 e julgo extinta a punibilidade de Eder Martins Matos, pelo cumprimento da transação penal, com fulcro no art. 66, II, da Lei de Execuções Penais c/c o art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o autor do fato unicamente pela publicação da Sentença no diário da justiça, pois não possui interesse em recorrer.
Ciência ao Ministério Público.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Muaná/PA, 23 de março de 2022.
Luiz Trindade Júnior Juiz de Direito -
05/04/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 19:02
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
01/09/2021 18:43
Conclusos para julgamento
-
01/09/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 18:38
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 19:39
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2021 19:35
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2021 17:38
Audiência Preliminar realizada para 19/05/2021 16:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Muaná.
-
23/04/2021 10:31
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2021 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2021 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2021 19:21
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 19:16
Audiência Preliminar designada para 19/05/2021 16:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Muaná.
-
06/04/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 18:46
Audiência Preliminar não-realizada para 07/04/2021 17:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Muaná.
-
26/11/2020 16:34
Audiência Preliminar designada para 07/04/2021 17:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Muaná.
-
25/11/2020 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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