TJPA - 0800532-33.2021.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:08
Expedição de RPV.
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22/05/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
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15/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 23:37
Decorrido prazo de MAURO FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:26
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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13/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:23
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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23/03/2025 19:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURUA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:19
Decorrido prazo de MAURO FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURUA em 06/03/2025 23:59.
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04/03/2025 01:31
Decorrido prazo de MAURO FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:33
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800532-33.2021.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) REQUERENTE(S): Nome: MAURO FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS Endereço: Travessa Curuzu, 2303, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 REQUERIDO: Nome: MUNICIPIO DE CURUA Endereço: 03 de dezembro, 307, Santa Terezinha, CURUá - PA - CEP: 68210-000 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Diante do silêncio da entidade devedora, HOMOLOGO os valores indicados pela parte autora, na quantia de R$ 277.392,74 (duzentos e setenta e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), referentes ao débito principal e aos honorários advocatícios; 2.
Requisite-se o pagamento do débito principal e das custas processuais por intermédio do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Eg.
TJPA (CPC, inciso I do § 3º do art. 535), expedindo-se Ofício Requisitório de natureza alimentar, vez que se trata de contraprestação pelo esforço laboral; 3.
Esclareço que deixo de ordenar a intimação da entidade devedora para informar a existência de débitos a compensar, uma vez que os §§9º e 10 do art. 100 da CF (introduzidos pela EC nº 62/2009) foram declarados inconstitucionais pelo Plenário do STF no julgamento das ADIs n. 4357 e 4425; 4.
Os honorários devidos aos advogados, por constituírem condenação autônoma em relação ao crédito de seus clientes (Lei nº 8.906/1994, art. 23), devem ser objeto de RPV (Requisição de Pequeno Valor), visto que inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos (teto da RPV no âmbito estadual; 5.
Do exposto, expeça-se ofício requisitório pertinente (RPV ou precatório, conforme o caso) à Procuradoria do ente público devedor, requisitando-lhe o pagamento dos honorários advocatícios no prazo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do CPC; 6.
Caso esgotado o prazo acima, sem cumprimento da obrigação, intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, requerer o que de direito; 7.
Intimem-se e cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
06/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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07/01/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2024 03:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURUA em 22/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2024 14:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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31/08/2024 04:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURUA em 28/08/2024 23:59.
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30/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:00
Conclusos para despacho
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14/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURUA em 14/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MAURO FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURUA em 08/05/2024 23:59.
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22/04/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:48
Conclusos para despacho
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25/10/2023 09:01
Juntada de despacho
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21/07/2022 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2022 04:00
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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08/04/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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06/04/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 10:33
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2022 11:23
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 15:46
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURUA em 16/12/2021 23:59.
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18/10/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 11:46
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/10/2021 11:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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21/09/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 08:54
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 11:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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15/09/2021 11:38
Juntada de Certidão
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08/09/2021 08:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/09/2021 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 08:54
Conclusos para decisão
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28/06/2021 15:41
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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08/06/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 08:51
Conclusos para despacho
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26/05/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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