TJPA - 0800632-93.2019.8.14.0023
1ª instância - Vara Unica de Irituia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 13:36
Baixa Definitiva
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23/06/2022 13:31
Transitado em Julgado em 16/05/2022
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23/05/2022 22:18
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2022 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 02:50
Decorrido prazo de MAURICIO PEREIRA DE LIMA em 16/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 02:50
Decorrido prazo de DRIELLE CASTRO PEREIRA em 16/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 11/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 05:06
Decorrido prazo de DENILSON LOBATO CABRAL em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 05:06
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 09/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:15
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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26/04/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800632-93.2019.8.14.0023 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A.
REU: DENILSON LOBATO CABRAL Nome: DENILSON LOBATO CABRAL Endereço: Rua Mario Tio, 01, Zona Rural, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 SENTENÇA Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada pelo Banco GMAC S/A, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, em desfavor de Denilson Lobato Cabral, também qualificado.
Durante o andamento processual as partes pactuaram acordo, requerendo a sua homologação pelo juízo. É o relatório.
DECIDO.
Preceitua o CPC/2015 que é lícito às partes realizarem o acordo nos autos a qualquer tempo.
Tendo sido observadas as formalidades legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formulado pelas partes, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Isentos de custas.
Após, as cautelas legais e de praxe, ARQUIVE-SE.
Irituia, Pará, 7 de abril de 2022 SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito -
20/04/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 00:15
Publicado Sentença em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800632-93.2019.8.14.0023 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A.
REU: DENILSON LOBATO CABRAL Nome: DENILSON LOBATO CABRAL Endereço: Rua Mario Tio, 01, Zona Rural, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 SENTENÇA Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada pelo Banco GMAC S/A, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, em desfavor de Denilson Lobato Cabral, também qualificado.
Durante o andamento processual as partes pactuaram acordo, requerendo a sua homologação pelo juízo. É o relatório.
DECIDO.
Preceitua o CPC/2015 que é lícito às partes realizarem o acordo nos autos a qualquer tempo.
Tendo sido observadas as formalidades legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formulado pelas partes, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Isentos de custas.
Após, as cautelas legais e de praxe, ARQUIVE-SE.
Irituia, Pará, 7 de abril de 2022 SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito -
08/04/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 06:46
Homologada a Transação
-
31/03/2022 09:55
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 13:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/03/2022 13:12
Juntada de Certidão
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23/03/2022 12:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/03/2022 08:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/03/2022 08:14
Juntada de Certidão
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09/03/2022 23:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/03/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 13:00
Conclusos para despacho
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09/03/2022 12:57
Juntada de Certidão
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22/06/2021 01:30
Decorrido prazo de MAURICIO PEREIRA DE LIMA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 01:30
Decorrido prazo de DRIELLE CASTRO PEREIRA em 21/06/2021 23:59.
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29/05/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 28/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 15:34
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 15:34
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2020 23:22
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2019 16:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
11/11/2019 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
21/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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